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Empresarial

Como registrar uma marca no INPI: o passo a passo

Da busca de anterioridade ao certificado: veja as etapas do registro de marca no INPI, os prazos de cada fase e os erros que mais levam ao indeferimento.

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Meireles Advocacia
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Registrar uma marca no INPI é o que garante à empresa o uso exclusivo do nome ou do logotipo em todo o território nacional, dentro do seu ramo de atividade (Lei 9.279/1996, art. 129). O procedimento é feito pela internet e parece simples, mas boa parte dos pedidos indeferidos falha em etapas que poderiam ter sido resolvidas antes do protocolo, como a escolha da classe, a forma de apresentação da marca e a busca por marcas anteriores.

Este guia percorre o registro de marca no INPI do início ao fim, com o que precisa ser decidido em cada etapa e os prazos que o titular deve acompanhar.

1. Busca de anterioridade

O primeiro passo não é o pedido, e sim a pesquisa. A busca na base do INPI mostra se já existe marca igual ou parecida, pedida ou registrada, no mesmo segmento ou em segmento afim. A análise não se limita a nomes idênticos: o INPI recusa marcas que reproduzam ou imitem outra a ponto de causar confusão no consumidor, o que inclui semelhança gráfica, fonética e de significado.

Uma busca bem feita também verifica se o termo é genérico ou descritivo do produto ou serviço, o que impede o registro mesmo sem nenhuma marca anterior (art. 124, VI).

2. Definição da classe e da especificação

As marcas são registradas por classes, segundo a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes. A proteção vale para as atividades descritas no pedido. Uma padaria que registra a marca apenas na classe de produtos de panificação não fica protegida, automaticamente, para serviços de cafeteria, que estão em outra classe.

O INPI oferece duas formas de especificação: a pré-aprovada, com descrições padronizadas, que tem custo menor, e a de livre preenchimento, para atividades que não se encaixam nas descrições prontas. A escolha influencia o custo e o alcance da proteção.

3. Forma de apresentação da marca

  1. Nominativa: apenas o nome, em qualquer grafia. Protege a palavra.
  2. Figurativa: apenas o desenho ou símbolo, sem palavras.
  3. Mista: nome com grafia estilizada ou com elemento gráfico, como um logotipo.
  4. Tridimensional: a forma plástica distintiva do produto ou da embalagem.

Quando o objetivo principal é proteger o nome, a marca nominativa costuma ser a mais abrangente, porque não fica presa a um desenho que pode mudar com o tempo. Muitas empresas registram a nominativa e a mista.

4. Protocolo e pagamento

O pedido é feito no sistema eletrônico do INPI, após cadastro no e-INPI e emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas na tabela têm redução no valor. A data do protocolo é a que define a prioridade: no Brasil, em regra, quem pede primeiro tem preferência.

5. Publicação e prazo de oposição

Depois do exame formal, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que sai semanalmente. A partir da publicação, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Se houver oposição, o titular do pedido pode se manifestar no mesmo prazo de 60 dias.

6. Exame de mérito e exigências

O examinador analisa se a marca pode ser registrada, considerando as proibições legais e as marcas anteriores. Se faltar algo, publica uma exigência, que deve ser cumprida em 60 dias, sob pena de arquivamento do pedido (art. 159).

7. Decisão, concessão e vigência

Deferido o pedido, o registro é concedido e o certificado é expedido. A partir da tabela de retribuições que entrou em vigor em 2025, a taxa de concessão do primeiro decênio passou a estar incluída no valor do pedido. O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos (art. 133). Se o pedido for indeferido, cabe recurso em 60 dias (art. 212).

Acompanhar a RPI é parte do registro

Todas as comunicações do INPI acontecem pela RPI. Não há aviso pessoal ao titular. Perder uma exigência ou o prazo de recurso por falta de acompanhamento leva ao arquivamento ou ao indeferimento definitivo, e o pedido precisa recomeçar do zero, muitas vezes já com outra empresa à frente na fila.

Erros que mais levam ao indeferimento

  1. Protocolar sem busca e esbarrar em marca anterior parecida no mesmo ramo.
  2. Escolher marca descritiva, como o nome do próprio produto ou uma qualidade dele.
  3. Registrar em classe que não corresponde à atividade real da empresa.
  4. Deixar de cumprir exigência no prazo de 60 dias.
  5. Não acompanhar a RPI e perder o prazo de manifestação ou de recurso.

Um exemplo prático

Uma confeitaria de Santos decide registrar o nome que usa há dois anos. A busca mostra uma marca parecida registrada por uma fábrica de chocolates de outro estado, na classe de produtos de confeitaria. Protocolar o pedido sem essa informação levaria, muito provavelmente, a oposição e indeferimento. Com a busca feita antes, a empresa pode avaliar se a diferença entre os nomes é suficiente, acrescentar um elemento distintivo ou concentrar o pedido na classe de serviços de cafeteria, onde não há conflito. A decisão tomada antes do protocolo economiza taxas e meses de espera.

Perguntas frequentes

Posso registrar a marca sozinho?

Sim. O sistema é aberto a qualquer pessoa. A orientação profissional costuma fazer diferença na busca de anterioridade, na escolha das classes e na resposta a oposições e exigências.

Preciso ter CNPJ para registrar marca?

Não necessariamente. Pessoa física pode registrar, desde que exerça atividade compatível com os produtos ou serviços indicados no pedido.

A marca fica protegida desde o pedido?

O pedido garante a prioridade e permite agir contra terceiros em várias situações, mas a exclusividade plena decorre do registro concedido.

O registro vale fora do Brasil?

Não. A proteção é territorial. Para outros países, é preciso registrar em cada um ou usar o Protocolo de Madri, do qual o Brasil faz parte.

Quantas classes devo registrar?

As que correspondem às atividades atuais e às que a empresa pretende exercer em prazo razoável. Cada classe tem custo próprio.

Em resumo

O registro de marca no INPI começa pela busca de anterioridade e pela escolha correta da classe e da forma de apresentação, passa pelo protocolo, pela publicação com prazo de 60 dias para oposição e pelo exame de mérito, e termina com o registro válido por 10 anos. Em todas as fases, quem acompanha a RPI e responde no prazo protege o pedido; quem não acompanha corre o risco de perder a prioridade.

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