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Meireles Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões

Divórcio e partilha de bens

O divórcio pode ser rápido quando há consenso e todos os pontos estão definidos: partilha, uso do nome e, se for o caso, pensão. Sem acordo, ele segue pela via judicial, e a partilha pode ficar para depois.

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Cartório ou Justiça

Havendo consenso e assistência de advogado, o divórcio pode ser feito por escritura pública, em regra quando não há filhos menores ou incapazes, ou quando guarda, convivência e alimentos já estão definidos.

Sem acordo, o pedido é judicial. O divórcio em si não depende de concordância da outra parte nem de prazo de separação.

O procedimento, passo a passo

  1. 1.Levantamento do regime de bens e do patrimônio do casal.
  2. 2.Definição dos pontos do acordo: partilha, nome, pensão e, havendo filhos, guarda e convivência.
  3. 3.Redação da escritura ou da petição, conforme a via.
  4. 4.Assinatura em cartório, ou audiência e homologação judicial.
  5. 5.Averbação do divórcio no registro civil.
  6. 6.Transferência dos bens partilhados nos respectivos órgãos, com registro e recolhimento de tributos quando devidos.

O regime de bens define a partilha

  • Comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante o casamento, com exceções legais.
  • Comunhão universal: em regra, todo o patrimônio se comunica.
  • Separação total: cada um mantém o que está em seu nome, conforme o pacto.
  • Participação final nos aquestos: apuração ao fim do casamento, sobre o que foi adquirido.

Partilhar agora ou depois

É possível divorciar-se primeiro e partilhar depois. Isso costuma destravar acordos, mas deixa pendência patrimonial: o ideal é fixar prazo e forma para a partilha no próprio acordo.

Documentos para a primeira análise

  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos pessoais dos dois.
  • Certidões de nascimento dos filhos.
  • Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos.
  • Comprovantes de renda, quando houver discussão sobre pensão.

Base legal

Constituição Federal, art. 226, § 6º. Código Civil, arts. 1.571 a 1.582 e 1.639 a 1.688. Código de Processo Civil, arts. 693 a 699 e 731 a 734.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um divórcio consensual?

Em cartório, poucos dias após a documentação completa. Na Justiça, algumas semanas até a homologação, conforme a comarca.

Posso manter o nome de casado?

Sim. A manutenção do nome é uma escolha, e deve constar do acordo ou da sentença.

Dívidas feitas durante o casamento também são divididas?

Em regra, sim, quando contraídas em benefício da família e conforme o regime de bens. Dívidas pessoais seguem com quem as contraiu.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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