6 situações · Empresas
Comércio Exterior
Situações concretas desta área, com o que costuma acontecer, o que a lei prevê e os caminhos possíveis em cada uma.
- Multa do Siscomex Carga para agente de cargaA multa por informação prestada fora da forma ou do prazo no Siscomex Carga é uma das autuações mais frequentes contra agentes de carga. Ela é fixa, se repete a cada conhecimento e, somada, pode chegar a valores altos. Há pontos de defesa conhecidos, e alguns deles dependem de agir dentro do prazo da impugnação.Ver solução
- Despachante aduaneiro autuado junto com o importadorO despachante age em nome do cliente, mas isso não o deixa fora de toda autuação. Em certas situações a Receita o inclui como responsável, ao lado do importador. A defesa começa por separar o que foi ato do mandatário do que foi decisão, documento ou informação do cliente.Ver solução
- Suspensão ou cancelamento de despachante, agente ou transportadorAlém das multas, a legislação aduaneira prevê sanções que atingem a própria atividade de quem atua no comércio exterior: advertência, suspensão, cancelamento e cassação. Para um despachante ou um agente de carga, a suspensão significa parar de trabalhar. A defesa precisa ser tratada com a urgência que isso exige.Ver solução
- Trading e venda com fim específico de exportaçãoNa exportação indireta, a indústria vende para uma trading sem recolher determinados tributos, porque a mercadoria vai para o exterior. Se a exportação não acontece no prazo ou acontece de forma diferente da prevista, a conta volta, e a lei aponta quem paga. Contratos que não tratam disso costumam terminar em discussão entre as empresas.Ver solução
- Contrato entre trading e cliente na importaçãoA trading que importa para terceiros assume riscos que vão além do frete e do desembaraço: perante a Receita, ela e o cliente respondem juntos em muitas situações. O contrato é o que define quem paga o quê, como os recursos circulam e o que acontece quando o cliente deixa de pagar com a mercadoria já no porto.Ver solução
- Transportadora cobrada por detention ou reparo de contêinerQuando o importador recebe a fatura de detention do armador, é comum que ele tente repassá-la à transportadora que fez a retirada e a devolução do contêiner, muitas vezes descontando o valor do frete. O repasse pode ser legítimo, mas só quando o atraso ou a avaria foram causados pela transportadora e isso estiver provado.Ver solução
Conteúdo informativo elaborado para auxiliar na compreensão de cada situação. A análise jurídica de um caso concreto depende das suas circunstâncias e da documentação disponível.
