Multa por barulho
Horário, frequência e registro da reclamação definem se houve infração ao sossego ou apenas um desentendimento entre vizinhos.
A multa veio no boleto por barulho, garagem, animal de estimação ou obra no apartamento. Você não foi ouvido, não sabe exatamente o que motivou a penalidade ou discorda da versão do síndico. Antes de pagar ou ignorar, saiba que a multa condominial tem limites de valor, depende de previsão na convenção e precisa respeitar o direito de defesa.
Peça por escrito ao síndico a regra violada, a descrição do fato e as provas. Apresente defesa formal no prazo da convenção ou do regimento e, se houver previsão, recorra à assembleia. Multa sem base na convenção, sem notificação, sem prova ou acima dos limites do Código Civil pode ser anulada na Justiça.
O síndico tem o dever de impor e cobrar as multas previstas (Código Civil, art. 1.348, VII), mas não pode criar penalidades nem aplicá-las sem respeitar a convenção. Para a penalidade mais grave, a do comportamento antissocial, o STJ exige que o condômino seja notificado e possa se defender antes (REsp 1.365.279/SP, Quarta Turma, 2015).
A contestação também cabe quando o fato não está comprovado, quando a regra é aplicada de forma desigual entre os moradores ou quando o valor é desproporcional à infração.
A multa por atraso no pagamento e a multa por infração seguem regras diferentes. Confira em qual das situações a sua se encaixa.
| Situação | Limite | Requisito | Base legal |
|---|---|---|---|
| Atraso no pagamento da cota | 2% + juros | Multa sobre o valor em atraso; juros da convenção ou, sem previsão, 1% ao mês | CC, art. 1.336, § 1º |
| Descumprimento de dever (sossego, segurança, destinação da unidade, fachada, obras) | Até 5× | Previsão na convenção; sem previsão, deliberação de 2/3 dos demais condôminos | CC, art. 1.336, § 2º |
| Descumprimento reiterado | Até 5× | Deliberação de 3/4 dos demais condôminos, conforme a gravidade e a reiteração | CC, art. 1.337 |
| Comportamento antissocial reiterado | Até 10× | Incompatibilidade de convivência; notificação e oportunidade de defesa antes da multa | CC, art. 1.337, p. único; STJ, REsp 1.365.279/SP |
× = vezes o valor da contribuição mensal da unidade. Multas do regimento interno também dependem de previsão nas regras aprovadas pelo condomínio.
A análise começa pelos documentos do condomínio. É neles que se vê se a penalidade tem base e se o procedimento foi cumprido.
Uma defesa bem montada pode encerrar o problema no próprio condomínio, e serve de prova se o caso chegar à Justiça.
Unidade, número da notificação ou do boleto e a data em que você recebeu a cobrança.
A regra da convenção ou do regimento aplicada, a descrição do fato e as provas usadas, como reclamações, registros e imagens.
Falta de previsão, ausência de notificação prévia, prazo de defesa não concedido ou deliberação não realizada quando exigida.
O que aconteceu, com o que comprova: mensagens, fotos, horários, testemunhas, documentos da obra.
Se o valor respeita o limite legal e se corresponde à gravidade do fato e a eventual reincidência.
Cancelamento da multa ou conversão em advertência, suspensão da cobrança até a decisão e, se negado, recurso à assembleia quando previsto.
Entregue com comprovação de recebimento (protocolo na administração, e-mail com confirmação ou notificação) e guarde uma cópia.
Horário, frequência e registro da reclamação definem se houve infração ao sossego ou apenas um desentendimento entre vizinhos.
Vaga ocupada, uso do salão ou da piscina: a regra precisa estar escrita e valer igualmente para todos.
O STJ não admite proibição genérica de animais que não tragam risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego.
Horários, comunicação prévia e documentação técnica da reforma costumam decidir a discussão.
É a penalidade mais alta e a que mais exige procedimento: notificação, defesa e deliberação.
O acúmulo de penalidades pode levar à multa por reiteração. Vale agir antes da próxima.
A maior parte das multas se resolve no próprio condomínio, com uma defesa bem fundamentada. Quando a penalidade é mantida de forma irregular, a discussão vai à Justiça.
Leitura da convenção, do regimento, das atas e da notificação para identificar base, procedimento e valor.
Defesa por escrito ao síndico e recurso à assembleia, quando a convenção prevê.
Conversa com síndico e administradora para conversão em advertência, parcelamento ou acordo de convivência.
Pedido judicial de anulação da multa e de devolução do que foi pago, no Juizado Especial ou na vara cível.
Pelo formulário ou WhatsApp, com um resumo do que aconteceu e o prazo indicado na notificação.
Notificação, boleto, convenção, regimento e as provas que você já tem.
Caminhos possíveis, riscos de cada um, escopo e honorários, antes de qualquer contratação.
Defesa, recurso, negociação ou ação judicial, com retorno periódico.
Peça por escrito a regra aplicada, a descrição do fato e as provas. Apresente defesa formal no prazo da convenção ou do regimento e recorra à assembleia, se houver previsão. Mantida uma multa irregular, é possível pedir na Justiça a anulação e a devolução do que foi pago.
Para o comportamento antissocial, não: o STJ exige notificação e oportunidade de defesa antes da multa (REsp 1.365.279/SP). Nas demais infrações, depende das regras do prédio, e muitas convenções preveem advertência prévia. A falta de qualquer chance de defesa costuma ser questionada.
Por descumprimento de dever, até cinco vezes a contribuição mensal (art. 1.336, § 2º). Por descumprimento reiterado, até cinco vezes, com aprovação de três quartos dos condôminos (art. 1.337). Por comportamento antissocial reiterado, até dez vezes (art. 1.337, parágrafo único). A multa por atraso no pagamento da cota é de até 2%.
Pode aplicar as multas previstas na convenção ou no regimento, porque essa é uma atribuição dele (art. 1.348, VII). Não pode criar penalidade que não esteja nas regras, e a multa por reiteração depende de deliberação da assembleia.
Depende do valor e do risco de juros. Uma alternativa é pagar com ressalva por escrito, deixando claro que você contesta e pedirá a devolução se a multa for anulada. Pagar sem ressalva pode dificultar a restituição depois.
Pode multar por fato concreto que afete a segurança, a higiene, a saúde ou o sossego, se houver previsão nas regras. O STJ entendeu que a convenção não pode proibir de forma genérica animais que não ofereçam esses riscos (REsp 1.783.076/DF, Terceira Turma, 2019).
Perante o condomínio, a cobrança costuma recair sobre o proprietário. O inquilino é obrigado a cumprir a convenção e o regimento (Lei 8.245/1991, art. 23, X), e o contrato de locação define como o proprietário pode cobrar dele o valor.
Em regra, sim. Pedidos de anulação de multa e devolução de valores de até 40 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Cível. Até 20 salários mínimos, o advogado não é obrigatório. A defesa feita antes no condomínio fortalece o pedido.
Sim. O atendimento presencial é em Santos, no Gonzaga. A análise da multa, a defesa e a atuação em processos eletrônicos são feitas à distância para condomínios em qualquer cidade do Brasil.
Envie um resumo e o prazo indicado na notificação. O escritório verifica se a multa tem base, se o procedimento foi cumprido e qual o melhor caminho para contestar.
Conteúdo informativo, atualizado em 3 de outubro de 2026. Cada caso depende da análise da convenção, do regimento e das circunstâncias concretas.