Recusa por embriaguez
A resposta muda conforme o seguro seja do veículo, de terceiros ou de vida.
Depois do acidente, veio a carta de recusa: embriaguez, perfil do condutor, atraso de parcela ou uso do veículo para trabalho. Nem toda recusa se sustenta, e a resposta muda conforme você seja o segurado, um terceiro atingido ou o beneficiário de um seguro de vida.
Pode, se houver motivo previsto na apólice e comprovado. Muitas recusas não se sustentam: atraso de parcela sem aviso prévio, divergência de perfil que não influiu no acidente e embriaguez em seguro de vida. O segurado tem 1 ano para cobrar, e esse prazo fica suspenso enquanto a seguradora analisa o pedido (Súmula 229 do STJ).
No seguro do próprio veículo, o STJ entende que a embriaguez do condutor faz presumir o agravamento do risco. A presunção pode ser afastada se o segurado demonstrar que o acidente teria ocorrido de qualquer forma. Já a cobertura para terceiros vítimas do acidente não pode ser negada pela embriaguez do segurado (STJ, REsp 1.738.247/SC).
| Motivo alegado | Como costuma ser analisado |
|---|---|
| Embriaguez, no seguro do veículo | Presunção de agravamento do risco, que o segurado pode afastar com prova de que o acidente aconteceria de qualquer forma |
| Embriaguez, para terceiros vítimas | Não afasta a indenização a terceiros prevista na apólice |
| Embriaguez, no seguro de vida | Não afasta a indenização (Súmula 620 do STJ) |
| Atraso de parcela | Sem notificação prévia do segurado, não suspende nem cancela o seguro (Súmula 616 do STJ) |
| Perfil do condutor divergente | Depende de a divergência ter relação com o risco e de má-fé na resposta ao questionário |
| Uso para aplicativo não declarado | Depende da apólice, do que foi perguntado na contratação e da relação com o sinistro |
Com o motivo e a cláusula da apólice em que a seguradora se baseia.
Condições gerais, proposta, questionário de perfil e comprovantes de pagamento.
Boletim de ocorrência, fotos, laudos e testemunhas.
Na ouvidoria da seguradora, no consumidor.gov.br ou na Susep.
O prazo de 1 ano volta a correr quando você é informado da recusa.
A resposta muda conforme o seguro seja do veículo, de terceiros ou de vida.
A cobertura de terceiros da apólice do causador pode ser cobrada junto com ele.
No seguro de vida, a embriaguez não impede a indenização aos beneficiários.
O valor em jogo costuma justificar a análise detalhada da apólice.
Cláusula invocada, questionário de perfil, pagamentos e provas do acidente.
Resposta fundamentada à seguradora e reclamação nos órgãos competentes.
Pedido judicial da indenização prevista na apólice, com correção.
Conforme o caso, pedido de reparação pela recusa indevida.
Pelo formulário ou WhatsApp, com um resumo do que aconteceu e a notificação ou o documento que você recebeu.
Notificações, boletim de ocorrência, fotos, apólice ou contrato, conforme o caso.
Caminhos possíveis, riscos de cada um, escopo e honorários, antes de qualquer contratação.
Defesa, recurso, negociação ou ação judicial, com retorno periódico.
No seguro do próprio veículo, a embriaguez faz presumir o agravamento do risco, mas o segurado pode demonstrar que o acidente teria ocorrido de qualquer forma. A cobertura a terceiros e o seguro de vida não podem ser negados por esse motivo.
Não automaticamente. Sem comunicação prévia ao segurado sobre o atraso, a seguradora não pode suspender nem cancelar a cobertura (Súmula 616 do STJ).
Sim, desde que o causador também seja incluído na ação. O STJ não admite ação apenas contra a seguradora no seguro facultativo (Súmula 529).
Para o segurado, 1 ano. O prazo fica suspenso entre o pedido de indenização e a comunicação da recusa (Súmula 229 do STJ).
Depende do que a apólice prevê, do que foi perguntado na contratação e da relação do uso com o sinistro. Cada caso precisa ser analisado com a apólice em mãos.
Envie a carta de recusa e a apólice. O escritório indica se a recusa se sustenta e o caminho para receber a indenização.
Conteúdo informativo, atualizado em 3 de outubro de 2026. Cada caso depende da análise da apólice e das circunstâncias concretas.