Comércio Exterior
Transportadora cobrada por detention ou reparo de contêiner
Quando o importador recebe a fatura de detention do armador, é comum que ele tente repassá-la à transportadora que fez a retirada e a devolução do contêiner, muitas vezes descontando o valor do frete. O repasse pode ser legítimo, mas só quando o atraso ou a avaria foram causados pela transportadora e isso estiver provado.
Falar com o escritório pelo WhatsAppComo o custo chega à transportadora
A cobrança nasce entre o armador e quem responde pelo contêiner, em geral o importador ou quem assinou o termo de devolução. A transportadora rodoviária não é parte dessa relação. Ela só responde perante o cliente, com base no contrato de transporte, se descumpriu uma obrigação própria: retirar, entregar ou devolver no prazo combinado, ou devolver o equipamento sem avaria.
O problema é que o repasse costuma vir sem detalhamento: um desconto no pagamento do frete ou uma nota de débito com o valor integral cobrado pelo armador.
O que precisa ser verificado
- Qual era o prazo da transportadora no contrato ou na ordem de coleta, e se ele foi descumprido.
- Se o atraso se deveu à desova no cliente, à falta de agendamento no depósito de vazios ou à recusa do depósito.
- Se a contagem do armador corresponde aos dias atribuídos à transportadora, e não ao período inteiro.
- Se a avaria cobrada consta do EIR de retirada, o que indica que já existia.
- Se a cobrança por limpeza ou reparo veio com laudo e fotos.
O documento decisivo
O recibo de intercâmbio do equipamento, o EIR, emitido na retirada e na devolução, registra data, hora e estado do contêiner. Com os registros de agendamento e os horários de gate, ele permite reconstruir o período em que o equipamento esteve sob responsabilidade da transportadora. Sem ele, a discussão vira palavra contra palavra.
Como evitar
- 1.Prever no contrato de transporte o prazo de devolução do vazio e o que acontece se o cliente atrasar a desova.
- 2.Exigir que a ordem de coleta informe o free time e o local de devolução.
- 3.Orientar o motorista a registrar avarias aparentes no EIR de retirada, com foto.
- 4.Vedar desconto unilateral no frete sem apresentação da fatura do armador e do cálculo dos dias.
Documentos para a primeira análise
- Contrato de transporte ou ordens de coleta
- EIR de retirada e de devolução do contêiner
- Comprovantes de agendamento e horários de gate
- Fatura do armador repassada pelo cliente
- CT-e e comprovantes de entrega e desova
Base legal
Lei 11.442/2007; Código Civil, artigos 730 a 756, sobre o contrato de transporte, e artigos 389 e 403, sobre a responsabilidade pelo descumprimento.
Perguntas frequentes
O cliente pode descontar a detention do frete?
A compensação exige dívida líquida e certa. Um desconto unilateral, sem prova de culpa da transportadora e sem cálculo dos dias, pode ser contestado e cobrado de volta.
E se o depósito de vazios recusou a devolução?
A recusa indevida pelo depósito ou pelo armador não é atraso da transportadora. O registro da recusa, com horário e motivo, é a prova central.
A transportadora responde pela avaria do contêiner?
Responde pela avaria ocorrida enquanto estava com o equipamento. A comparação entre os EIRs de retirada e de devolução costuma resolver a questão.
Atendimento na Baixada Santista
O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.
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