Animais no condomínio
A assembleia aprova uma regra proibindo animais, o síndico aplica multa porque o cachorro usou o elevador social ou um vizinho reclama do latido. O tutor é pressionado a se desfazer do animal.
Por que exige atenção jurídicaO Superior Tribunal de Justiça decidiu que a convenção não pode proibir de forma genérica a criação de animais nas unidades, quando o animal não traz risco à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais moradores. O condomínio pode, porém, regulamentar o uso das áreas comuns, como elevador, coleira e locais de circulação, e aplicar multas quando houver incômodo comprovado.
O que costuma dar errado
- Ignorar as regras de áreas comuns, enfraquecendo a defesa do direito de ter o animal.
- Pagar multas sem verificar se a regra e o procedimento foram regulares.
- Não registrar a rotina e os cuidados com o animal quando há reclamação de barulho.
- Não participar da assembleia que discute regras sobre animais.
Como o escritório atua
- Contestar multa de condomínio
- Análise da convenção e do regimento
- Advogado para condomínios
