Família e Sucessões
Divórcio em Santos: como funciona, caminhos possíveis e por onde começar
Divórcio em Santos pode ser feito em cartório ou na Vara de Família. Entenda os caminhos, documentos, partilha, filhos e por onde começar com segurança.
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- Meireles Advocacia
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Quem decide se divorciar em Santos costuma chegar ao escritório com a mesma pergunta: por onde começar? A dúvida é compreensível. O divórcio envolve, ao mesmo tempo, o fim do casamento, a divisão do patrimônio construído pelo casal, a organização da vida dos filhos e, muitas vezes, a definição de quem continua morando no imóvel da família. Cada um desses pontos tem regras próprias, e a ordem em que são tratados faz diferença no tempo, no custo e no desgaste emocional do processo.
Este guia explica como o divórcio funciona na prática para quem mora em Santos e na Baixada Santista: quando é possível resolver em cartório, quando é preciso passar pela Vara de Família, o que precisa ser decidido, quais documentos reunir e quais cuidados evitam problemas depois que tudo parece resolvido.
O divórcio não depende mais de prazo nem de motivo
Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio deixou de exigir separação prévia ou tempo mínimo de casamento. Também não é preciso apontar culpa ou justificar a decisão. Basta que um dos cônjuges queira se divorciar. O direito ao divórcio é considerado potestativo, o que significa que o outro cônjuge não pode impedi-lo, apenas discutir as consequências: partilha, pensão, guarda e uso do nome.
Essa mudança simplificou muito o caminho. Hoje, a discussão central em quase todos os divórcios não é se o casamento vai terminar, mas como vão ficar os bens, os filhos e as obrigações que permanecem depois dele.
Os dois caminhos: cartório ou Vara de Família
Em Santos, como no restante do país, o divórcio pode seguir dois caminhos: a via extrajudicial, feita por escritura pública em tabelionato de notas, ou a via judicial, que tramita em uma das Varas de Família e Sucessões do Foro de Santos.
Divórcio em cartório
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública, lavrada em qualquer tabelionato de notas, não necessariamente o da cidade onde o casal mora ou casou. Ele exige consenso total entre os cônjuges sobre todos os pontos e a presença de advogado, que pode ser comum aos dois ou um para cada parte.
Até 2024, a regra era que o cartório só podia lavrar o divórcio se o casal não tivesse filhos menores ou incapazes. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alterou esse cenário: o divórcio pode ser feito em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas a guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas previamente na via judicial. Também é preciso que a mulher declare não estar grávida ou desconhecer gravidez.
Na prática, o cartório costuma ser o caminho mais rápido quando há acordo. A escritura pode ficar pronta em poucos dias ou semanas, dependendo da documentação e da complexidade da partilha.
Divórcio na Vara de Família
O divórcio judicial é necessário quando não há acordo em algum ponto, quando há filhos menores cuja guarda e pensão ainda não foram definidas judicialmente, ou quando há gestação em curso. Ele pode ser consensual, quando o casal concorda e apenas leva o acordo para homologação do juiz, ou litigioso, quando há divergência que precisa ser decidida.
O divórcio judicial consensual costuma ser relativamente rápido, porque o juiz apenas confere se o acordo protege adequadamente os filhos e respeita a lei. Já o litigioso tende a ser mais demorado, especialmente quando a disputa envolve imóveis, empresas ou guarda.
O que precisa ser decidido em qualquer divórcio
Independentemente do caminho, há pontos que precisam ser enfrentados. Alguns podem ser resolvidos depois, outros não.
- Partilha de bens: quem fica com o quê, conforme o regime de bens do casamento.
- Guarda dos filhos menores: compartilhada, como regra, ou unilateral em situações específicas.
- Convivência: como e quando cada genitor estará com os filhos.
- Pensão alimentícia dos filhos: valor, forma de pagamento e despesas extraordinárias.
- Pensão entre os ex-cônjuges: se houver necessidade, normalmente por prazo determinado.
- Uso do nome: se quem adotou o sobrenome do outro vai mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro.
- Imóvel da família: quem continua morando, se será vendido, e como ficam as parcelas do financiamento.
A partilha pode ficar para depois. A lei permite o divórcio sem partilha imediata, e os bens permanecem em condomínio entre os ex-cônjuges até que sejam divididos. Essa opção é útil quando o casal quer encerrar o casamento rapidamente, mas ainda não chegou a um acordo sobre o patrimônio. O risco é que a indefinição se prolongue e gere novos conflitos, como uso exclusivo de um imóvel comum sem compensação ao outro.
