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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Marca indeferida ou com oposição: o que fazer

Recebeu oposição ao pedido de marca ou teve o registro indeferido pelo INPI? Veja os prazos de 60 dias, os argumentos possíveis e quando vale recorrer.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (11 tópicos)

Abrir a Revista da Propriedade Industrial e encontrar uma oposição contra o seu pedido de marca, ou um despacho de indeferimento, não significa que a marca está perdida. Significa que o processo entrou em uma fase técnica, com prazos curtos e argumentos específicos. A diferença entre manter e perder o pedido costuma estar na qualidade e na tempestividade da resposta.

Este guia explica o que é a oposição, o que leva ao indeferimento, quais são os prazos para reagir e quais argumentos costumam ser usados em cada situação.

Oposição: quando um terceiro contesta o pedido

Depois que o pedido é publicado, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição (Lei 9.279/1996, art. 158). Em geral, quem se opõe é o titular de uma marca anterior que entende haver risco de confusão com a sua. A oposição não decide o pedido: ela é um elemento que o examinador vai considerar no exame de mérito.

O requerente pode apresentar manifestação à oposição, também em 60 dias. Não é obrigatório, mas deixar a oposição sem resposta significa que o examinador vai decidir ouvindo apenas um lado.

Argumentos comuns contra a oposição

  1. Diferença suficiente entre as marcas, considerando o conjunto gráfico, fonético e de significado.
  2. Atividades distintas e sem afinidade, pelo princípio da especialidade.
  3. Elemento comum fraco ou de uso generalizado no segmento, que não pode ser apropriado por ninguém.
  4. Convivência de marcas semelhantes já registradas no mesmo segmento.
  5. Falta de uso da marca do oponente, que pode justificar pedido de caducidade.

Indeferimento: quando o INPI nega o registro

O indeferimento é a decisão do examinador de que a marca não pode ser registrada. Os fundamentos mais frequentes estão no artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial:

  1. Reprodução ou imitação de marca anterior para produtos ou serviços idênticos ou afins (inciso XIX).
  2. Sinal genérico, comum ou descritivo do produto ou serviço (inciso VI).
  3. Reprodução de nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiro, capaz de causar confusão (inciso V).
  4. Sinal que induz a erro quanto à origem ou à qualidade do produto (inciso X).

Recurso contra o indeferimento

Contra o indeferimento cabe recurso em 60 dias, contados da publicação da decisão na RPI (art. 212). O recurso é julgado por instância superior do INPI e deve enfrentar diretamente o fundamento do indeferimento. Repetir os argumentos do pedido raramente funciona. O que costuma pesar é demonstrar, de forma técnica, por que a marca é distintiva ou por que a convivência com a marca anterior não gera confusão.

Há situações em que o melhor caminho não é recorrer, mas ajustar a estratégia: apresentar novo pedido com elemento distintivo adicional, em outra forma de apresentação ou em especificação mais precisa. A escolha depende do fundamento do indeferimento e da importância do nome para o negócio.

E se a marca do oponente não estiver em uso?

Uma marca registrada que não é usada por mais de cinco anos pode ter a caducidade declarada a pedido de qualquer interessado (art. 143). Quando o obstáculo ao seu pedido é uma marca abandonada, o pedido de caducidade pode remover a barreira. É uma estratégia que exige pesquisa sobre o uso efetivo da marca anterior.

Acordo de convivência

Em alguns casos, o titular da marca anterior e o requerente chegam a um acordo de convivência, delimitando produtos, mercados ou elementos gráficos de cada um. O INPI analisa esses acordos, mas não está obrigado a aceitá-los quando houver risco de confusão para o consumidor.

Prazos que não podem ser perdidos

  1. Oposição de terceiros: 60 dias da publicação do pedido.
  2. Manifestação à oposição: 60 dias.
  3. Cumprimento de exigência: 60 dias, sob pena de arquivamento.
  4. Recurso contra indeferimento: 60 dias da publicação da decisão.
  5. Processo administrativo de nulidade contra registro concedido: 180 dias da concessão.

Um exemplo prático

Uma rede de academias pede o registro de um nome composto por uma palavra comum do setor fitness e um termo próprio. O titular de uma marca anterior, que usa a mesma palavra comum, apresenta oposição. Na manifestação, a empresa demonstra que a palavra compartilhada é de uso generalizado no segmento, com dezenas de registros convivendo no INPI, e que o elemento que distingue as marcas é o termo próprio, totalmente diferente. O argumento se baseia em pesquisa concreta da base do INPI, e não apenas na opinião de que as marcas são diferentes. É esse tipo de fundamentação que costuma convencer o examinador.

Exigência não é indeferimento

Antes de decidir, o examinador pode publicar uma exigência, pedindo esclarecimento, ajuste na especificação ou documento. Ela não significa que o pedido será negado, mas precisa ser cumprida em 60 dias. A falta de resposta leva ao arquivamento, que é definitivo.

Perguntas frequentes

A oposição significa que o pedido será negado?

Não. O examinador decide com base na lei e nas manifestações das partes. Muitas oposições são rejeitadas.

Posso continuar usando a marca durante a oposição?

Pode, mas com o risco de, se o pedido for negado e a marca anterior prevalecer, ter de mudar o nome e responder por eventual uso indevido.

Perdi o prazo do recurso. O que faço?

A decisão se torna definitiva no INPI. Restam um novo pedido, com estratégia ajustada, ou a discussão judicial, conforme o caso.

Posso apresentar oposição contra o pedido de um concorrente?

Sim, em 60 dias da publicação, se o pedido conflitar com a sua marca.

O indeferimento pode ser discutido na Justiça?

Sim, por ação contra o INPI na Justiça Federal, em geral depois de esgotada ou não utilizada a via administrativa.

Quanto tempo leva a decisão depois da oposição?

O pedido com oposição costuma levar mais tempo do que o pedido sem obstáculos, porque o examinador analisa os argumentos das duas partes. O prazo varia conforme a fila de exame do INPI no período.

Em resumo

Oposição e indeferimento são fases do processo de marca, não o fim dele. Com prazos de 60 dias para manifestação e recurso, a resposta precisa ser técnica, rápida e focada no fundamento apresentado. Em alguns casos, caducidade da marca anterior, acordo de convivência ou um novo pedido bem desenhado são caminhos melhores do que insistir no recurso.

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