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Meireles Advocacia & Consultoria

Locação: despejo, garantias e reajuste

A Lei do Inquilinato define prazos e garantias, e a escolha da garantia muda a velocidade da cobrança.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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A locação urbana segue a Lei 8.245/1991. Ela estabelece regras próprias de reajuste, garantia, renovação e retomada do imóvel.

Garantias admitidas

  • Caução, limitada a três meses de aluguel.
  • Fiança, com análise do patrimônio do fiador.
  • Seguro-fiança, que costuma acelerar o recebimento.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

A lei não admite a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

Falta de pagamento

A ação de despejo por falta de pagamento pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis. Havendo garantia idônea, cabe pedido de desocupação liminar em situações previstas na lei, o que encurta bastante o processo.

Reajuste e revisão

O reajuste anual segue o índice do contrato. Após três anos, qualquer das partes pode pedir revisão judicial para adequar o aluguel ao valor de mercado.

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