Família e Sucessões
Divórcio e partilha de bens
O divórcio pode ser rápido quando há consenso e todos os pontos estão definidos: partilha, uso do nome e, se for o caso, pensão. Sem acordo, ele segue pela via judicial, e a partilha pode ficar para depois.
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Havendo consenso e assistência de advogado, o divórcio pode ser feito por escritura pública, em regra quando não há filhos menores ou incapazes, ou quando guarda, convivência e alimentos já estão definidos.
Sem acordo, o pedido é judicial. O divórcio em si não depende de concordância da outra parte nem de prazo de separação.
O procedimento, passo a passo
- 1.Levantamento do regime de bens e do patrimônio do casal.
- 2.Definição dos pontos do acordo: partilha, nome, pensão e, havendo filhos, guarda e convivência.
- 3.Redação da escritura ou da petição, conforme a via.
- 4.Assinatura em cartório, ou audiência e homologação judicial.
- 5.Averbação do divórcio no registro civil.
- 6.Transferência dos bens partilhados nos respectivos órgãos, com registro e recolhimento de tributos quando devidos.
O regime de bens define a partilha
- Comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante o casamento, com exceções legais.
- Comunhão universal: em regra, todo o patrimônio se comunica.
- Separação total: cada um mantém o que está em seu nome, conforme o pacto.
- Participação final nos aquestos: apuração ao fim do casamento, sobre o que foi adquirido.
Partilhar agora ou depois
É possível divorciar-se primeiro e partilhar depois. Isso costuma destravar acordos, mas deixa pendência patrimonial: o ideal é fixar prazo e forma para a partilha no próprio acordo.
Documentos para a primeira análise
- Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver.
- Documentos pessoais dos dois.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos.
- Comprovantes de renda, quando houver discussão sobre pensão.
Base legal
Constituição Federal, art. 226, § 6º. Código Civil, arts. 1.571 a 1.582 e 1.639 a 1.688. Código de Processo Civil, arts. 693 a 699 e 731 a 734.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um divórcio consensual?
Em cartório, poucos dias após a documentação completa. Na Justiça, algumas semanas até a homologação, conforme a comarca.
Posso manter o nome de casado?
Sim. A manutenção do nome é uma escolha, e deve constar do acordo ou da sentença.
Dívidas feitas durante o casamento também são divididas?
Em regra, sim, quando contraídas em benefício da família e conforme o regime de bens. Dívidas pessoais seguem com quem as contraiu.
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Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
