Empresarial
Marca indeferida ou com oposição: o que fazer
Recebeu oposição ao pedido de marca ou teve o registro indeferido pelo INPI? Veja os prazos de 60 dias, os argumentos possíveis e quando vale recorrer.
- Publicado
- Autor
- Meireles Advocacia
- Leitura
- 5 minutos
- Tópicos
- 11
Neste artigo (11 tópicos)
Abrir a Revista da Propriedade Industrial e encontrar uma oposição contra o seu pedido de marca, ou um despacho de indeferimento, não significa que a marca está perdida. Significa que o processo entrou em uma fase técnica, com prazos curtos e argumentos específicos. A diferença entre manter e perder o pedido costuma estar na qualidade e na tempestividade da resposta.
Este guia explica o que é a oposição, o que leva ao indeferimento, quais são os prazos para reagir e quais argumentos costumam ser usados em cada situação.
Oposição: quando um terceiro contesta o pedido
Depois que o pedido é publicado, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição (Lei 9.279/1996, art. 158). Em geral, quem se opõe é o titular de uma marca anterior que entende haver risco de confusão com a sua. A oposição não decide o pedido: ela é um elemento que o examinador vai considerar no exame de mérito.
O requerente pode apresentar manifestação à oposição, também em 60 dias. Não é obrigatório, mas deixar a oposição sem resposta significa que o examinador vai decidir ouvindo apenas um lado.
Argumentos comuns contra a oposição
- Diferença suficiente entre as marcas, considerando o conjunto gráfico, fonético e de significado.
- Atividades distintas e sem afinidade, pelo princípio da especialidade.
- Elemento comum fraco ou de uso generalizado no segmento, que não pode ser apropriado por ninguém.
- Convivência de marcas semelhantes já registradas no mesmo segmento.
- Falta de uso da marca do oponente, que pode justificar pedido de caducidade.
Indeferimento: quando o INPI nega o registro
O indeferimento é a decisão do examinador de que a marca não pode ser registrada. Os fundamentos mais frequentes estão no artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial:
- Reprodução ou imitação de marca anterior para produtos ou serviços idênticos ou afins (inciso XIX).
- Sinal genérico, comum ou descritivo do produto ou serviço (inciso VI).
- Reprodução de nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiro, capaz de causar confusão (inciso V).
- Sinal que induz a erro quanto à origem ou à qualidade do produto (inciso X).
Recurso contra o indeferimento
Contra o indeferimento cabe recurso em 60 dias, contados da publicação da decisão na RPI (art. 212). O recurso é julgado por instância superior do INPI e deve enfrentar diretamente o fundamento do indeferimento. Repetir os argumentos do pedido raramente funciona. O que costuma pesar é demonstrar, de forma técnica, por que a marca é distintiva ou por que a convivência com a marca anterior não gera confusão.
Há situações em que o melhor caminho não é recorrer, mas ajustar a estratégia: apresentar novo pedido com elemento distintivo adicional, em outra forma de apresentação ou em especificação mais precisa. A escolha depende do fundamento do indeferimento e da importância do nome para o negócio.
E se a marca do oponente não estiver em uso?
Uma marca registrada que não é usada por mais de cinco anos pode ter a caducidade declarada a pedido de qualquer interessado (art. 143). Quando o obstáculo ao seu pedido é uma marca abandonada, o pedido de caducidade pode remover a barreira. É uma estratégia que exige pesquisa sobre o uso efetivo da marca anterior.
Acordo de convivência
Em alguns casos, o titular da marca anterior e o requerente chegam a um acordo de convivência, delimitando produtos, mercados ou elementos gráficos de cada um. O INPI analisa esses acordos, mas não está obrigado a aceitá-los quando houver risco de confusão para o consumidor.
Prazos que não podem ser perdidos
- Oposição de terceiros: 60 dias da publicação do pedido.
- Manifestação à oposição: 60 dias.
- Cumprimento de exigência: 60 dias, sob pena de arquivamento.
- Recurso contra indeferimento: 60 dias da publicação da decisão.
- Processo administrativo de nulidade contra registro concedido: 180 dias da concessão.
Um exemplo prático
Uma rede de academias pede o registro de um nome composto por uma palavra comum do setor fitness e um termo próprio. O titular de uma marca anterior, que usa a mesma palavra comum, apresenta oposição. Na manifestação, a empresa demonstra que a palavra compartilhada é de uso generalizado no segmento, com dezenas de registros convivendo no INPI, e que o elemento que distingue as marcas é o termo próprio, totalmente diferente. O argumento se baseia em pesquisa concreta da base do INPI, e não apenas na opinião de que as marcas são diferentes. É esse tipo de fundamentação que costuma convencer o examinador.
Exigência não é indeferimento
Antes de decidir, o examinador pode publicar uma exigência, pedindo esclarecimento, ajuste na especificação ou documento. Ela não significa que o pedido será negado, mas precisa ser cumprida em 60 dias. A falta de resposta leva ao arquivamento, que é definitivo.
Perguntas frequentes
A oposição significa que o pedido será negado?
Não. O examinador decide com base na lei e nas manifestações das partes. Muitas oposições são rejeitadas.
Posso continuar usando a marca durante a oposição?
Pode, mas com o risco de, se o pedido for negado e a marca anterior prevalecer, ter de mudar o nome e responder por eventual uso indevido.
Perdi o prazo do recurso. O que faço?
A decisão se torna definitiva no INPI. Restam um novo pedido, com estratégia ajustada, ou a discussão judicial, conforme o caso.
Posso apresentar oposição contra o pedido de um concorrente?
Sim, em 60 dias da publicação, se o pedido conflitar com a sua marca.
O indeferimento pode ser discutido na Justiça?
Sim, por ação contra o INPI na Justiça Federal, em geral depois de esgotada ou não utilizada a via administrativa.
Quanto tempo leva a decisão depois da oposição?
O pedido com oposição costuma levar mais tempo do que o pedido sem obstáculos, porque o examinador analisa os argumentos das duas partes. O prazo varia conforme a fila de exame do INPI no período.
Em resumo
Oposição e indeferimento são fases do processo de marca, não o fim dele. Com prazos de 60 dias para manifestação e recurso, a resposta precisa ser técnica, rápida e focada no fundamento apresentado. Em alguns casos, caducidade da marca anterior, acordo de convivência ou um novo pedido bem desenhado são caminhos melhores do que insistir no recurso.
