Bancário
Revisão de financiamento de veículo em Santos: juros, tarifas e seguro embutido
Quando vale revisar o financiamento do carro: juros acima da média, tarifas indevidas, seguro embutido e como evitar a busca e apreensão.
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- Meireles Advocacia
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O financiamento de veículo é uma das dívidas mais comuns entre os brasileiros, e uma das que mais geram dúvidas. O valor da parcela parecia caber no orçamento na concessionária, mas ao olhar o contrato depois, o consumidor percebe que o total a pagar é muito maior do que o preço do carro, que há tarifas que ninguém explicou e que um seguro foi incluído sem que ele tenha escolhido.
A revisão do financiamento é o caminho para questionar cláusulas abusivas e recalcular a dívida. Mas ela precisa ser feita com critério: nem toda taxa alta é ilegal, nem toda tarifa é indevida, e um pedido mal fundamentado pode até piorar a situação, inclusive com risco de busca e apreensão do veículo. Este artigo explica o que pode e o que não pode ser revisto, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e como agir com segurança em Santos e na Baixada Santista.
Antes de tudo: o que é o contrato de financiamento
Na maioria dos casos, o financiamento de veículo é feito com alienação fiduciária em garantia, regulada pelo Decreto-Lei 911/1969. Isso significa que o carro fica em nome do consumidor, mas com a propriedade fiduciária do banco até a quitação. Se as parcelas não forem pagas, o banco pode pedir a busca e apreensão do veículo com relativa rapidez.
Esse detalhe é fundamental para entender por que a revisão deve ser planejada. Deixar de pagar as parcelas por conta própria, esperando o resultado da revisão, pode resultar na perda do carro.
Juros: quando a taxa é abusiva
Uma das ideias mais difundidas é a de que juros acima de 12% ao ano são ilegais. Isso não é verdade para os bancos. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, na Súmula 382, que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
O critério adotado pela jurisprudência é outro: a taxa é considerada abusiva quando discrepa de forma substancial da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade de crédito, na época da contratação. O Banco Central publica essas médias mensalmente, separadas por modalidade, inclusive para aquisição de veículos por pessoa física.
Na prática, a revisão de juros tem fundamento quando a taxa contratada é muito superior à média do mês da contratação. Uma taxa ligeiramente acima da média, em regra, não é considerada abusiva. Por isso, o primeiro passo de qualquer análise é comparar a taxa do contrato com a média oficial.
Capitalização de juros
Outra discussão comum é a capitalização de juros, ou juros sobre juros. O Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização em periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada, conforme as Súmulas 539 e 541. A Súmula 541 considera suficiente para essa pactuação a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal.
Isso significa que, na maior parte dos contratos atuais, a capitalização mensal está prevista e é válida. A tese de que "juros compostos são ilegais" raramente prospera nos financiamentos de veículo recentes.
Tarifas: o que pode e o que não pode ser cobrado
As tarifas são um dos pontos em que a revisão costuma ter mais base. O Superior Tribunal de Justiça firmou teses em recursos repetitivos sobre várias delas:
- Tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê (TEC): não podem ser cobradas em contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008.
- Tarifa de cadastro: pode ser cobrada uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição.
- Tarifa de registro do contrato e tarifa de avaliação do bem: são válidas, mas sua cobrança é abusiva se o serviço não foi efetivamente prestado, e o valor pode ser controlado quando excessivo, conforme o Tema 958.
- Comissão do correspondente bancário: a cláusula que transfere esse custo ao consumidor foi considerada abusiva em contratos celebrados a partir de 25 de fevereiro de 2011.
- Ressarcimento genérico de serviços de terceiros: é abusiva a cláusula que prevê esse ressarcimento sem especificar o serviço a ser efetivamente prestado.
A análise das tarifas exige olhar o contrato e a data da contratação, porque as regras mudam conforme o período.
Seguro embutido: a venda casada
Muitos financiamentos incluem um seguro de proteção financeira, também chamado de seguro prestamista, que quita o saldo em caso de morte, invalidez ou desemprego. O problema surge quando o consumidor não escolheu contratar esse seguro ou não pôde escolher a seguradora.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 972, que nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A imposição caracteriza venda casada. Quando isso ocorre, é possível pedir a restituição do valor do seguro e dos encargos financiados sobre ele.
Como o seguro costuma ser financiado junto com o carro, ele também gera juros ao longo de todo o contrato, o que aumenta o impacto no valor total.
Se você financiou um veículo e quer saber se o seu contrato tem juros acima da média, tarifas indevidas ou seguro embutido, o escritório pode fazer essa análise a partir do contrato e da data da contratação. Fale pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato, com atendimento em Santos ou online.
IOF financiado
O IOF, imposto sobre operações financeiras, incide sobre o financiamento e costuma ser incluído no valor financiado. O Superior Tribunal de Justiça admite que as partes convencionem o pagamento do IOF por meio de financiamento acessório, sujeito aos mesmos encargos do contrato principal. Por isso, a simples inclusão do IOF no financiamento não é ilegal.
Como a revisão funciona na prática
A revisão pode seguir dois caminhos: a negociação extrajudicial e a ação revisional.
Na negociação, o consumidor, com o apoio de um advogado, apresenta ao banco os pontos questionados e pede o recálculo, a restituição de tarifas ou o cancelamento do seguro. Muitas instituições preferem negociar a enfrentar uma ação.
Na ação revisional, o consumidor pede ao juiz que declare a abusividade das cláusulas e recalcule a dívida. O Código de Processo Civil, no artigo 330, parágrafos 2º e 3º, exige que o autor indique as obrigações que pretende controverter e quantifique o valor incontroverso, que deve continuar sendo pago no tempo e modo contratados.
