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Meireles Advocacia & Consultoria
Direito Imobiliário · Para sua empresa

Direito Imobiliário para sua empresa

Contratos, carteiras de locação, aquisições, incorporação e regularização de ativos para quem opera com imóveis.

É uma questão pessoal? Ver para você e sua família →
Para construtoras, imobiliárias e investidores

Estrutura jurídica para quem opera com imóveis

Contratos padronizados, análise documental e rotinas de cobrança reduzem litígios e perdas em carteiras de venda, locação e administração.

  • Due diligence imobiliária

    Análise de matrícula, certidões e riscos antes da aquisição de imóveis e terrenos.

  • Contratos de venda e promessa

    Modelos de compra e venda, promessa, cessão e distrato conforme a Lei 13.786/2018.

  • Incorporação e construção

    Estruturação de contratos com adquirentes, construtores e fornecedores.

  • Corretagem e administração

    Contratos entre imobiliária e proprietário, prestação de contas e responsabilidade.

  • Locação em escala

    Contratos, garantias, cobrança de inadimplência e ações de despejo.

  • Regularização de ativos

    Usucapião, adjudicação, retificação de matrícula e regularização fundiária.

  • Condomínios e administradoras

    Convenção, regimento, assembleias, cobrança de cotas e defesa em ações.

  • Leilões e retomada

    Aquisição em leilão, consolidação da propriedade e recuperação de posse.

Ferramentas

Prazos, calculadoras e checklist

Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.

Calculadora de prazos

Em regra, 15 dias para pagar o débito e evitar a rescisão da locação. Base: Lei 8.245/1991, art. 62.

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Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Direito Imobiliário, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código Civil, na Lei do Inquilinato, na Lei de Incorporações e em súmulas e teses do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 10 de outubro de 2026.

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Conte o que aconteceu e qual é o imóvel. O escritório analisa a situação e indica o que pode ser feito, antes de qualquer contratação.

Não é preciso enviar documentos pessoais, matrícula ou dados de terceiros nesta etapa.