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Meireles Advocacia & Consultoria

Comércio Exterior

Seguro de carga negado: o que fazer diante da recusa

A seguradora negou a indenização da carga? Veja os motivos de recusa mais comuns, o que mudou com a nova Lei de Seguros e o prazo de 1 ano para agir.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (8 tópicos)

A carga foi danificada ou extraviada, o aviso foi feito, a vistoria aconteceu e, semanas depois, chega a carta da seguradora negando a indenização. Seguro de carga negado é uma situação comum no comércio exterior e no transporte nacional, e a recusa nem sempre se sustenta. O que define o caso é o confronto entre o motivo alegado, a apólice contratada e a prova do que aconteceu com a mercadoria.

Este guia explica os motivos de recusa mais frequentes, as regras da nova Lei de Seguros, em vigor desde dezembro de 2025, e os passos para contestar a negativa.

Qual seguro cobria a carga

O primeiro passo é identificar a apólice. No comércio internacional, o seguro de transporte pode ter sido contratado pelo importador, pelo exportador ou pelo agente de carga, conforme o Incoterm da operação. Nos termos CIF e CIP, por exemplo, o vendedor é obrigado a contratar seguro em favor do comprador, com cobertura mínima diferente em cada caso. No transporte rodoviário nacional, o transportador tem seguros de responsabilidade próprios, que não se confundem com o seguro da mercadoria contratado pelo dono da carga.

As coberturas costumam seguir cláusulas padronizadas, como as Institute Cargo Clauses A, B e C. A cláusula A é a mais ampla. As cláusulas B e C cobrem apenas os eventos listados. Saber qual delas foi contratada já indica se a recusa tem chance de ser revertida.

Motivos de recusa mais comuns

  1. Evento não coberto pela cláusula contratada, como avaria por manuseio em apólice com cobertura restrita.
  2. Vício próprio da mercadoria ou embalagem inadequada para o tipo de transporte.
  3. Aviso de sinistro tardio, que impediu a vistoria ou agravou o prejuízo.
  4. Falta de ressalva no recebimento da carga, que enfraquece a prova de onde o dano ocorreu.
  5. Declaração inexata do valor, do tipo de mercadoria ou do trajeto na contratação.
  6. Agravamento do risco não comunicado, como mudança de rota ou de modal.
  7. Atraso na entrega, que em regra não é coberto pelas apólices de carga.

O que mudou com a nova Lei de Seguros

A Lei 15.040/2024, que passou a reger os contratos de seguro em dezembro de 2025, trouxe regras mais objetivas para a regulação do sinistro. Entre os pontos mais relevantes para quem teve a indenização negada:

  1. A seguradora tem até 30 dias, contados da entrega dos documentos necessários, para se manifestar sobre a cobertura, com possibilidade limitada de suspender esse prazo para pedir documentos complementares.
  2. A recusa precisa ser expressa e fundamentada, e a seguradora não pode, depois, inovar com motivos diferentes dos apresentados na negativa.
  3. O segurado deve comunicar o sinistro assim que tomar conhecimento dele. A omissão dolosa leva à perda da indenização, e a culposa, à perda do que a demora causou.
  4. O prazo para o segurado buscar a indenização é de 1 ano, contado da ciência da recusa expressa.

Para sinistros e apólices anteriores à vigência da nova lei, as regras aplicáveis podem ser as do Código Civil, o que precisa ser verificado caso a caso.

Como contestar a recusa

  1. Peça por escrito a íntegra da negativa, o relatório de regulação e o laudo de vistoria.
  2. Confronte o motivo alegado com a apólice, as condições gerais e a cláusula de cobertura contratada.
  3. Reúna a prova do evento: ressalvas, fotos, termo de vistoria aduaneira, laudos independentes e comunicações com transportador e terminal.
  4. Apresente recurso administrativo à seguradora, rebatendo ponto a ponto a fundamentação da recusa.
  5. Persistindo a negativa, avalie reclamação na Susep e a via judicial, dentro do prazo de 1 ano.

Em paralelo, não deixe de preservar o direito contra o causador do dano. O prazo para cobrar o transportador marítimo por avaria ou extravio também é de 1 ano, contado do fim da descarga, e não espera a definição da seguradora.

Um exemplo prático

Uma carga de alimentos chega com parte dos volumes molhados. A seguradora nega a indenização alegando embalagem inadequada. Ao revisar o caso, o importador verifica que a apólice era de cobertura ampla, que a embalagem seguia o padrão do exportador usado em operações anteriores sem sinistro e que o laudo do terminal registrou infiltração por furo no teto do contêiner. Com esses documentos, a discussão deixa de ser sobre a embalagem e passa a ser sobre a causa real do dano, um evento coberto. A recusa, que parecia definitiva, passa a ter fundamento frágil diante da prova.

Prevenção na contratação

Muitas recusas nascem na contratação. Vale conferir se a cobertura corresponde ao tipo de mercadoria e de embalagem, se o trajeto completo está coberto, inclusive armazenagem e transporte terrestre até o destino, se o valor segurado inclui frete e tributos e quais são os prazos e a forma de aviso de sinistro exigidos pela apólice.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a seguradora tem para responder?

Pela Lei 15.040/2024, até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos necessários, e outros 30 dias para pagar após reconhecer a cobertura.

A seguradora pode mudar o motivo da recusa depois?

Pela nova lei, não. A negativa deve ser fundamentada, e a seguradora fica vinculada aos motivos apresentados.

Qual é o prazo para entrar com ação contra a seguradora?

Um ano, contado da ciência da recusa expressa, para o segurado.

Atraso na entrega da carga é coberto?

Em regra, não. As apólices de carga cobrem perda e dano físico à mercadoria, e não prejuízos decorrentes de atraso, salvo cobertura específica.

Se a seguradora pagar, ainda posso cobrar o transportador?

A seguradora que paga assume o direito de cobrar o causador do dano. O segurado continua podendo cobrar diretamente o que não foi indenizado, como a franquia.

Em resumo

A recusa do seguro de carga deve ser lida contra a apólice e contra a prova do sinistro. A nova Lei de Seguros exige negativa fundamentada, fixa prazos para a seguradora e mantém prazo curto para o segurado agir. Pedir a íntegra da regulação, contestar ponto a ponto e preservar paralelamente o direito contra o transportador são os passos que mais influenciam o resultado.

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