Comércio Exterior
Trading e venda com fim específico de exportação
Na exportação indireta, a indústria vende para uma trading sem recolher determinados tributos, porque a mercadoria vai para o exterior. Se a exportação não acontece no prazo ou acontece de forma diferente da prevista, a conta volta, e a lei aponta quem paga. Contratos que não tratam disso costumam terminar em discussão entre as empresas.
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A venda de produtos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação permite que o fabricante deixe de recolher tributos como IPI, PIS e Cofins na saída, desde que observadas as condições legais. Em regra, a mercadoria deve seguir diretamente do fabricante para o embarque ou para recinto alfandegado, por conta e ordem da comercial exportadora.
O ICMS segue a legislação de cada estado, que costuma exigir documentação e prazos próprios para reconhecer a operação como exportação.
O que acontece se não houver exportação
A Lei 9.532/1997 estabelece que a comercial exportadora que não efetuar a exportação em até 180 dias da emissão da nota fiscal do fornecedor fica obrigada a pagar os tributos que deixaram de ser recolhidos, com os acréscimos legais. A mesma consequência alcança a revenda no mercado interno e outras hipóteses de desvio da finalidade.
Na prática, a cobrança pode recair sobre a trading, sobre o fabricante ou sobre ambos, conforme o tributo e a prova disponível. Por isso a questão não é só fiscal: é contratual.
Riscos mais comuns
- Atraso de embarque por falta de navio, carga rolada ou problema do comprador estrangeiro, que consome o prazo de 180 dias.
- Divergência entre a mercadoria da nota do fabricante e a mercadoria exportada.
- Mercadoria que passou por estabelecimento intermediário antes do embarque.
- Exportação parcial, com saldo esquecido no recinto.
- Documentação de embarque que não permite vincular a exportação à nota de entrada.
O que o contrato entre fabricante e trading precisa prever
- 1.Quem responde pelos tributos se a exportação não ocorrer, e em que prazo reembolsa o outro.
- 2.Obrigação da trading de comprovar a exportação, com envio da declaração de exportação averbada.
- 3.Procedimento para cancelamento do negócio ou devolução da mercadoria antes do vencimento do prazo.
- 4.Garantias, como retenção de pagamento ou seguro, proporcionais ao valor dos tributos em risco.
- 5.Foro e forma de solução de conflito.
Documentos para a primeira análise
- Notas fiscais de venda com fim específico de exportação
- Declarações Únicas de Exportação (DU-E) e comprovantes de embarque
- Contrato entre o fabricante e a comercial exportadora
- Contrato com o comprador estrangeiro e comunicações sobre atrasos
- Intimações ou autos de infração recebidos
Prazos que importam
- 180 dias para exportar
- Contados da emissão da nota fiscal pelo fornecedor. Quando o embarque corre risco de atrasar, a decisão sobre recolher, devolver ou renegociar deve ser tomada antes do vencimento.
Base legal
Lei 9.532/1997, artigo 39, §§ 2º a 4º; Decreto-Lei 1.248/1972; Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, quanto ao PIS e à Cofins; legislação estadual do ICMS aplicável à exportação indireta.
Perguntas frequentes
A indústria responde se a trading não exportar?
Pode responder, conforme o tributo e as circunstâncias, sobretudo se não conseguir demonstrar que vendeu de boa-fé e com toda a documentação exigida. O contrato define quem suporta o custo entre as partes, mas não vincula a Receita.
O prazo de 180 dias pode ser prorrogado?
A lei não prevê prorrogação automática. Situações excepcionais devem ser analisadas com cuidado antes do vencimento, e não depois.
Trading registrada como ECE tem regras diferentes?
A empresa comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei 1.248/1972 tem regime próprio, com requisitos e benefícios específicos. Vale identificar qual é o caso antes de discutir responsabilidade.
Atendimento na Baixada Santista
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