Publicidade enganosa, abusiva ou comparativa
A campanha promete resultados, compara a empresa com um concorrente ou usa expressões como "o melhor" e "garantido". O concorrente denuncia ao CONAR, o Procon notifica ou um consumidor processa.
Por que exige atenção jurídicaO Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa ou abusiva (art. 37), e o ônus de provar a veracidade da informação é de quem a anuncia (art. 38). O CONAR julga representações com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que admite a publicidade comparativa só com critérios objetivos e comprováveis. Ter a prova das afirmações antes de publicar é a principal proteção.
O que costuma dar errado
- Publicar afirmações de desempenho sem estudo que as comprove.
- Comparar com concorrente de forma genérica ou depreciativa.
- Omitir condições relevantes da oferta em letras pequenas.
Como o escritório atua
- Revisão jurídica de campanhas
- Defesa em representações no CONAR e no Procon
- Resposta a notificações de concorrentes
