Imobiliário
Terreno de marinha, laudêmio e taxa de ocupação
Boa parte da orla e de áreas próximas ao estuário em Santos, São Vicente e Guarujá está em terreno de marinha, que pertence à União. Quem tem um imóvel nessa situação paga taxas anuais à Secretaria do Patrimônio da União e, na venda, o laudêmio. Muitas vezes o proprietário só descobre isso na escritura ou no inventário.
Falar com o escritório pelo WhatsAppO que é terreno de marinha
Terrenos de marinha são as faixas de 33 metros medidas a partir da linha do preamar médio de 1831, ao longo da costa e das margens de rios e lagoas que sofrem influência da maré. Eles pertencem à União, por força da Constituição, ainda que sobre eles existam prédios, casas e lojas há décadas.
Em uma cidade como Santos, cercada pelo mar e pelo estuário, essa faixa alcança bairros inteiros. Por isso é comum que um apartamento na orla ou um imóvel perto do cais tenha, na matrícula, a indicação de que o terreno é da União.
As três cobranças da SPU
- Foro: pago anualmente por quem tem o domínio útil do imóvel em regime de aforamento, no percentual de 0,6% do valor do domínio pleno.
- Taxa de ocupação: paga anualmente por quem ocupa o imóvel sem aforamento, inscrito como ocupante, no percentual de 2% do valor do domínio pleno.
- Laudêmio: pago na transferência onerosa, como uma venda, no percentual de 5% sobre o valor do terreno, excluídas as benfeitorias.
Cobranças que podem ser revistas
Nem toda cobrança da SPU está correta. Há casos de imóvel cadastrado com área ou valor equivocado, de lançamento sobre período já alcançado pela decadência ou pela prescrição, de cobrança em nome de quem já vendeu o imóvel e de inclusão do imóvel em terreno de marinha sem demarcação regular.
A lei fixa prazo de dez anos para a União constituir o crédito e de cinco anos para cobrá-lo depois de constituído. Valores antigos lançados fora desses prazos podem ser contestados. Também há decisões do Supremo Tribunal Federal exigindo a notificação pessoal dos interessados conhecidos no procedimento de demarcação.
Na compra, na venda e no inventário
- 1.Verificar na matrícula e no cadastro da SPU se o imóvel está em terreno de marinha e em qual regime, aforamento ou ocupação.
- 2.Conferir se há débitos de foro, taxa de ocupação ou multas, que acompanham o imóvel.
- 3.Emitir a Certidão de Autorização para Transferência, a CAT, exigida pelo tabelionato para lavrar a escritura.
- 4.Recolher o laudêmio, quando devido, antes da escritura, e atualizar o cadastro do novo responsável na SPU.
Remição do foro e outras saídas
A legislação permite, em determinadas situações, a remição do foro, isto é, a compra do domínio pleno pelo ocupante ou foreiro, o que encerra as cobranças anuais. Vale avaliar o custo dessa aquisição frente ao que se paga por ano.
Há propostas no Congresso para mudar o regime dos terrenos de marinha. Enquanto não houver alteração aprovada e em vigor, as regras atuais continuam valendo, e as cobranças seguem sendo feitas.
Documentos para a primeira análise
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Número do Registro Imobiliário Patrimonial, o RIP, que aparece nos boletos da SPU.
- Boletos ou extrato de débitos de foro e taxa de ocupação.
- Escritura ou contrato de aquisição do imóvel.
- Notificações recebidas da SPU, inclusive sobre demarcação.
Prazos que importam
- Decadência e prescrição
- A União tem dez anos para lançar a cobrança e cinco anos para exigi-la depois de lançada. Débitos antigos precisam ser examinados com esse critério.
- Antes da escritura
- A CAT e a quitação do laudêmio são exigidas para lavrar a escritura. Providenciar isso cedo evita atrasar a venda.
Base legal
Constituição Federal, art. 20, VII. Decreto-Lei 9.760/1946. Decreto-Lei 2.398/1987. Lei 9.636/1998, art. 47 (decadência e prescrição). Lei 13.240/2015 e Lei 13.465/2017.
Perguntas frequentes
Como sei se meu imóvel está em terreno de marinha?
A matrícula costuma trazer a indicação, e o cadastro da SPU pode ser consultado pelo número do RIP ou pelo endereço. Na dúvida, a análise da matrícula e do cadastro esclarece a situação.
Pago IPTU. Preciso pagar a taxa da SPU também?
Sim. O IPTU é imposto municipal. Foro e taxa de ocupação são receitas da União pelo uso do terreno. As duas cobranças existem ao mesmo tempo.
Herança paga laudêmio?
O laudêmio incide na transferência onerosa, como a venda. Na transmissão por herança ele não é cobrado, mas os débitos anuais pendentes precisam ser regularizados e o cadastro, atualizado em nome dos herdeiros.
Recebi cobrança de anos atrás. Tenho de pagar tudo?
Não necessariamente. É preciso verificar a data de cada lançamento e da cobrança, porque parte dos valores pode estar alcançada pela decadência ou pela prescrição.
Atendimento na Baixada Santista
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