Comércio Exterior
Despachante aduaneiro autuado junto com o importador
O despachante age em nome do cliente, mas isso não o deixa fora de toda autuação. Em certas situações a Receita o inclui como responsável, ao lado do importador. A defesa começa por separar o que foi ato do mandatário do que foi decisão, documento ou informação do cliente.
Falar com o escritório pelo WhatsAppQuando o despachante aparece no auto
A legislação aduaneira prevê que responde pela infração quem, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie. Com base nessa regra, a fiscalização às vezes inclui o despachante como responsável solidário, sobretudo em autuações por classificação fiscal, valor aduaneiro ou ocultação do real adquirente.
Para tributos, a regra geral do Código Tributário Nacional atribui responsabilidade pessoal ao mandatário pelos atos praticados com excesso de poderes ou com infração de lei. Não basta ter assinado ou registrado a declaração: é preciso demonstrar conduta própria que justifique a responsabilidade.
O que separa o ato do despachante da decisão do cliente
- A fatura comercial, o romaneio e a descrição da mercadoria são fornecidos pelo importador.
- A classificação fiscal pode ser sugestão do despachante, mas a escolha final e o risco tributário são do importador, salvo ajuste diferente no contrato.
- O valor declarado vem do negócio entre importador e fornecedor, que o despachante não controla.
- A ocultação do real adquirente exige conhecimento da estrutura, o que precisa ser provado em relação ao despachante.
Como a defesa se organiza
- 1.Leitura da fundamentação da responsabilidade: qual conduta concreta foi atribuída ao despachante.
- 2.Reunião das instruções recebidas do cliente e dos documentos que ele forneceu.
- 3.Demonstração dos limites do mandato e da procuração no Siscomex.
- 4.Impugnação própria do despachante, independente da defesa do importador.
- 5.Avaliação de direito de regresso contra o cliente, quando a autuação decorrer de informação dele.
Prevenção
Instruções por escrito, confirmação formal da classificação escolhida pelo cliente, procuração com poderes bem delimitados e contrato que distribua responsabilidades reduzem muito a exposição. Para a relação contratual em geral, o artigo sobre contrato com despachante e agente de carga detalha as cláusulas.
Documentos para a primeira análise
- Auto de infração e termo de intimação
- Procuração e habilitação no Siscomex
- Contrato de prestação de serviços com o importador
- E-mails e instruções do cliente sobre descrição, NCM e valor
- Documentos de instrução do despacho fornecidos pelo cliente
Prazos que importam
- Impugnação
- Cada autuado tem prazo próprio a partir da sua ciência. A defesa do despachante não deve depender da estratégia do importador, que pode ter interesses diferentes.
Base legal
Decreto-Lei 37/1966, artigos 32 e 95; Código Tributário Nacional, artigos 124 e 135; Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), dispositivos sobre o despachante aduaneiro e os responsáveis pela infração.
Perguntas frequentes
O despachante paga o tributo se o importador não pagar?
Não automaticamente. A responsabilidade do despachante exige fundamento legal e conduta própria. Se ela for reconhecida, ele pode buscar o ressarcimento junto ao cliente.
Posso me recusar a registrar uma declaração com NCM que considero errada?
Pode registrar sua discordância por escrito e, se o cliente insistir, avaliar se continua no despacho. Documentar a divergência é a melhor proteção.
A autuação pode afetar meu registro de despachante?
Em situações mais graves, a infração pode levar a processo de sanção administrativa, que é tratado em página própria desta biblioteca.
Atendimento na Baixada Santista
O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.
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