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Meireles Advocacia & Consultoria

Bancário

Revisão de financiamento de veículo em Santos: juros, tarifas e seguro embutido

Quando vale revisar o financiamento do carro: juros acima da média, tarifas indevidas, seguro embutido e como evitar a busca e apreensão.

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Meireles Advocacia
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O financiamento de veículo é uma das dívidas mais comuns entre os brasileiros, e uma das que mais geram dúvidas. O valor da parcela parecia caber no orçamento na concessionária, mas ao olhar o contrato depois, o consumidor percebe que o total a pagar é muito maior do que o preço do carro, que há tarifas que ninguém explicou e que um seguro foi incluído sem que ele tenha escolhido.

A revisão do financiamento é o caminho para questionar cláusulas abusivas e recalcular a dívida. Mas ela precisa ser feita com critério: nem toda taxa alta é ilegal, nem toda tarifa é indevida, e um pedido mal fundamentado pode até piorar a situação, inclusive com risco de busca e apreensão do veículo. Este artigo explica o que pode e o que não pode ser revisto, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e como agir com segurança em Santos e na Baixada Santista.

Antes de tudo: o que é o contrato de financiamento

Na maioria dos casos, o financiamento de veículo é feito com alienação fiduciária em garantia, regulada pelo Decreto-Lei 911/1969. Isso significa que o carro fica em nome do consumidor, mas com a propriedade fiduciária do banco até a quitação. Se as parcelas não forem pagas, o banco pode pedir a busca e apreensão do veículo com relativa rapidez.

Esse detalhe é fundamental para entender por que a revisão deve ser planejada. Deixar de pagar as parcelas por conta própria, esperando o resultado da revisão, pode resultar na perda do carro.

Juros: quando a taxa é abusiva

Uma das ideias mais difundidas é a de que juros acima de 12% ao ano são ilegais. Isso não é verdade para os bancos. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, na Súmula 382, que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

O critério adotado pela jurisprudência é outro: a taxa é considerada abusiva quando discrepa de forma substancial da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade de crédito, na época da contratação. O Banco Central publica essas médias mensalmente, separadas por modalidade, inclusive para aquisição de veículos por pessoa física.

Na prática, a revisão de juros tem fundamento quando a taxa contratada é muito superior à média do mês da contratação. Uma taxa ligeiramente acima da média, em regra, não é considerada abusiva. Por isso, o primeiro passo de qualquer análise é comparar a taxa do contrato com a média oficial.

Capitalização de juros

Outra discussão comum é a capitalização de juros, ou juros sobre juros. O Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização em periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada, conforme as Súmulas 539 e 541. A Súmula 541 considera suficiente para essa pactuação a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal.

Isso significa que, na maior parte dos contratos atuais, a capitalização mensal está prevista e é válida. A tese de que "juros compostos são ilegais" raramente prospera nos financiamentos de veículo recentes.

Tarifas: o que pode e o que não pode ser cobrado

As tarifas são um dos pontos em que a revisão costuma ter mais base. O Superior Tribunal de Justiça firmou teses em recursos repetitivos sobre várias delas:

  1. Tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê (TEC): não podem ser cobradas em contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008.
  2. Tarifa de cadastro: pode ser cobrada uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição.
  3. Tarifa de registro do contrato e tarifa de avaliação do bem: são válidas, mas sua cobrança é abusiva se o serviço não foi efetivamente prestado, e o valor pode ser controlado quando excessivo, conforme o Tema 958.
  4. Comissão do correspondente bancário: a cláusula que transfere esse custo ao consumidor foi considerada abusiva em contratos celebrados a partir de 25 de fevereiro de 2011.
  5. Ressarcimento genérico de serviços de terceiros: é abusiva a cláusula que prevê esse ressarcimento sem especificar o serviço a ser efetivamente prestado.

A análise das tarifas exige olhar o contrato e a data da contratação, porque as regras mudam conforme o período.

Seguro embutido: a venda casada

Muitos financiamentos incluem um seguro de proteção financeira, também chamado de seguro prestamista, que quita o saldo em caso de morte, invalidez ou desemprego. O problema surge quando o consumidor não escolheu contratar esse seguro ou não pôde escolher a seguradora.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 972, que nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A imposição caracteriza venda casada. Quando isso ocorre, é possível pedir a restituição do valor do seguro e dos encargos financiados sobre ele.

Como o seguro costuma ser financiado junto com o carro, ele também gera juros ao longo de todo o contrato, o que aumenta o impacto no valor total.

Se você financiou um veículo e quer saber se o seu contrato tem juros acima da média, tarifas indevidas ou seguro embutido, o escritório pode fazer essa análise a partir do contrato e da data da contratação. Fale pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato, com atendimento em Santos ou online.

IOF financiado

O IOF, imposto sobre operações financeiras, incide sobre o financiamento e costuma ser incluído no valor financiado. O Superior Tribunal de Justiça admite que as partes convencionem o pagamento do IOF por meio de financiamento acessório, sujeito aos mesmos encargos do contrato principal. Por isso, a simples inclusão do IOF no financiamento não é ilegal.

Como a revisão funciona na prática

A revisão pode seguir dois caminhos: a negociação extrajudicial e a ação revisional.

Na negociação, o consumidor, com o apoio de um advogado, apresenta ao banco os pontos questionados e pede o recálculo, a restituição de tarifas ou o cancelamento do seguro. Muitas instituições preferem negociar a enfrentar uma ação.

Na ação revisional, o consumidor pede ao juiz que declare a abusividade das cláusulas e recalcule a dívida. O Código de Processo Civil, no artigo 330, parágrafos 2º e 3º, exige que o autor indique as obrigações que pretende controverter e quantifique o valor incontroverso, que deve continuar sendo pago no tempo e modo contratados.

