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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Cessão de crédito e factoring: os riscos de comprar recebíveis

Quem compra duplicatas e outros recebíveis assume riscos que vão além do calote: lastro, notificação do devedor, exceções oponíveis e protesto indevido.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (10 tópicos)

Comprar recebíveis de outras empresas, seja como factoring, securitizadora, fundo de investimento ou investidor, é um negócio de risco calculado. O risco mais visível é o de o devedor não pagar. Mas boa parte das perdas e dos processos nesse mercado vem de outros pontos: o crédito que não existia, o devedor que não foi notificado, a defesa que o devedor podia opor ao vendedor e que passa a valer contra o comprador, e o protesto feito sem cuidado, que gera indenização.

Este guia explica como funciona a cessão de crédito, quais são os riscos jurídicos de quem compra recebíveis e quais cuidados reduzem esses riscos.

Cessão de crédito e factoring: o básico

Na cessão de crédito, o credor original, chamado cedente, transfere o seu crédito a um terceiro, o cessionário, que passa a ter o direito de receber do devedor (Código Civil, arts. 286 a 298). A factoring, ou fomento mercantil, é uma atividade empresarial que envolve a compra de créditos de empresas, normalmente com desconto, associada a serviços de gestão e acompanhamento. As empresas de factoring não são instituições financeiras e não podem realizar operações privativas dessas instituições, como empréstimos.

Risco 1: o crédito não existe ou tem vício de origem

Quem cede responde pela existência do crédito no momento da cessão, mas, em regra, não pela solvência do devedor (Código Civil, arts. 295 e 296). Se a duplicata não corresponde a uma venda ou prestação de serviço real, a chamada duplicata fria ou sem lastro, o devedor não deve nada, e o comprador só pode buscar o ressarcimento contra o cedente, que muitas vezes já está em dificuldade.

A verificação do lastro, com pedido de compra, nota fiscal, comprovante de entrega e confirmação com o devedor, é a principal defesa contra esse risco.

Risco 2: o devedor não foi notificado

A cessão só produz efeitos em relação ao devedor depois que ele é notificado (art. 290). Se o devedor não sabia da cessão e pagou ao credor original, o pagamento é válido, e o comprador fica sem receber do devedor. Notificar o devedor de forma comprovável, logo após a cessão, é medida básica.

Risco 3: as defesas do devedor contra o vendedor

O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que tomou conhecimento da cessão (art. 294). Se o produto veio com defeito, se o serviço não foi prestado ou se havia compensação a fazer, essa discussão passa a ser também com o comprador do crédito. Por isso, o histórico comercial entre cedente e devedor importa tanto quanto o título.

Risco 4: protesto indevido e indenização

Protestar título sem lastro ou já pago gera responsabilidade. O STJ entende que responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe, por endosso translativo, título com vício formal ou de origem, ficando ressalvado o seu direito de regresso contra quem lhe transferiu o título (Súmula 475). Na prática, quem compra o recebível e o leva a protesto pode ser condenado a indenizar o devedor, mesmo sem ter participado do negócio original.

Risco 5: a cláusula de recompra

Muitos contratos preveem que o cedente recompre os créditos inadimplidos. Nas operações de factoring, a jurisprudência tem tratado com restrição a transferência integral do risco de inadimplência ao cedente, por considerar que esse risco é inerente à atividade de fomento. A responsabilidade do cedente por vício de origem do crédito, porém, permanece. A redação do contrato e a natureza da operação são decisivas.

Cuidados que reduzem o risco

  1. Verificar o lastro de cada título: nota fiscal, pedido, comprovante de entrega assinado.
  2. Confirmar a existência e o valor do crédito diretamente com o devedor, sempre que possível.
  3. Notificar o devedor da cessão por meio comprovável.
  4. Conferir se o crédito não foi cedido antes a outro comprador, inclusive em registradoras de recebíveis.
  5. Avaliar o histórico comercial entre cedente e devedor, incluindo reclamações e devoluções.
  6. Protestar apenas títulos com lastro comprovado e não pagos.
  7. Prever no contrato responsabilidade do cedente por vício de origem e garantias compatíveis.

Um exemplo prático

Uma empresa de fomento compra duplicatas de uma prestadora de serviços de manutenção e, diante do inadimplemento, leva os títulos a protesto. O devedor ajuíza ação alegando que os serviços nunca foram prestados e pede indenização pelo protesto. A factoring argumenta que comprou de boa-fé. Se não verificou o lastro antes da compra, nem confirmou o crédito com o devedor, a factoring corre o risco de ser condenada a cancelar o protesto e indenizar, ficando apenas com o direito de cobrar a cedente, que pode não ter recursos. Uma confirmação simples com o devedor, antes da compra, teria evitado todo o litígio.

Perguntas frequentes

O devedor pode se recusar a pagar ao comprador do crédito?

Pode, se não foi notificado e pagou ao credor original, ou se tinha defesas contra o credor original, como produto não entregue.

A factoring pode cobrar do cedente se o devedor não pagar?

Depende do contrato e da natureza da operação. A responsabilidade do cedente pela existência do crédito é a regra; pela inadimplência do devedor, a jurisprudência é restritiva no fomento mercantil.

Quem responde pelo protesto de duplicata fria?

Quem levou o título a protesto pode responder perante o devedor, com direito de regresso contra quem lhe transferiu o título.

Preciso de autorização do devedor para ceder o crédito?

Em regra, não, salvo se o contrato original proibir a cessão. Basta notificá-lo.

Comprar recebíveis é atividade regulada?

A factoring não é instituição financeira, mas não pode fazer operações privativas de banco. Outras estruturas, como fundos e securitizadoras, têm regulação própria.

O que é a duplicata escritural?

É a duplicata emitida de forma eletrônica e registrada em sistema autorizado (Lei 13.775/2018). O registro tende a dar mais transparência sobre a existência e a titularidade do crédito, reduzindo o risco de cessões em duplicidade.

Em resumo

Comprar recebíveis envolve mais do que o risco de calote: crédito sem lastro, devedor não notificado, defesas herdadas do vendedor e protesto indevido são fontes frequentes de perda e de condenação. Verificar a origem de cada título, notificar o devedor e redigir bem o contrato de cessão são as medidas que mais protegem quem compra.

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