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Meireles Advocacia & Consultoria

Comércio Exterior

Trading e venda com fim específico de exportação

Na exportação indireta, a indústria vende para uma trading sem recolher determinados tributos, porque a mercadoria vai para o exterior. Se a exportação não acontece no prazo ou acontece de forma diferente da prevista, a conta volta, e a lei aponta quem paga. Contratos que não tratam disso costumam terminar em discussão entre as empresas.

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Como funciona o benefício

A venda de produtos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação permite que o fabricante deixe de recolher tributos como IPI, PIS e Cofins na saída, desde que observadas as condições legais. Em regra, a mercadoria deve seguir diretamente do fabricante para o embarque ou para recinto alfandegado, por conta e ordem da comercial exportadora.

O ICMS segue a legislação de cada estado, que costuma exigir documentação e prazos próprios para reconhecer a operação como exportação.

O que acontece se não houver exportação

A Lei 9.532/1997 estabelece que a comercial exportadora que não efetuar a exportação em até 180 dias da emissão da nota fiscal do fornecedor fica obrigada a pagar os tributos que deixaram de ser recolhidos, com os acréscimos legais. A mesma consequência alcança a revenda no mercado interno e outras hipóteses de desvio da finalidade.

Na prática, a cobrança pode recair sobre a trading, sobre o fabricante ou sobre ambos, conforme o tributo e a prova disponível. Por isso a questão não é só fiscal: é contratual.

Riscos mais comuns

  • Atraso de embarque por falta de navio, carga rolada ou problema do comprador estrangeiro, que consome o prazo de 180 dias.
  • Divergência entre a mercadoria da nota do fabricante e a mercadoria exportada.
  • Mercadoria que passou por estabelecimento intermediário antes do embarque.
  • Exportação parcial, com saldo esquecido no recinto.
  • Documentação de embarque que não permite vincular a exportação à nota de entrada.

O que o contrato entre fabricante e trading precisa prever

  1. 1.Quem responde pelos tributos se a exportação não ocorrer, e em que prazo reembolsa o outro.
  2. 2.Obrigação da trading de comprovar a exportação, com envio da declaração de exportação averbada.
  3. 3.Procedimento para cancelamento do negócio ou devolução da mercadoria antes do vencimento do prazo.
  4. 4.Garantias, como retenção de pagamento ou seguro, proporcionais ao valor dos tributos em risco.
  5. 5.Foro e forma de solução de conflito.

Documentos para a primeira análise

  • Notas fiscais de venda com fim específico de exportação
  • Declarações Únicas de Exportação (DU-E) e comprovantes de embarque
  • Contrato entre o fabricante e a comercial exportadora
  • Contrato com o comprador estrangeiro e comunicações sobre atrasos
  • Intimações ou autos de infração recebidos

Prazos que importam

180 dias para exportar
Contados da emissão da nota fiscal pelo fornecedor. Quando o embarque corre risco de atrasar, a decisão sobre recolher, devolver ou renegociar deve ser tomada antes do vencimento.

Base legal

Lei 9.532/1997, artigo 39, §§ 2º a 4º; Decreto-Lei 1.248/1972; Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, quanto ao PIS e à Cofins; legislação estadual do ICMS aplicável à exportação indireta.

Perguntas frequentes

A indústria responde se a trading não exportar?

Pode responder, conforme o tributo e as circunstâncias, sobretudo se não conseguir demonstrar que vendeu de boa-fé e com toda a documentação exigida. O contrato define quem suporta o custo entre as partes, mas não vincula a Receita.

O prazo de 180 dias pode ser prorrogado?

A lei não prevê prorrogação automática. Situações excepcionais devem ser analisadas com cuidado antes do vencimento, e não depois.

Trading registrada como ECE tem regras diferentes?

A empresa comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei 1.248/1972 tem regime próprio, com requisitos e benefícios específicos. Vale identificar qual é o caso antes de discutir responsabilidade.

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