Acidente de trabalho e segurança
Um empregado se acidenta na linha, no pátio ou em campo. Além do afastamento, vêm a investigação, a comunicação ao INSS, a ação de indenização e, às vezes, a cobrança do próprio INSS contra a empresa.
Por que exige atenção jurídicaA empresa deve cumprir as Normas Regulamentadoras, fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção e emitir a CAT. Em caso de negligência com as normas de segurança, o INSS pode propor ação regressiva para cobrar da empresa o que paga ao acidentado (art. 120 da Lei 8.213/1991). O empregado acidentado tem estabilidade de doze meses após o retorno do benefício acidentário.
O que costuma dar errado
- Não emitir a CAT ou emitir com atraso.
- Entregar EPI sem registro, treinamento e fiscalização do uso.
- Demitir o acidentado durante a estabilidade.
Como o escritório atua
- Revisão dos documentos de segurança do trabalho
- Defesa em ações de acidente e doença ocupacional
- Defesa em ação regressiva do INSS