O regime de bens define o que entra na partilha
A divisão do patrimônio depende do regime de bens escolhido no casamento. Para quem casou sem pacto antenupcial após 1977, o regime é, em regra, a comunhão parcial.
- Comunhão parcial: entram na partilha os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, ainda que registrados em nome de apenas um. Ficam de fora os bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação.
- Comunhão universal: em regra, todo o patrimônio é comum, inclusive o anterior ao casamento, com algumas exceções previstas em lei.
- Separação convencional: cada um mantém o que é seu, e não há partilha dos bens individuais.
- Separação obrigatória: imposta por lei em certas situações, como casamento de pessoa com mais de 70 anos. O Supremo Tribunal Federal admitiu, em 2024, que esse regime seja afastado por manifestação dos cônjuges em escritura pública.
- Participação final nos aquestos: pouco comum, funciona como uma separação durante o casamento e uma apuração de ganhos no final.
Em Santos, é comum que o principal bem do casal seja um apartamento, muitas vezes financiado. Nesse caso, a partilha precisa considerar o que foi pago durante o casamento, o saldo devedor e quem assumirá as parcelas. O banco não é parte do divórcio, e a troca do devedor no contrato depende da concordância da instituição financeira.
E quando há filhos menores
A presença de filhos menores muda a lógica do processo. Guarda, convivência e pensão não são negociações entre os pais, mas decisões que precisam atender ao melhor interesse da criança. Por isso o Ministério Público participa do processo judicial e o juiz pode recusar um acordo que considere prejudicial ao filho.
A guarda compartilhada é a regra prevista no Código Civil quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar. Ela não exige que a criança passe metade do tempo em cada casa. Exige que os dois participem das decisões importantes, como escola, saúde e mudança de cidade, e que exista uma residência de referência.
A pensão é fixada considerando as necessidades do filho, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre a renda dos dois pais. Não há um percentual fixo previsto em lei. O conhecido "30%" é uma referência informal, não uma regra.
Se você tem filhos menores e ainda não sabe como organizar guarda e pensão, vale conversar antes de qualquer conversa definitiva com o outro genitor. Um acordo mal redigido sobre convivência e despesas é uma das principais causas de novos processos nos anos seguintes. O escritório atende em Santos e online, e pode analisar o seu caso a partir da sua realidade familiar.
Documentos para começar
A lista exata varia conforme o caso, mas a base costuma ser esta:
- certidão de casamento atualizada, emitida há no máximo 90 dias;
- documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF e comprovante de residência);
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento dos filhos;
- matrículas atualizadas dos imóveis, emitidas pelo cartório de registro de imóveis competente;
- documentos dos veículos;
- extratos de contas, investimentos e previdência privada;
- contrato social e documentos de empresas das quais algum dos cônjuges seja sócio;
- contratos de financiamento e dívidas do casal;
- comprovantes de renda e de despesas dos filhos, quando houver discussão de pensão.
Em Santos, as matrículas dos imóveis ficam nos Cartórios de Registro de Imóveis da comarca, divididos por circunscrição. Saber em qual cartório está registrado o imóvel evita pedir a certidão no lugar errado.
Quanto tempo leva
O prazo depende do caminho escolhido e do grau de acordo:
- Divórcio em cartório: normalmente de alguns dias a poucas semanas, se a documentação estiver completa.
- Divórcio judicial consensual: em geral algumas semanas a poucos meses, conforme o andamento da vara.
- Divórcio judicial litigioso: pode levar de meses a anos, especialmente com disputa patrimonial ou de guarda.
Uma informação importante: mesmo no divórcio litigioso, o juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo, por decisão liminar, e deixar para depois a discussão sobre bens, guarda e pensão. Como o divórcio é um direito que não depende da concordância do outro, não há razão para manter alguém casado enquanto se discute o restante. Isso permite que a pessoa reorganize a vida, inclusive para um novo casamento, sem esperar o fim da disputa patrimonial.
Quanto custa
O custo de um divórcio é formado por três partes: honorários advocatícios, custas ou emolumentos e eventuais impostos.
No cartório, os emolumentos da escritura seguem tabela estadual e variam conforme haja ou não bens a partilhar e conforme o valor desses bens. Na via judicial, há custas processuais, com possibilidade de gratuidade para quem não pode arcar com elas sem prejuízo do próprio sustento.
