Não houve vistoria de entrada
Sem o registro inicial, o desconto por dano perde a principal prova. A análise mostra o que ainda pode ser exigido.
Você entregou as chaves e esperava receber a caução de volta. Em vez disso, chegou uma lista de reparos, com pintura completa, troca de piso e conserto de armários, e o aviso de que tudo será descontado da garantia. A Lei do Inquilinato separa o desgaste do uso normal do dano causado pelo inquilino, e é essa linha que decide o desconto.
Só para cobrir o que o inquilino de fato deve: aluguéis e encargos em aberto e danos causados por mau uso, comprovados pela comparação entre as vistorias de entrada e de saída. Desgaste natural e melhorias para a próxima locação não podem ser descontados. O restante da caução volta ao inquilino com os rendimentos da poupança.
A Lei do Inquilinato manda devolver o imóvel no estado em que foi recebido, salvo as deteriorações do uso normal (art. 23, III). O inquilino responde pelos danos que ele, seus familiares ou visitantes causaram (art. 23, V), mas não pela passagem do tempo.
A prova principal é o laudo de vistoria de entrada. Sem ele, ou com uma vistoria genérica, o proprietário tem dificuldade para demonstrar que o dano surgiu durante a locação. O inquilino pode pedir ao locador uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega (art. 22, V).
Cada item da lista de reparos precisa passar por esta pergunta: é dívida do contrato, é dano por mau uso ou é desgaste e melhoria?
| Item cobrado | Pode descontar? | Condição |
|---|---|---|
| Aluguéis e encargos em aberto | Sim | Valores do contrato até a entrega das chaves, com demonstrativo |
| Contas de consumo e condomínio ordinário | Sim, se em aberto | Encargos do inquilino pela lei e pelo contrato (art. 23, VIII e XII) |
| Quebra, furos excessivos, peças danificadas | Sim, com prova | Dano registrado na saída que não consta da vistoria de entrada, com orçamento |
| Pintura envelhecida pelo tempo | Em regra, não | Desgaste natural. Muda se o contrato exigir devolução pintada e a vistoria de entrada registrar pintura nova |
| Troca de piso, armários ou itens no fim da vida útil | Não | Melhoria ou desgaste que valoriza o imóvel para a próxima locação |
| Multa por saída antecipada | Sim, proporcional | Calculada sobre o prazo restante (art. 4º); dispensada na transferência de emprego com aviso de 30 dias |
Sem contrato, vistorias e orçamentos, não é possível dizer quanto da caução é devido. A análise começa por esses documentos.
O ônus de demonstrar o dano e o custo do reparo é de quem desconta. Uma lista de reparos sem prova não basta.
Boa parte das disputas de caução se decide nos dias da saída, pelo que foi registrado e pelo que foi assinado.
Se você não tem cópia, peça ao locador ou à imobiliária. Ela é a base de comparação de todo o resto.
Fotos e vídeos de cada cômodo, com data, mostrando paredes, piso, armários, louças e instalações.
Estar presente permite explicar o que é desgaste e apontar o que já existia na entrada.
Não assine concordância com a lista de reparos. Escreva "ciente, com ressalvas" e indique os itens de que discorda.
O desconto precisa ter valor demonstrado. Peça orçamento ou nota fiscal por item, e não um valor global.
Peça por escrito a devolução da caução com o extrato da poupança e a conta dos descontos, com prazo para resposta.
Guarde o comprovante de entrega das chaves, com data. É a partir dele que deixam de correr aluguéis e encargos.
Sem o registro inicial, o desconto por dano perde a principal prova. A análise mostra o que ainda pode ser exigido.
A pintura depende do contrato e da vistoria. Troca de piso e armários costuma ser melhoria, e não reparo.
Sem orçamento ou nota, o valor do desconto não está demonstrado e pode ser contestado.
A lei manda depositar em caderneta de poupança. Os rendimentos pertencem ao inquilino na devolução.
A multa é proporcional ao prazo que faltava. Em transferência de emprego com aviso de 30 dias, não é devida.
Quando a lista de reparos passa do valor da garantia, a cobrança da diferença também precisa de prova.
A maior parte dos conflitos de caução se resolve com uma contestação bem documentada. Quando não há acordo, o pedido vai à Justiça, muitas vezes no Juizado Especial. O escritório também orienta proprietários a fazer descontos que se sustentam.
Comparação item a item entre entrada e saída, separando dano, desgaste e melhoria.
Resposta por escrito ao locador ou à imobiliária, com o cálculo do valor a devolver.
Acordo sobre os itens controvertidos e o prazo de devolução, formalizado por escrito.
Pedido judicial de devolução da caução com rendimentos, no Juizado Especial ou na vara cível.
Pelo formulário ou WhatsApp, com um resumo da situação e o valor da caução e dos descontos.
Contrato, vistorias, fotos, comprovantes e a lista de reparos apresentada.
Caminhos possíveis, riscos de cada um, escopo e honorários, antes de qualquer contratação.
Contestação, negociação ou ação judicial, com retorno periódico.
Só para cobrir o que o inquilino deve: aluguéis e encargos em aberto e danos por mau uso comprovados pelas vistorias. Desgaste natural e reformas que preparam o imóvel para a próxima locação não podem ser descontados da caução.
Depende do contrato e da vistoria. Se o contrato exige devolução com pintura nova e a vistoria de entrada registra que o imóvel foi entregue pintado, a exigência costuma ser aceita. Sem essas condições, a pintura envelhecida pelo uso é desgaste natural.
Fica difícil para o proprietário provar que o dano surgiu durante a locação. Fotos, mensagens e testemunhas da época da entrada ajudam o inquilino a mostrar o estado original do imóvel.
Sim. A caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança, e os rendimentos pertencem ao inquilino na devolução (art. 38, § 2º). Se o valor não foi depositado, é possível pedir a devolução com atualização equivalente.
A lei não fixa um prazo. O contrato pode prever; se não prevê, a devolução deve ocorrer depois da entrega das chaves e da vistoria de saída, descontados os valores comprovados. Um pedido por escrito com prazo para resposta ajuda a marcar a demora.
Só com a concordância do locador, de preferência por escrito. A caução garante todo o contrato, inclusive danos verificados na saída, e deixar de pagar o aluguel por conta própria pode gerar cobrança.
Não. A lei admite uma só modalidade de garantia por contrato (art. 37, parágrafo único), e exigir mais de uma é contravenção penal (art. 43, II). A garantia em excesso pode ser questionada.
Em regra, sim. Pedidos de até 40 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Cível, e até 20 salários mínimos o advogado não é obrigatório. Contrato, vistorias e fotos são a base do pedido.
Sim. O atendimento presencial é em Santos, no Gonzaga. A análise de contrato e vistorias e a atuação em processos eletrônicos são feitas à distância para imóveis em qualquer cidade do Brasil.
Envie um resumo com o valor da caução e a lista de reparos apresentada. O escritório indica o que é devido, o que pode ser contestado e o melhor caminho para receber a diferença.
Conteúdo informativo, atualizado em 3 de outubro de 2026. Cada caso depende da análise do contrato, das vistorias e das circunstâncias concretas.