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Meireles Advocacia & Consultoria
Direito do Trânsito · Empresas

Sua empresa acumula multas e acidentes com a frota?

Transportadoras do porto, entregas, equipes de campo e veículos de diretoria. Sem rotina de indicação do condutor, cada multa vira uma segunda multa para a empresa. E, num acidente, quem responde perante a vítima é a empresa, mesmo quando o motorista causou o dano.

  • Análise da notificação e dos documentos antes de qualquer medida.
  • Atendimento presencial em Santos e online para São Paulo e todo o Brasil.
  • Escopo, prazo e honorários apresentados por escrito antes de começar.
Resposta direta

Quem paga a multa e o acidente do veículo da empresa?

A multa recai sobre a empresa, proprietária do veículo, até que ela indique o condutor no prazo da notificação. Se não indicar, a pessoa jurídica recebe uma nova multa, que aumenta com as reincidências. No acidente, a empresa responde perante a vítima pelos danos causados pelo empregado e pode cobrar dele depois, nos limites da lei.

O desconto em folha do valor de multas ou danos só é permitido quando previsto em acordo com o empregado ou em caso de dolo (CLT, art. 462, § 1º). Uma política de uso de veículos, assinada pelos condutores, organiza essas regras antes do problema.

Rotina da frota

Como organizar a gestão jurídica da frota

  1. Controle de notificações

    Um responsável recebe e registra cada notificação com a data e o prazo de indicação.

  2. Registro de uso dos veículos

    Quem dirigia cada veículo em cada dia e horário, para indicar o condutor com segurança.

  3. Política de uso assinada

    Regras de uso, responsabilidade por multas e autorização de desconto, conforme a CLT.

  4. Acompanhamento da pontuação

    Motoristas perto do limite de pontos precisam de atenção antes da próxima multa.

  5. Protocolo para acidentes

    O que fazer no local, quem avisar e como preservar as provas.

Quando buscar orientação

Situações em que a análise faz diferença

Multas por não indicação

Quando se acumulam, superam o valor das multas originais.

Acidente com caminhão

Danos a terceiros, carga e veículo parado exigem resposta rápida e organizada.

Desconto em folha

Sem acordo escrito, o desconto pode virar passivo trabalhista.

Seguro de frota negado

A recusa deve ser analisada com a apólice e as provas do sinistro.

Como o escritório atua

Prevenção e defesa da empresa

Política de frota

Documentos internos de uso, responsabilidade e indicação do condutor.

Defesa das multas

Recursos e indicação do condutor no prazo.

Acidentes

Defesa da empresa, acordo com terceiros e cobrança regressiva, quando cabível.

Seguro

Contestação de recusa de cobertura da frota.

Atendimento

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Primeiro contato

    Pelo formulário ou WhatsApp, com um resumo do que aconteceu e a notificação ou o documento que você recebeu.

  2. Análise dos documentos

    Notificações, boletim de ocorrência, fotos, apólice ou contrato, conforme o caso.

  3. Proposta por escrito

    Caminhos possíveis, riscos de cada um, escopo e honorários, antes de qualquer contratação.

  4. Execução

    Defesa, recurso, negociação ou ação judicial, com retorno periódico.

O que separar para a análise

  • Relação de veículos e condutores
  • Notificações de autuação e de penalidade recebidas
  • Registro de uso dos veículos, se houver
  • Contratos de trabalho e políticas internas
  • Apólice do seguro da frota

Situações que merecem atenção

  • Perder o prazo de indicação do condutor
  • Descontar multas do salário sem acordo escrito
  • Deixar motoristas com pontuação alta sem acompanhamento
  • Não preservar as provas do acidente desde o primeiro momento
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre multas e acidentes de frota

O que acontece se a empresa não indicar o condutor?

A responsabilidade pela infração fica com a empresa, e a pessoa jurídica recebe uma nova multa por não indicação, que aumenta conforme as reincidências (CTB, art. 257, § 8º).

Posso descontar a multa do salário do motorista?

Somente se houver acordo prévio com o empregado ou em caso de dolo (CLT, art. 462, § 1º). A política de uso dos veículos deve prever essa possibilidade.

O motorista causou o acidente. A empresa responde?

Sim. Perante a vítima, a empresa responde pelos danos causados pelo empregado no trabalho (Código Civil, arts. 932, III, e 933). Depois, pode cobrar do empregado nos limites da lei.

O escritório atende transportadoras fora de Santos?

Sim. A gestão de multas e a defesa de processos podem ser feitas à distância, para frotas que circulam em São Paulo e em outros estados.

Análise inicial

Conte como está a sua frota

Informe o número de veículos e os principais problemas. O escritório indica as medidas de prevenção e defesa mais urgentes.

Ao enviar, sua mensagem abre no WhatsApp do escritório já preenchida. Os dados não ficam armazenados nesta página.