Comércio Exterior
Seguro de carga negado: o que fazer diante da recusa
A seguradora negou a indenização da carga? Veja os motivos de recusa mais comuns, o que mudou com a nova Lei de Seguros e o prazo de 1 ano para agir.
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- Meireles Advocacia
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A carga foi danificada ou extraviada, o aviso foi feito, a vistoria aconteceu e, semanas depois, chega a carta da seguradora negando a indenização. Seguro de carga negado é uma situação comum no comércio exterior e no transporte nacional, e a recusa nem sempre se sustenta. O que define o caso é o confronto entre o motivo alegado, a apólice contratada e a prova do que aconteceu com a mercadoria.
Este guia explica os motivos de recusa mais frequentes, as regras da nova Lei de Seguros, em vigor desde dezembro de 2025, e os passos para contestar a negativa.
Qual seguro cobria a carga
O primeiro passo é identificar a apólice. No comércio internacional, o seguro de transporte pode ter sido contratado pelo importador, pelo exportador ou pelo agente de carga, conforme o Incoterm da operação. Nos termos CIF e CIP, por exemplo, o vendedor é obrigado a contratar seguro em favor do comprador, com cobertura mínima diferente em cada caso. No transporte rodoviário nacional, o transportador tem seguros de responsabilidade próprios, que não se confundem com o seguro da mercadoria contratado pelo dono da carga.
As coberturas costumam seguir cláusulas padronizadas, como as Institute Cargo Clauses A, B e C. A cláusula A é a mais ampla. As cláusulas B e C cobrem apenas os eventos listados. Saber qual delas foi contratada já indica se a recusa tem chance de ser revertida.
Motivos de recusa mais comuns
- Evento não coberto pela cláusula contratada, como avaria por manuseio em apólice com cobertura restrita.
- Vício próprio da mercadoria ou embalagem inadequada para o tipo de transporte.
- Aviso de sinistro tardio, que impediu a vistoria ou agravou o prejuízo.
- Falta de ressalva no recebimento da carga, que enfraquece a prova de onde o dano ocorreu.
- Declaração inexata do valor, do tipo de mercadoria ou do trajeto na contratação.
- Agravamento do risco não comunicado, como mudança de rota ou de modal.
- Atraso na entrega, que em regra não é coberto pelas apólices de carga.
O que mudou com a nova Lei de Seguros
A Lei 15.040/2024, que passou a reger os contratos de seguro em dezembro de 2025, trouxe regras mais objetivas para a regulação do sinistro. Entre os pontos mais relevantes para quem teve a indenização negada:
- A seguradora tem até 30 dias, contados da entrega dos documentos necessários, para se manifestar sobre a cobertura, com possibilidade limitada de suspender esse prazo para pedir documentos complementares.
- A recusa precisa ser expressa e fundamentada, e a seguradora não pode, depois, inovar com motivos diferentes dos apresentados na negativa.
- O segurado deve comunicar o sinistro assim que tomar conhecimento dele. A omissão dolosa leva à perda da indenização, e a culposa, à perda do que a demora causou.
- O prazo para o segurado buscar a indenização é de 1 ano, contado da ciência da recusa expressa.
Para sinistros e apólices anteriores à vigência da nova lei, as regras aplicáveis podem ser as do Código Civil, o que precisa ser verificado caso a caso.
Como contestar a recusa
- Peça por escrito a íntegra da negativa, o relatório de regulação e o laudo de vistoria.
- Confronte o motivo alegado com a apólice, as condições gerais e a cláusula de cobertura contratada.
- Reúna a prova do evento: ressalvas, fotos, termo de vistoria aduaneira, laudos independentes e comunicações com transportador e terminal.
- Apresente recurso administrativo à seguradora, rebatendo ponto a ponto a fundamentação da recusa.
- Persistindo a negativa, avalie reclamação na Susep e a via judicial, dentro do prazo de 1 ano.
Em paralelo, não deixe de preservar o direito contra o causador do dano. O prazo para cobrar o transportador marítimo por avaria ou extravio também é de 1 ano, contado do fim da descarga, e não espera a definição da seguradora.
Um exemplo prático
Uma carga de alimentos chega com parte dos volumes molhados. A seguradora nega a indenização alegando embalagem inadequada. Ao revisar o caso, o importador verifica que a apólice era de cobertura ampla, que a embalagem seguia o padrão do exportador usado em operações anteriores sem sinistro e que o laudo do terminal registrou infiltração por furo no teto do contêiner. Com esses documentos, a discussão deixa de ser sobre a embalagem e passa a ser sobre a causa real do dano, um evento coberto. A recusa, que parecia definitiva, passa a ter fundamento frágil diante da prova.
Prevenção na contratação
Muitas recusas nascem na contratação. Vale conferir se a cobertura corresponde ao tipo de mercadoria e de embalagem, se o trajeto completo está coberto, inclusive armazenagem e transporte terrestre até o destino, se o valor segurado inclui frete e tributos e quais são os prazos e a forma de aviso de sinistro exigidos pela apólice.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a seguradora tem para responder?
Pela Lei 15.040/2024, até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos necessários, e outros 30 dias para pagar após reconhecer a cobertura.
A seguradora pode mudar o motivo da recusa depois?
Pela nova lei, não. A negativa deve ser fundamentada, e a seguradora fica vinculada aos motivos apresentados.
Qual é o prazo para entrar com ação contra a seguradora?
Um ano, contado da ciência da recusa expressa, para o segurado.
Atraso na entrega da carga é coberto?
Em regra, não. As apólices de carga cobrem perda e dano físico à mercadoria, e não prejuízos decorrentes de atraso, salvo cobertura específica.
Se a seguradora pagar, ainda posso cobrar o transportador?
A seguradora que paga assume o direito de cobrar o causador do dano. O segurado continua podendo cobrar diretamente o que não foi indenizado, como a franquia.
Em resumo
A recusa do seguro de carga deve ser lida contra a apólice e contra a prova do sinistro. A nova Lei de Seguros exige negativa fundamentada, fixa prazos para a seguradora e mantém prazo curto para o segurado agir. Pedir a íntegra da regulação, contestar ponto a ponto e preservar paralelamente o direito contra o transportador são os passos que mais influenciam o resultado.
