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Meireles Advocacia & Consultoria

Regularização de imóvel: escritura, registro e inventário

Só o registro transfere a propriedade. Contrato de gaveta e recibo não colocam o imóvel no seu nome.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

É comum encontrar imóveis comprados há décadas que continuam registrados em nome de terceiros ou de pessoas já falecidas. Enquanto isso não é resolvido, não há venda segura, financiamento nem garantia.

As situações mais frequentes

  • Compra formalizada apenas por contrato particular, sem escritura.
  • Escritura lavrada, mas não levada a registro.
  • Proprietário falecido, exigindo inventário antes da transferência.
  • Construção não averbada na matrícula.

Ordem de resolução

Primeiro se analisa a matrícula atualizada e a cadeia de transmissões. Depois se define o caminho: escritura e registro, inventário, adjudicação compulsória ou usucapião, conforme quem consta como titular e a documentação existente.

Custos

Além dos emolumentos de cartório, incide ITBI na compra e ITCMD na herança ou doação. A conta muda conforme o caminho escolhido, e vale simular antes de decidir.

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