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Meireles Advocacia & Consultoria

Produto com defeito: prazos para reclamar

São 30 ou 90 dias para reclamar, e o fornecedor tem 30 dias para resolver antes das outras opções.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

O Código de Defesa do Consumidor separa vício, que é o defeito que compromete o uso ou o valor, de fato do produto, que é o defeito que causa dano. Os prazos e os caminhos são diferentes.

Prazo para reclamar do vício

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis.
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis.
  • A contagem começa na entrega ou, em defeito oculto, quando ele aparece.

Os 30 dias do fornecedor

Feita a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Não resolvido, o consumidor escolhe entre a substituição do produto, a devolução do valor pago com correção ou o abatimento proporcional do preço.

O que registrar

Guarde nota fiscal, ordem de serviço, número de protocolo e o histórico de tentativas. Esse conjunto é o que demonstra que o prazo foi respeitado e que a solução não veio.

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