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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Recebi uma notificação por uso de marca, e agora?

Uma empresa diz que você usa a marca dela e exige que pare? Veja o que conferir, os prazos, os riscos de ignorar e as respostas possíveis antes de trocar o nome.

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Meireles Advocacia
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A notificação chega por e-mail, carta registrada ou cartório: uma empresa afirma ser titular de uma marca, diz que você a está usando indevidamente e exige que pare em poucos dias, sob pena de ação judicial e indenização. A reação mais comum é o susto, seguido de duas respostas igualmente arriscadas: ignorar ou trocar o nome às pressas. Nenhuma das duas deveria vir antes de uma análise do que está sendo alegado.

Este guia mostra o que conferir ao receber uma notificação por uso de marca, quais são os riscos envolvidos e quais respostas são possíveis.

Primeiro: verifique a titularidade de quem notifica

A notificação só tem força se quem a envia tem direito sobre a marca. Consulte na base do INPI:

  1. Se existe registro concedido ou apenas pedido em andamento.
  2. Em nome de quem está o registro.
  3. Em quais classes e para quais produtos ou serviços a marca foi registrada.
  4. A data do pedido e a data da concessão.
  5. Se o registro está em vigor ou foi extinto.

É comum que a notificação seja baseada em pedido ainda não concedido, em registro de classe que não corresponde à sua atividade ou em marca já extinta. Cada uma dessas situações muda a força do pedido.

Segundo: compare as marcas e as atividades

A proteção da marca registrada vale dentro do ramo de atividade, pelo princípio da especialidade. Duas empresas podem usar nomes iguais em segmentos sem relação. A análise considera a semelhança gráfica, fonética e de significado entre os sinais e a afinidade entre os produtos ou serviços, avaliando se o consumidor poderia confundir as origens.

Terceiro: reúna a prova do seu uso

Se você usa o nome há bastante tempo, a data de início importa. Quem utilizava a marca de boa-fé no Brasil há pelo menos seis meses antes do pedido do notificante tem direito de precedência (Lei 9.279/1996, art. 129, § 1º). Reúna notas fiscais, materiais de divulgação, contratos, registros de domínio e redes sociais com data. Verifique também se você tem pedido próprio no INPI e em que data foi feito.

Os riscos de ignorar

O uso indevido de marca registrada pode gerar ação para impedir o uso, com pedido de liminar, e indenização por perdas e danos (arts. 207 a 210). A lei também prevê crime contra registro de marca (art. 189), processado mediante queixa do titular. A notificação costuma ser a etapa que antecede essas medidas, e a resposta, ou a falta dela, pode ser usada depois como prova de má-fé ou de boa-fé.

Respostas possíveis

  1. Contestar: quando o notificante não tem registro válido, as atividades são distintas, as marcas não se confundem ou você tem anterioridade comprovada.
  2. Negociar: acordo de convivência, delimitando produtos, mercados ou elementos visuais, ou licença de uso.
  3. Adequar: alterar elementos da marca para afastar a confusão, preservando o que for possível.
  4. Encerrar o uso: quando a marca anterior prevalece claramente, com prazo razoável de transição negociado.

Em paralelo, conforme o caso, pode caber pedido de caducidade do registro do notificante, se a marca não é usada há mais de cinco anos (art. 143), ou de nulidade, se o registro foi concedido indevidamente.

Como responder

A resposta deve ser escrita, objetiva e enviada dentro do prazo indicado ou de prazo razoável, mesmo que seja para pedir tempo para análise. Evite admitir uso indevido ou se comprometer com prazos antes de verificar os fatos. Guarde cópia da notificação, do envelope ou do e-mail e da resposta, com comprovante de envio.

Um exemplo prático

Um restaurante recebe notificação de uma rede de franquias de alimentação, exigindo que deixe de usar o nome em cinco dias. Na consulta ao INPI, verifica-se que a rede tem registro concedido, mas apenas na classe de produtos alimentícios industrializados, e que o restaurante usa o nome desde antes do pedido da rede, com notas fiscais e publicações datadas. A resposta enviada aponta a anterioridade, a diferença de classes e a ausência de confusão no mercado local, e propõe uma conversa sobre convivência. A rede não ajuíza ação, e as partes formalizam um acordo delimitando o uso de cada uma. Sem a análise, o restaurante teria trocado de nome sem necessidade.

Notificação também é oportunidade

Se a sua empresa não tem pedido de marca, a notificação é o sinal para protocolar, nas classes da sua atividade, o quanto antes. Mesmo que haja conflito com a marca do notificante, o pedido próprio organiza a posição da empresa e pode proteger elementos que não estão em disputa.

Perguntas frequentes

A empresa só tem o pedido de marca, não o registro. Ela pode me notificar?

Pode, e o pedido já indica prioridade, mas a exclusividade plena depende da concessão. A resposta deve considerar essa diferença.

Uso o nome há mais tempo do que a outra empresa. Isso me protege?

Pode proteger, se o uso era de boa-fé e anterior ao pedido dela em pelo menos seis meses, e se você tiver prova. Ainda assim, é preciso agir, pela oposição, pela nulidade ou pela via judicial.

Tenho de retirar tudo do ar imediatamente?

Não necessariamente. Primeiro verifique a força da alegação. Se a retirada for o caminho, um prazo de transição pode ser negociado.

Posso ser condenado a pagar indenização?

Se o uso indevido for reconhecido, sim. Os critérios de cálculo estão nos artigos 208 a 210 da Lei de Propriedade Industrial.

Em quanto tempo a empresa pode me processar?

A pretensão de indenização por violação de direito de propriedade industrial prescreve em 5 anos (art. 225).

Devo responder mesmo achando que a notificação não tem fundamento?

Sim. Uma resposta objetiva registra a sua posição, demonstra boa-fé e pode encerrar a discussão. O silêncio costuma ser interpretado como desinteresse em resolver e tende a acelerar a ação judicial.

Em resumo

Ao receber uma notificação por uso de marca, verifique a titularidade e as classes do notificante, compare marcas e atividades, reúna a prova do seu uso e só então decida entre contestar, negociar, adequar ou encerrar o uso. Ignorar a notificação ou trocar o nome por impulso costuma sair mais caro do que uma resposta bem fundamentada.

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