Circular de Oferta de Franquia incompleta ou entregue fora do prazo
O candidato assina o pré-contrato e paga a taxa de franquia na primeira reunião. A Circular de Oferta é entregue depois, ou não traz todas as informações exigidas.
Por que exige atenção jurídicaA Circular de Oferta deve ser entregue ao candidato pelo menos dez dias antes da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato e antes do pagamento de qualquer taxa (art. 2º, § 1º, da Lei 13.966/2019). Se isso não acontecer, ou se houver informações falsas, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução de todos os valores pagos, corrigidos (art. 2º, § 2º). A lei lista os itens obrigatórios do documento.
O que costuma dar errado
- Cobrar a taxa antes do prazo de dez dias.
- Usar uma Circular genérica, sem a lista de franqueados e ex-franqueados.
- Não atualizar a Circular quando as condições mudam.
Como o escritório atua
- Elaboração e revisão da Circular de Oferta
- Protocolo de entrega e de assinatura
- Franquias
