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Meireles Advocacia & Consultoria

Contratual

Contrato de fornecimento de produtos

Quem vende ao consumidor responde perante ele e discute com o fornecedor depois. O contrato de fornecimento existe para tornar essa segunda etapa possível, e é justamente ele que quase nunca existe em compras recorrentes feitas por pedido e nota fiscal.

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O problema

A compra é fechada por mensagem, com pedido, nota e prazo combinados na conversa. Funciona bem enquanto o fornecimento é regular.

Quando o lote atrasa em data crítica, chega fora da especificação ou apresenta defeito que só aparece depois da venda, a loja já entregou ao cliente e é ela quem responde. O fornecedor, sem contrato, discute tudo do zero.

O que o contrato precisa prever

  • Especificação e padrão de qualidade aceito, com critério objetivo de conferência e recusa.
  • Prazo e janela de entrega, com tratamento próprio para datas de alto volume.
  • Preço, condições de pagamento, reajuste e regra para variação de custo do insumo.
  • Penalidade por atraso e pelo prejuízo causado à operação de quem comprou.
  • Responsabilidade por vício do produto e direito de regresso pelo que a empresa tiver de indenizar ao cliente final.
  • Exclusividade, quando houver, com prazo, território e contrapartida definidos.
  • Prazo de reclamação de vício oculto e procedimento de troca ou substituição.

O direito de regresso

Essa é a cláusula que separa um contrato útil de um contrato decorativo. Sem previsão ampla, a empresa recupera o valor do produto e absorve o resto: o retrabalho, o frete da substituição, a indenização paga ao cliente e o custo de ter parado.

O regresso precisa alcançar expressamente os custos indiretos, e não apenas o preço da mercadoria, porque é neles que o prejuízo real se concentra.

A rotina que sustenta a cobrança

  1. 1.Conferir e registrar o recebimento, com ressalva formal de qualquer divergência aparente.
  2. 2.Guardar amostra e registro do lote, quando o produto comporta rastreabilidade.
  3. 3.Comunicar por escrito, no mesmo dia, qualquer falha constatada.
  4. 4.Documentar o custo da substituição emergencial do fornecimento.
  5. 5.Notificar o fornecedor com prazo para solução, antes de qualquer medida judicial.

Documentos para a primeira análise

  • Pedidos, tabelas de preço e conversas que aprovaram as compras.
  • Notas fiscais, canhotos e registros de recebimento com ressalvas.
  • Fotos, laudos e amostras do produto fora do padrão.
  • Comprovantes do custo da substituição emergencial.
  • Contrato de fornecimento vigente, quando houver.

Base legal

Código Civil quanto à compra e venda, ao inadimplemento, aos vícios da coisa e às perdas e danos, e Código de Defesa do Consumidor quanto à responsabilidade na cadeia de fornecimento.

Perguntas frequentes

Preciso de contrato se já tenho pedido e nota fiscal?

Pedido e nota comprovam a compra, não as condições. Prazo, padrão de qualidade, penalidade, exclusividade e regresso não aparecem neles, e é sobre esses pontos que a discussão acontece quando algo dá errado.

O defeito só apareceu depois que vendi ao cliente. Posso cobrar do fornecedor?

Pode, pelo direito de regresso. O que define o alcance dessa cobrança é o contrato: sem cláusula que inclua custos indiretos, a recuperação tende a ficar limitada ao valor da mercadoria.

Aceitar exclusividade é ruim?

Não necessariamente, desde que haja contrapartida, prazo e território definidos. O problema é a exclusividade aceita sem nada em troca, que limita a empresa e não obriga o fornecedor a nada equivalente.

Atendimento na Baixada Santista

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