Regularização de imóvel: escritura, registro e inventário
Só o registro transfere a propriedade. Contrato de gaveta e recibo não colocam o imóvel no seu nome.
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- Meireles Advocacia
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É comum encontrar imóveis comprados há décadas que continuam registrados em nome de terceiros ou de pessoas já falecidas. Enquanto isso não é resolvido, não há venda segura, financiamento nem garantia.
As situações mais frequentes
- Compra formalizada apenas por contrato particular, sem escritura.
- Escritura lavrada, mas não levada a registro.
- Proprietário falecido, exigindo inventário antes da transferência.
- Construção não averbada na matrícula.
Ordem de resolução
Primeiro se analisa a matrícula atualizada e a cadeia de transmissões. Depois se define o caminho: escritura e registro, inventário, adjudicação compulsória ou usucapião, conforme quem consta como titular e a documentação existente.
Custos
Além dos emolumentos de cartório, incide ITBI na compra e ITCMD na herança ou doação. A conta muda conforme o caminho escolhido, e vale simular antes de decidir.
