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Meireles Advocacia & Consultoria

MEI, limitada ou SLU: como escolher

O formato define o quanto o patrimônio pessoal fica exposto e quais documentos passam a ser indispensáveis.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

A escolha do tipo de empresa costuma ser feita apenas com foco no imposto. Ela também define responsabilidade, entrada de sócios e o que acontece em caso de conflito ou de falecimento.

MEI

Titular único, sem sócios, com faturamento anual e atividades limitados por lei. Não há separação patrimonial: dívidas da atividade alcançam os bens pessoais.

Sociedade limitada

Dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao valor das quotas, respondendo todos solidariamente pela integralização do capital. Exige contrato social e, na prática, acordo de sócios.

Sociedade limitada unipessoal

Um único sócio, com patrimônio separado. Substituiu a antiga EIRELI e costuma ser o passo seguinte de quem superou os limites do MEI e empreende sozinho.

Como decidir

  • Projeção de faturamento e atividade permitida no regime.
  • Existência de sócios, hoje ou no médio prazo.
  • Contratação de equipe e exposição a contratos de maior valor.
  • Patrimônio pessoal que se pretende preservar.
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