O risco de parar de pagar

Esse é o ponto que mais causa prejuízo. Muitas pessoas acreditam que, ao entrar com a revisional, podem parar de pagar as parcelas até o fim do processo. Não é assim.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na Súmula 380, que a simples propositura da ação de revisão não descaracteriza a mora do devedor. Para afastar a mora, é preciso que haja reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade e, em regra, o depósito ou pagamento do valor incontroverso.

Na prática, quem para de pagar fica sujeito à busca e apreensão do veículo. E, na busca e apreensão, a jurisprudência exige, para recuperar o carro, o pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme o Tema 722 do Superior Tribunal de Justiça, e não apenas das parcelas atrasadas.

Por isso, a revisão deve ser feita com as parcelas em dia ou com o depósito do valor que o consumidor entende devido, conforme a estratégia definida para o caso.

Quando a revisão vale a pena

A revisão costuma valer a pena quando:

  1. a taxa de juros é substancialmente superior à média do Banco Central na data da contratação;
  2. há tarifas vedadas, como TAC e TEC em contratos recentes, ou tarifas por serviços não prestados;
  3. há seguro imposto pela instituição;
  4. o saldo devedor ainda é relevante, de modo que o recálculo gere economia significativa.

Em contratos com taxa próxima à média, sem tarifas indevidas e já perto do fim, o ganho pode não compensar o custo e o tempo de um processo. Uma análise prévia permite estimar o resultado provável antes de qualquer decisão.

Alternativas à revisão

Dependendo do objetivo, outras soluções podem ser mais adequadas:

  1. Quitação antecipada com desconto: o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros ao antecipar o pagamento, conforme o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
  2. Portabilidade do financiamento para outra instituição com taxa menor.
  3. Renegociação direta, especialmente quando já há parcelas em atraso.
  4. Venda do veículo com quitação do saldo, quando o financiamento deixou de caber no orçamento.

Documentos para a análise

  1. contrato de financiamento completo, inclusive a cédula de crédito bancário;
  2. planilha de evolução da dívida, que pode ser solicitada ao banco;
  3. comprovantes das parcelas pagas;
  4. apólice do seguro, se houver;
  5. documento do veículo.

Se o consumidor não tiver cópia do contrato, a instituição é obrigada a fornecê-la. A recusa pode ser suprida por ação de exibição de documentos.

Se a busca e apreensão já foi ajuizada

Quando o consumidor deixa de pagar, o banco notifica o devedor e pode propor a ação de busca e apreensão. Cumprida a liminar e apreendido o veículo, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo banco, e recuperar o carro. Depois desse prazo, a propriedade se consolida em nome da instituição, que pode vender o veículo.

Mesmo nessa fase, há pontos que podem ser discutidos, como a regularidade da notificação que comprova a mora, a existência de cobranças abusivas no cálculo apresentado e o valor obtido na venda do veículo, que deve ser abatido da dívida. Se a venda for feita por preço muito inferior ao de mercado, o saldo cobrado posteriormente pode ser questionado.

O prazo de defesa é curto. Quem recebe a notícia da busca e apreensão deve procurar orientação imediatamente.

Carro financiado vendido com a dívida

Outra situação frequente é a venda de carro financiado por contrato particular, em que o comprador assume as parcelas sem que o banco seja comunicado. Esse arranjo, conhecido como transferência de dívida informal ou contrato de gaveta de veículo, é arriscado para os dois lados.

Para o vendedor, o contrato com o banco continua em seu nome: se o comprador deixar de pagar, quem será negativado e cobrado é ele, e multas e acidentes podem gerar responsabilidade enquanto o veículo estiver registrado em seu nome. Para o comprador, o veículo pode ser apreendido por dívida que ele estava pagando, porque perante o banco ele não existe.

A forma segura é a transferência formal do financiamento, com aprovação do banco, ou a quitação do saldo no momento da venda.

Perguntas frequentes

Juros acima de 12% ao ano são ilegais?

Não para os bancos. A abusividade é verificada pela comparação com a taxa média de mercado do Banco Central na data da contratação.

Posso parar de pagar enquanto discuto o contrato?

Não é recomendável. A ação revisional, por si só, não afasta a mora, e o veículo pode ser objeto de busca e apreensão.

Tarifa de cadastro é ilegal?

Não. Ela pode ser cobrada uma vez, no início do relacionamento. Já TAC e TEC são vedadas em contratos a partir de 30 de abril de 2008.

O seguro do financiamento é obrigatório?

O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição ou com seguradora indicada por ela. A imposição caracteriza venda casada.

Quitar antes do prazo dá desconto?

Sim. O consumidor tem direito à redução proporcional dos juros e encargos na liquidação antecipada.

Vale a pena revisar um contrato quase quitado?

Depende do valor das tarifas e do seguro. Às vezes a restituição compensa, às vezes não. Uma análise prévia indica o ganho provável.

Conclusão

A revisão do financiamento de veículo pode trazer economia relevante quando há juros muito acima da média, tarifas indevidas ou seguro imposto. Mas ela exige critério técnico e cuidado com a mora, porque o carro é a garantia do banco e a busca e apreensão é rápida.

Se você mora em Santos ou na Baixada Santista e suspeita que o seu financiamento tem cobranças abusivas, converse com o escritório antes de deixar de pagar qualquer parcela. A análise do contrato mostra o que pode ser questionado e qual é a forma mais segura de fazê-lo.

Revisar o financiamento é um direito. Fazer isso sem colocar o carro em risco é uma questão de estratégia.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

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