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Meireles Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões

Tomada de decisão apoiada: a alternativa à curatela para quem ainda decide

Seu familiar ainda decide, mas precisa de ajuda com contratos, bancos e patrimônio? Conheça a tomada de decisão apoiada, como funciona e quando ela é melhor que a curatela.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (13 tópicos)

Nem toda dificuldade com decisões financeiras exige curatela. Muitas pessoas idosas, ou com alguma deficiência, continuam capazes de decidir, mas se sentem inseguras diante de contratos, bancos e ofertas de crédito, ou têm limitações que tornam essas decisões mais difíceis. Para essas situações, a lei criou um instrumento mais leve: a tomada de decisão apoiada.

O que é

Na tomada de decisão apoiada, a própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la em decisões sobre atos da vida civil. Esses apoiadores fornecem informações e ajudam na análise, mas quem decide continua sendo a pessoa apoiada. Ela não perde a capacidade.

Diferença em relação à curatela

  1. Na curatela, o curador age em nome da pessoa. Na decisão apoiada, a pessoa age por si, com apoio.
  2. A curatela é pedida por terceiros. A decisão apoiada é pedida pela própria pessoa.
  3. A curatela exige perícia sobre a incapacidade. A decisão apoiada pressupõe que a pessoa consegue expressar sua vontade.
  4. A decisão apoiada preserva a autonomia e evita o peso de uma medida mais restritiva.

Como funciona o pedido

O pedido é feito ao juiz pela pessoa que deseja o apoio, com a indicação dos apoiadores e um termo que define os limites do apoio, os compromissos dos apoiadores, o prazo do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses de quem será apoiado. O juiz ouve o Ministério Público e, assistido por equipe multidisciplinar, entrevista pessoalmente o requerente e os apoiadores.

Na prática, o que muda

Uma vez homologado o acordo, as decisões tomadas pela pessoa apoiada, dentro dos limites do termo, têm validade e efeitos sobre terceiros. O terceiro com quem ela contrata pode pedir que os apoiadores também assinem o contrato, indicando sua função. Isso dá segurança a bancos e outras instituições.

Se houver divergência entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores em negócio que possa trazer risco ou prejuízo relevante, a questão é levada ao juiz, que decide após ouvir o Ministério Público.

Para quem é indicada

  1. Pessoas idosas lúcidas que querem proteção contra golpes e decisões financeiras precipitadas.
  2. Pessoas com deficiência intelectual leve ou com outras condições que não impedem a expressão da vontade.
  3. Quem está nas fases iniciais de uma doença degenerativa e quer organizar o apoio enquanto ainda decide.

E se a situação piorar?

A tomada de decisão apoiada pode ser encerrada a qualquer tempo, a pedido da pessoa apoiada. Se a condição evoluir e ela deixar de conseguir expressar sua vontade, a família pode pedir a curatela. Por isso, em casos de doença progressiva, vale combinar a decisão apoiada com outros instrumentos de planejamento, como testamento e diretivas antecipadas.

O conteúdo do termo de apoio

O termo apresentado ao juiz é o coração da tomada de decisão apoiada. Ele deve indicar quais decisões terão apoio, por exemplo contratos bancários, compra e venda de bens ou investimentos, quem são os apoiadores, quais são os compromissos de cada um, o prazo de vigência do acordo e a forma de solução de divergências. Quanto mais claro o termo, mais segura é a aplicação no dia a dia.

  1. Decisões abrangidas pelo apoio, descritas de forma objetiva.
  2. Nome e qualificação dos apoiadores, com no mínimo duas pessoas.
  3. Deveres dos apoiadores, como prestar informações e respeitar a vontade da pessoa.
  4. Prazo do acordo e possibilidade de renovação.
  5. Forma de comunicação com bancos e outras instituições.

Como escolher os apoiadores

Os apoiadores devem ser pessoas com quem a pessoa apoiada mantém vínculo e confiança e que tenham disponibilidade e algum conhecimento para ajudar nas decisões previstas. Não precisam ser familiares. Escolher pessoas com perfis complementares, como um familiar próximo e alguém com experiência em finanças, pode ser útil.

Proteção contra golpes

Idosos estão entre os principais alvos de golpes financeiros, empréstimos consignados não solicitados e contratos abusivos. Com a tomada de decisão apoiada homologada, instituições podem exigir a assinatura dos apoiadores em contratos relevantes, o que cria uma camada adicional de proteção sem retirar da pessoa o controle sobre a própria vida.

Esse equilíbrio entre autonomia e proteção é o que diferencia o instituto. A pessoa continua sendo a titular das decisões, mas não precisa enfrentá-las sozinha.

Quanto tempo e quanto custa

O pedido de tomada de decisão apoiada costuma ser mais simples que a curatela, porque parte da própria pessoa e não envolve disputa sobre sua capacidade. O tempo depende da agenda da vara para a entrevista e da manifestação do Ministério Público. Os custos incluem as despesas do processo e os honorários advocatícios, e quem não pode pagar pode buscar a Defensoria Pública.

Erros comuns

O erro mais frequente é esperar demais. Quando a família só procura orientação depois que a pessoa já não consegue expressar sua vontade, a tomada de decisão apoiada deixa de ser possível e resta apenas a curatela. Outro erro é escolher apoiadores sem conversar com eles sobre as responsabilidades, o que gera desistências e a necessidade de refazer o acordo. Planejar com antecedência e com clareza evita os dois problemas.

Perguntas frequentes

Os apoiadores podem assinar no lugar da pessoa?

Não. Eles apoiam a decisão, mas não decidem nem assinam em nome dela. Quem precisa que alguém aja em seu nome está em situação de procuração ou de curatela.

Um apoiador pode ser destituído?

Sim. Se o apoiador agir com negligência, pressionar indevidamente a pessoa ou não cumprir suas obrigações, a pessoa apoiada ou qualquer interessado pode denunciar ao Ministério Público ou ao juiz.

Precisa ser feito na Justiça?

Sim. O acordo de tomada de decisão apoiada é homologado judicialmente.

A pessoa apoiada pode fazer testamento?

Sim. Como mantém a capacidade, a pessoa apoiada pode fazer testamento e praticar outros atos pessoais, observadas as formalidades legais.

Os apoiadores respondem por prejuízos?

Os apoiadores devem agir com cuidado e lealdade. Se agirem com negligência ou contra os interesses da pessoa apoiada, podem ser destituídos e responder pelos danos que causarem.

Conclusão

A tomada de decisão apoiada respeita a autonomia de quem ainda decide e, ao mesmo tempo, oferece proteção. Em uma cidade com tantos idosos como Santos, ela pode ser o caminho certo para famílias que querem cuidar sem retirar do familiar o direito de decidir sobre a própria vida.

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