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Inadimplência escolar: como cobrar dentro da lei

A instituição tem direito de receber, mas a lei restringe expressamente os meios. Boa parte do prejuízo do setor vem de duas pontas: cobrar de um jeito que gera indenização e deixar a dívida envelhecer sem cobrar do jeito que funciona.

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O problema

A inadimplência escolar tem um ciclo previsível: atrasa uma parcela, o setor financeiro liga, a família promete, o ano letivo termina e a dívida continua. Quando a instituição decide agir, já se passaram meses e o vínculo com a família azedou.

No meio do caminho aparecem as tentativas de pressionar o aluno, e é aí que a instituição troca um problema de crédito por um problema maior, com pedido de indenização.

O que a lei proíbe

  • Suspender provas escolares por motivo de inadimplemento.
  • Reter documentos escolares, incluindo histórico e transferência.
  • Aplicar quaisquer penalidades pedagógicas por causa da dívida.
  • Expor o responsável perante terceiros ou constranger o aluno em sala.
  • Condicionar o atendimento pedagógico regular ao pagamento em aberto.

O que a instituição pode fazer

  1. 1.Manter régua de cobrança documentada, com contato individual e por escrito.
  2. 2.Aplicar os encargos de mora previstos em contrato, dentro dos limites legais.
  3. 3.Negociar parcelamento com instrumento próprio, que reconheça a dívida e sirva de título.
  4. 4.Inscrever o responsável financeiro em cadastro de inadimplentes, com comunicação prévia.
  5. 5.Protestar o título quando houver documento que o sustente.
  6. 6.Deixar de renovar a matrícula para o período seguinte, observadas as regras aplicáveis e o aviso à família.
  7. 7.Cobrar judicialmente, por ação de cobrança ou execução, conforme o documento existente.

Rematrícula e desligamento

A instituição não fica obrigada a renovar indefinidamente o contrato de quem não paga. A não renovação para o período seguinte é o instrumento legítimo, e ela funciona melhor quando o contrato já a prevê e a família é avisada com antecedência.

Desligar o aluno no meio do período letivo por inadimplência é diferente e tem restrições. Por isso a decisão precisa ser tomada no calendário certo, não no auge do atrito.

Documentos para a primeira análise

  • Contrato de prestação de serviços educacionais assinado pelo responsável.
  • Demonstrativo do débito, com parcelas, vencimentos e encargos aplicados.
  • Histórico das cobranças realizadas e das tratativas com a família.
  • Instrumento de parcelamento ou confissão de dívida, quando houver.
  • Comprovante da comunicação prévia à negativação.

Base legal

Lei 9.870/1999, que veda a suspensão de provas, a retenção de documentos e penalidades pedagógicas por inadimplemento, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor quanto à forma da cobrança.

Perguntas frequentes

A escola pode reter o histórico do aluno até o pagamento?

Não. A retenção de documentos escolares por inadimplemento é vedada por lei, assim como a suspensão de provas e as penalidades pedagógicas. A cobrança segue pelos meios próprios, que incluem negativação, protesto e ação judicial.

É possível não renovar a matrícula do aluno inadimplente?

A instituição não é obrigada a renovar o contrato para o período seguinte. A não renovação é o instrumento adequado, e funciona melhor quando o contrato a prevê e a família é comunicada com antecedência, dentro do calendário de rematrícula.

Dá para negativar o responsável financeiro?

A inscrição em cadastro de inadimplentes é possível quando a dívida é certa e há comunicação prévia ao devedor. O que não se admite é expor o responsável perante terceiros ou usar o aluno como meio de pressão.

Atendimento na Baixada Santista

O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.

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