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Multa do Siscomex Carga para agente de carga
A multa por informação prestada fora da forma ou do prazo no Siscomex Carga é uma das autuações mais frequentes contra agentes de carga. Ela é fixa, se repete a cada conhecimento e, somada, pode chegar a valores altos. Há pontos de defesa conhecidos, e alguns deles dependem de agir dentro do prazo da impugnação.
Falar com o escritório pelo WhatsAppDe onde vem a multa
O Decreto-Lei 37/1966 prevê, no artigo 107, inciso IV, alínea "e", multa de valor fixo para quem deixa de prestar informação sobre veículo, operação ou carga na forma e no prazo fixados pela Receita Federal. As regras de prazo para o agente de carga estão em instrução normativa e alcançam, entre outras, a informação do conhecimento eletrônico e a desconsolidação da carga.
Como a multa é aplicada por informação, um único embarque com vários conhecimentos agregados pode gerar várias autuações. É comum que o agente só perceba o problema quando recebe um conjunto de autos de infração referentes a operações de meses ou anos atrás.
Pontos que costumam ser examinados na defesa
- Se a informação estava de fato fora do prazo, considerando a data de atracação ou do registro que serve de marco para a contagem.
- Se houve retificação de dado já informado, e não falta de informação, e se a norma vigente na época punia a retificação.
- Quem era o responsável pela informação: o agente consolidador, o desconsolidador ou o transportador.
- Se a mesma conduta foi multada mais de uma vez, por conhecimento e por embarque.
- Se o processo ficou parado por mais de três anos, o que pode levar à prescrição intercorrente.
- Se a informação foi prestada antes de qualquer procedimento fiscal, para fins de denúncia espontânea.
Prescrição intercorrente
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1293 dos recursos repetitivos, que a prescrição intercorrente de três anos da Lei 9.873/1999 se aplica ao processo de infração aduaneira de natureza não tributária que fica paralisado. A natureza é aferida pela finalidade da norma violada: quando ela visa ao controle aduaneiro, e não diretamente à arrecadação do tributo, a sanção é administrativa.
A multa por atraso de informação de carga costuma se enquadrar nesse critério. Por isso, vale examinar o histórico do processo administrativo, à procura de períodos longos sem despacho ou julgamento.
Denúncia espontânea
A tese de que a informação prestada antes da fiscalização afasta a multa existe e tem fundamento na redação dada ao artigo 102 do Decreto-Lei 37/1966 pela Lei 12.350/2010. Na esfera administrativa, porém, a Súmula 126 do CARF a rejeita para multas por descumprimento de prazo de informação, e no Judiciário as decisões não são uniformes. É um argumento a ser avaliado caso a caso, não uma saída garantida.
Como o escritório conduz
- 1.Levantamento de todos os autos de infração e do prazo de impugnação de cada um.
- 2.Cruzamento das datas das informações com os registros de atracação e de desconsolidação.
- 3.Separação entre autos com defesa de mérito, autos com tese de prescrição e autos com chance reduzida.
- 4.Impugnação administrativa e, quando cabível, discussão judicial.
- 5.Revisão da rotina interna de prazos, para que a autuação não se repita.
Documentos para a primeira análise
- Autos de infração e intimações recebidos
- Extratos do Siscomex Carga com datas de inclusão e retificação
- Conhecimentos master e house das operações autuadas
- Registro de atracação e escala do navio
- Comunicações com o armador e com o agente no exterior sobre as datas
Prazos que importam
- Impugnação do auto de infração
- O prazo para impugnar é contado da ciência do auto e vem indicado na intimação. Perdido o prazo, a discussão fica mais limitada e o débito segue para cobrança.
- Processo parado por mais de três anos
- Pode configurar prescrição intercorrente, conforme o Tema 1293 do STJ. A contagem exige análise do andamento completo do processo administrativo.
Base legal
Decreto-Lei 37/1966, artigos 37, 102 e 107, IV, "e"; Lei 9.873/1999, artigo 1º, § 1º; STJ, Tema Repetitivo 1293; Súmula CARF 126; instruções normativas da Receita Federal sobre o controle de carga.
Perguntas frequentes
O agente de carga pode ser multado se o atraso foi do agente no exterior?
Perante a Receita, a obrigação de informar recai sobre quem a norma indica, em geral o agente que atua no Brasil. O atraso causado pelo parceiro no exterior pode, porém, ser discutido entre as empresas, com base no contrato de agenciamento.
Retificar uma informação gera multa?
Depende da regra vigente na data da operação e de como a retificação foi feita. Houve mudanças normativas sobre o tema, e a distinção entre informação ausente e informação corrigida é um dos pontos mais discutidos.
Vale a pena impugnar autos de valor baixo?
Isoladamente, às vezes não. Somados, quase sempre. A análise em conjunto permite separar o que tem defesa consistente do que convém parcelar.
Atendimento na Baixada Santista
O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.
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