Tributos em atraso e responsabilidade pessoal
Para preservar o caixa, a empresa atrasa tributos. Com o tempo, a dívida é inscrita, chegam as execuções fiscais e o nome do diretor financeiro aparece na cobrança.
Por que exige atenção jurídicaO simples atraso não transfere a dívida tributária ao dirigente, mas atos com excesso de poderes ou infração à lei podem fazê-lo (art. 135 do CTN). Há um ponto de atenção maior nos tributos cobrados de terceiros, como o ICMS e as retenções: deixar de recolhê-los de forma contumaz e com intenção de se apropriar pode configurar crime (art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, conforme o STF no RHC 163.334). Declarar corretamente e buscar parcelamento ou transação reduz muito esse risco.
O que costuma dar errado
- Deixar de declarar o tributo devido, além de não pagar.
- Atrasar de forma reiterada tributos retidos ou cobrados de terceiros.
- Não acompanhar as execuções fiscais em nome da empresa.
Como o escritório atua
- Transação e parcelamento de débitos
- Defesa em execução fiscal e no redirecionamento
- Tributário para empresas