Há ainda os tributos. Se a partilha for desigual, ou seja, se um dos cônjuges ficar com mais do que a sua metade, a diferença pode ser tratada como doação, sujeita ao ITCMD estadual, ou como compra, sujeita ao ITBI municipal, dependendo de haver ou não compensação financeira. Em Santos, esse ponto merece atenção, porque o valor dos imóveis na orla e nos bairros centrais faz com que pequenas diferenças na partilha representem valores relevantes de imposto.
Erros comuns que encarecem o divórcio
Alguns comportamentos, embora compreensíveis em um momento difícil, complicam o processo:
- Sair de casa sem organizar a situação dos filhos e dos bens. Sair do imóvel não faz a pessoa perder direito sobre ele, mas pode dificultar a rotina dos filhos e gerar discussões sobre uso exclusivo.
- Transferir bens ou esvaziar contas antes do divórcio. Isso pode ser questionado e revertido, além de prejudicar a credibilidade no processo.
- Assinar acordos informais por mensagem ou papel sem revisão. Um acordo mal formulado pode ser difícil de executar depois.
- Deixar a partilha para "algum dia". A falta de definição gera disputas sobre aluguel, IPTU, condomínio e venda do imóvel.
- Ignorar dívidas do casal. Elas também precisam ser consideradas na divisão.
Divórcio de quem casou fora de Santos ou mora em outra cidade
Não é necessário que o divórcio seja feito na cidade onde o casamento aconteceu. O divórcio em cartório pode ser lavrado em qualquer tabelionato do país, e muitos atos podem ser feitos de forma eletrônica, pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital.
No divórcio judicial, a regra de competência dá preferência ao domicílio do guardião do filho incapaz, ou ao último domicílio do casal, ou ao domicílio do réu, conforme o caso. Isso significa que, mesmo que um dos cônjuges tenha se mudado para outra cidade, o processo pode tramitar em Santos se a criança mora aqui com um dos pais.
Para quem mora no exterior, também é possível fazer o divórcio no Brasil por meio de procuração ou de escritura eletrônica, sem necessidade de viajar.
Quando vale buscar orientação antes de conversar com o outro cônjuge
Muitas pessoas procuram o advogado apenas depois de uma conversa difícil com o cônjuge, quando já foram feitas promessas ou concessões. O ideal é o contrário: entender primeiro quais são os seus direitos, o que entra na partilha, como funciona a guarda e quanto se discute de pensão. Com essa informação, a conversa com o outro cônjuge tende a ser mais objetiva e menos sujeita a impasses.
Uma consulta inicial permite mapear o patrimônio, identificar riscos, estimar custos e definir se o caminho mais adequado é o cartório, a homologação de acordo ou a ação judicial. Se você está em Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande ou Cubatão, o atendimento pode ser presencial no escritório, no Gonzaga, ou online, por videochamada.
Perguntas frequentes
Preciso do consentimento do meu cônjuge para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito que pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges. O outro pode discutir partilha, pensão e guarda, mas não pode impedir o divórcio.
Dá para fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?
Sim, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas judicialmente, conforme a Resolução 571/2024 do CNJ, e que haja consenso sobre todos os demais pontos.
O divórcio pode ser feito sem partilhar os bens?
Sim. A partilha pode ser feita depois, em cartório ou na Justiça. Enquanto não houver partilha, os bens permanecem em condomínio entre os ex-cônjuges.
Quem saiu de casa perde o direito ao imóvel?
Não. Sair do imóvel não retira o direito à meação. A situação, porém, pode gerar discussão sobre uso exclusivo e divisão de despesas, por isso convém formalizar o que foi combinado.
Posso me divorciar em Santos se casei em outra cidade?
Sim. O divórcio em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato, e o judicial segue regras de competência que geralmente consideram onde moram os filhos ou o casal.
É obrigatório ter advogado?
Sim, tanto no divórcio em cartório quanto no judicial. No cartório, o mesmo advogado pode atender os dois cônjuges, se houver acordo completo.
Conclusão
O divórcio em Santos pode ser simples quando há acordo e a documentação está organizada, e pode se tornar longo quando decisões importantes são tomadas sem informação. O caminho certo depende de três fatores: se existe consenso, se há filhos menores com guarda e pensão já definidas e qual é a complexidade do patrimônio.
Antes de assinar qualquer acordo ou sair de casa, vale entender as consequências de cada escolha. Se você quer avaliar o seu caso, fale com o escritório pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato. A análise inicial ajuda a definir o caminho mais adequado e os documentos necessários para começar.
O fim do casamento é uma decisão pessoal. A forma como ele é organizado é uma decisão jurídica, e é ela que define como a vida de todos vai seguir depois.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.