O risco de parar de pagar
Esse é o ponto que mais causa prejuízo. Muitas pessoas acreditam que, ao entrar com a revisional, podem parar de pagar as parcelas até o fim do processo. Não é assim.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na Súmula 380, que a simples propositura da ação de revisão não descaracteriza a mora do devedor. Para afastar a mora, é preciso que haja reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade e, em regra, o depósito ou pagamento do valor incontroverso.
Na prática, quem para de pagar fica sujeito à busca e apreensão do veículo. E, na busca e apreensão, a jurisprudência exige, para recuperar o carro, o pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme o Tema 722 do Superior Tribunal de Justiça, e não apenas das parcelas atrasadas.
Por isso, a revisão deve ser feita com as parcelas em dia ou com o depósito do valor que o consumidor entende devido, conforme a estratégia definida para o caso.
Quando a revisão vale a pena
A revisão costuma valer a pena quando:
- a taxa de juros é substancialmente superior à média do Banco Central na data da contratação;
- há tarifas vedadas, como TAC e TEC em contratos recentes, ou tarifas por serviços não prestados;
- há seguro imposto pela instituição;
- o saldo devedor ainda é relevante, de modo que o recálculo gere economia significativa.
Em contratos com taxa próxima à média, sem tarifas indevidas e já perto do fim, o ganho pode não compensar o custo e o tempo de um processo. Uma análise prévia permite estimar o resultado provável antes de qualquer decisão.
Alternativas à revisão
Dependendo do objetivo, outras soluções podem ser mais adequadas:
- Quitação antecipada com desconto: o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros ao antecipar o pagamento, conforme o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
- Portabilidade do financiamento para outra instituição com taxa menor.
- Renegociação direta, especialmente quando já há parcelas em atraso.
- Venda do veículo com quitação do saldo, quando o financiamento deixou de caber no orçamento.
Documentos para a análise
- contrato de financiamento completo, inclusive a cédula de crédito bancário;
- planilha de evolução da dívida, que pode ser solicitada ao banco;
- comprovantes das parcelas pagas;
- apólice do seguro, se houver;
- documento do veículo.
Se o consumidor não tiver cópia do contrato, a instituição é obrigada a fornecê-la. A recusa pode ser suprida por ação de exibição de documentos.
Se a busca e apreensão já foi ajuizada
Quando o consumidor deixa de pagar, o banco notifica o devedor e pode propor a ação de busca e apreensão. Cumprida a liminar e apreendido o veículo, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo banco, e recuperar o carro. Depois desse prazo, a propriedade se consolida em nome da instituição, que pode vender o veículo.
Mesmo nessa fase, há pontos que podem ser discutidos, como a regularidade da notificação que comprova a mora, a existência de cobranças abusivas no cálculo apresentado e o valor obtido na venda do veículo, que deve ser abatido da dívida. Se a venda for feita por preço muito inferior ao de mercado, o saldo cobrado posteriormente pode ser questionado.
O prazo de defesa é curto. Quem recebe a notícia da busca e apreensão deve procurar orientação imediatamente.
Carro financiado vendido com a dívida
Outra situação frequente é a venda de carro financiado por contrato particular, em que o comprador assume as parcelas sem que o banco seja comunicado. Esse arranjo, conhecido como transferência de dívida informal ou contrato de gaveta de veículo, é arriscado para os dois lados.
Para o vendedor, o contrato com o banco continua em seu nome: se o comprador deixar de pagar, quem será negativado e cobrado é ele, e multas e acidentes podem gerar responsabilidade enquanto o veículo estiver registrado em seu nome. Para o comprador, o veículo pode ser apreendido por dívida que ele estava pagando, porque perante o banco ele não existe.
A forma segura é a transferência formal do financiamento, com aprovação do banco, ou a quitação do saldo no momento da venda.
Perguntas frequentes
Juros acima de 12% ao ano são ilegais?
Não para os bancos. A abusividade é verificada pela comparação com a taxa média de mercado do Banco Central na data da contratação.
Posso parar de pagar enquanto discuto o contrato?
Não é recomendável. A ação revisional, por si só, não afasta a mora, e o veículo pode ser objeto de busca e apreensão.
Tarifa de cadastro é ilegal?
Não. Ela pode ser cobrada uma vez, no início do relacionamento. Já TAC e TEC são vedadas em contratos a partir de 30 de abril de 2008.
O seguro do financiamento é obrigatório?
O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição ou com seguradora indicada por ela. A imposição caracteriza venda casada.
Quitar antes do prazo dá desconto?
Sim. O consumidor tem direito à redução proporcional dos juros e encargos na liquidação antecipada.
Vale a pena revisar um contrato quase quitado?
Depende do valor das tarifas e do seguro. Às vezes a restituição compensa, às vezes não. Uma análise prévia indica o ganho provável.
Conclusão
A revisão do financiamento de veículo pode trazer economia relevante quando há juros muito acima da média, tarifas indevidas ou seguro imposto. Mas ela exige critério técnico e cuidado com a mora, porque o carro é a garantia do banco e a busca e apreensão é rápida.
Se você mora em Santos ou na Baixada Santista e suspeita que o seu financiamento tem cobranças abusivas, converse com o escritório antes de deixar de pagar qualquer parcela. A análise do contrato mostra o que pode ser questionado e qual é a forma mais segura de fazê-lo.
Revisar o financiamento é um direito. Fazer isso sem colocar o carro em risco é uma questão de estratégia.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.
