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Meireles Advocacia & Consultoria
Direito do Trânsito · Seguros

A seguradora negou o pagamento do sinistro?

Depois do acidente, veio a carta de recusa: embriaguez, perfil do condutor, atraso de parcela ou uso do veículo para trabalho. Nem toda recusa se sustenta, e a resposta muda conforme você seja o segurado, um terceiro atingido ou o beneficiário de um seguro de vida.

  • Análise da notificação e dos documentos antes de qualquer medida.
  • Atendimento presencial em Santos e online para São Paulo e todo o Brasil.
  • Escopo, prazo e honorários apresentados por escrito antes de começar.
Resposta direta

A seguradora pode negar o pagamento?

Pode, se houver motivo previsto na apólice e comprovado. Muitas recusas não se sustentam: atraso de parcela sem aviso prévio, divergência de perfil que não influiu no acidente e embriaguez em seguro de vida. O segurado tem 1 ano para cobrar, e esse prazo fica suspenso enquanto a seguradora analisa o pedido (Súmula 229 do STJ).

No seguro do próprio veículo, o STJ entende que a embriaguez do condutor faz presumir o agravamento do risco. A presunção pode ser afastada se o segurado demonstrar que o acidente teria ocorrido de qualquer forma. Já a cobertura para terceiros vítimas do acidente não pode ser negada pela embriaguez do segurado (STJ, REsp 1.738.247/SC).

Motivos de recusa

Como cada motivo costuma ser analisado

Motivo alegadoComo costuma ser analisado
Embriaguez, no seguro do veículoPresunção de agravamento do risco, que o segurado pode afastar com prova de que o acidente aconteceria de qualquer forma
Embriaguez, para terceiros vítimasNão afasta a indenização a terceiros prevista na apólice
Embriaguez, no seguro de vidaNão afasta a indenização (Súmula 620 do STJ)
Atraso de parcelaSem notificação prévia do segurado, não suspende nem cancela o seguro (Súmula 616 do STJ)
Perfil do condutor divergenteDepende de a divergência ter relação com o risco e de má-fé na resposta ao questionário
Uso para aplicativo não declaradoDepende da apólice, do que foi perguntado na contratação e da relação com o sinistro
Passo a passo

O que fazer depois da recusa

  1. Peça a recusa por escrito

    Com o motivo e a cláusula da apólice em que a seguradora se baseia.

  2. Reúna a apólice completa

    Condições gerais, proposta, questionário de perfil e comprovantes de pagamento.

  3. Guarde as provas do acidente

    Boletim de ocorrência, fotos, laudos e testemunhas.

  4. Registre reclamação

    Na ouvidoria da seguradora, no consumidor.gov.br ou na Susep.

  5. Controle o prazo

    O prazo de 1 ano volta a correr quando você é informado da recusa.

Quando buscar orientação

Situações em que a análise faz diferença

Recusa por embriaguez

A resposta muda conforme o seguro seja do veículo, de terceiros ou de vida.

Você é o terceiro atingido

A cobertura de terceiros da apólice do causador pode ser cobrada junto com ele.

Família de vítima fatal

No seguro de vida, a embriaguez não impede a indenização aos beneficiários.

Perda total negada

O valor em jogo costuma justificar a análise detalhada da apólice.

Como o escritório atua

Da análise da apólice à cobrança judicial

Análise da apólice e da recusa

Cláusula invocada, questionário de perfil, pagamentos e provas do acidente.

Contestação administrativa

Resposta fundamentada à seguradora e reclamação nos órgãos competentes.

Ação de cobrança

Pedido judicial da indenização prevista na apólice, com correção.

Danos adicionais

Conforme o caso, pedido de reparação pela recusa indevida.

Atendimento

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Primeiro contato

    Pelo formulário ou WhatsApp, com um resumo do que aconteceu e a notificação ou o documento que você recebeu.

  2. Análise dos documentos

    Notificações, boletim de ocorrência, fotos, apólice ou contrato, conforme o caso.

  3. Proposta por escrito

    Caminhos possíveis, riscos de cada um, escopo e honorários, antes de qualquer contratação.

  4. Execução

    Defesa, recurso, negociação ou ação judicial, com retorno periódico.

O que separar para a análise

  • Apólice e condições gerais do seguro
  • Carta de recusa da seguradora
  • Boletim de ocorrência e fotos do acidente
  • Comprovantes de pagamento das parcelas
  • Questionário de perfil preenchido na contratação

Situações que merecem atenção

  • Deixar passar o prazo de 1 ano depois da recusa
  • Aceitar indenização parcial com quitação total sem conferir a apólice
  • Não pedir a recusa por escrito, com o motivo
  • Consertar ou vender o veículo antes da vistoria, sem registrar os danos
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre seguro negado

A seguradora pode negar o seguro por embriaguez?

No seguro do próprio veículo, a embriaguez faz presumir o agravamento do risco, mas o segurado pode demonstrar que o acidente teria ocorrido de qualquer forma. A cobertura a terceiros e o seguro de vida não podem ser negados por esse motivo.

Atrasei uma parcela. Perdi o seguro?

Não automaticamente. Sem comunicação prévia ao segurado sobre o atraso, a seguradora não pode suspender nem cancelar a cobertura (Súmula 616 do STJ).

Fui atingido por um segurado. Posso cobrar a seguradora dele?

Sim, desde que o causador também seja incluído na ação. O STJ não admite ação apenas contra a seguradora no seguro facultativo (Súmula 529).

Qual é o prazo para processar a seguradora?

Para o segurado, 1 ano. O prazo fica suspenso entre o pedido de indenização e a comunicação da recusa (Súmula 229 do STJ).

Uso o carro para aplicativo e não declarei. A seguradora pode negar?

Depende do que a apólice prevê, do que foi perguntado na contratação e da relação do uso com o sinistro. Cada caso precisa ser analisado com a apólice em mãos.

Análise inicial

Conte o motivo da recusa

Envie a carta de recusa e a apólice. O escritório indica se a recusa se sustenta e o caminho para receber a indenização.

Ao enviar, sua mensagem abre no WhatsApp do escritório já preenchida. Os dados não ficam armazenados nesta página.