Autos de infração da CETESB e do IBAMA
A fiscalização vistoria a planta, o pátio ou a obra e lavra um auto de infração por emissão, efluente, resíduo ou falta de licença. O valor da multa é alto, há prazo curto para defesa e, às vezes, embargo da atividade.
Por que exige atenção jurídicaAs infrações administrativas ambientais seguem a Lei 9.605/1998, o Decreto 6.514/2008 na esfera federal e a legislação estadual aplicada pela CETESB. O auto pode ser discutido quanto à descrição do fato, à autoria, ao enquadramento e ao valor da multa. A jurisprudência do STJ entende que a responsabilidade administrativa ambiental depende de culpa e da participação do autuado, ao contrário da reparação do dano. Processos parados por longo período podem estar prescritos.
O que costuma dar errado
- Perder o prazo de defesa ou apresentar defesa genérica.
- Não produzir laudo técnico próprio para contestar a medição ou o fato.
- Ignorar a possibilidade de conversão da multa em serviços ambientais.
- Não verificar prescrição, inclusive a intercorrente, em processos antigos.
Como o escritório atua
- Defesa e recurso em auto de infração
- Conversão de multa e redução do valor
- Suspensão de embargo e interdição
