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Meireles Advocacia & Consultoria

Comércio Exterior

Contrato entre trading e cliente na importação

A trading que importa para terceiros assume riscos que vão além do frete e do desembaraço: perante a Receita, ela e o cliente respondem juntos em muitas situações. O contrato é o que define quem paga o quê, como os recursos circulam e o que acontece quando o cliente deixa de pagar com a mercadoria já no porto.

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Por que o contrato pesa mais do que parece

Na importação por conta e ordem e na importação por encomenda, a legislação torna o adquirente e o encomendante responsáveis solidários pelos tributos e por certas infrações, ao lado da importadora. Isso significa que um erro na estrutura ou na documentação atinge as duas empresas.

A escolha da modalidade e a forma como o dinheiro circula precisam corresponder ao que está registrado na Receita. O artigo sobre conta e ordem, encomenda e interposição fraudulenta explica as diferenças do ponto de vista do importador; aqui o foco é o contrato da trading.

Cláusulas essenciais

  • Modalidade da operação, com identificação do cliente nos registros aduaneiros, como a lei exige.
  • Origem dos recursos e cronograma de adiantamentos, compatíveis com a modalidade escolhida.
  • Responsabilidade por informações do produto: descrição, NCM, valor e licenças, fornecidas pelo cliente.
  • Custos de demurrage, armazenagem e multas, com indicação de quem os suporta conforme a causa.
  • Garantias de pagamento e direito de não liberar a mercadoria enquanto houver saldo devedor, nos limites da lei.
  • Direito de regresso por autuações decorrentes de informação ou conduta do cliente.

Quando o cliente não paga

A situação mais delicada é a mercadoria desembaraçada ou no porto e o cliente inadimplente. Reter a carga, vendê-la a outro comprador ou abandoná-la tem consequências jurídicas e aduaneiras diferentes, e algumas dessas saídas podem configurar desvio da modalidade declarada. A decisão deve considerar o contrato, a titularidade da mercadoria e os custos que correm a cada dia no terminal.

Com contrato escrito e bem redigido, a cobrança pode seguir pela via executiva. Sem ele, depende de prova da relação e do valor, o que alonga o caminho.

Documentos para a primeira análise

  • Contrato com o cliente e propostas comerciais
  • Declarações de importação e registros da modalidade
  • Comprovantes de adiantamentos e de pagamentos ao exterior
  • Faturas comerciais e documentos de embarque
  • Notificações e comunicações sobre inadimplência

Base legal

Decreto-Lei 37/1966, artigos 32 e 95; Lei 10.637/2002, artigo 27; Lei 11.281/2006, artigos 11 a 14; Código Civil, normas sobre contratos e mandato; Código de Processo Civil, artigo 784.

Perguntas frequentes

A trading pode reter a mercadoria até o cliente pagar?

Depende do contrato, da modalidade e de quem é o titular da mercadoria em cada momento. A retenção sem base pode gerar responsabilidade, por isso a cláusula de garantia deve ser pensada antes da operação.

Se o cliente fornecer NCM errada, quem paga a multa?

Perante a Receita, a autuação pode atingir as duas empresas. Entre elas, o contrato e as provas de quem forneceu a informação definem o direito de regresso.

Posso usar um contrato padrão para todos os clientes?

Uma base comum é útil, mas a modalidade, o tipo de produto e o perfil de pagamento mudam as cláusulas de risco. Vale ter versões para cada modalidade.

Atendimento na Baixada Santista

O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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