Direito Imobiliário para você e sua família
Compra e venda, imóvel na planta, aluguel, condomínio e regularização. Escolha a sua situação, verifique o seu caso e use as calculadoras.
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Quem negocia, financia, regulariza ou herda um imóvel e quer segurança jurídica.
- Análise de matrícula e certidões antes de pagar
- Compra e venda, escritura, registro e ITBI
- Imóvel na planta: atraso, vícios e distrato
- Imóvel sem escritura, usucapião e regularização
- Financiamento, alienação fiduciária e leilão
O que você precisa saber?
Qual situação você está enfrentando?
Escolha a opção mais próxima do que aconteceu para ver o que pode estar envolvido e quais documentos ajudam.
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Algumas perguntas rápidas para indicar os temas que podem estar envolvidos, os alertas de prazo, os documentos úteis e os próximos passos. Nenhuma resposta é enviada ou armazenada.
Quando é importante procurar orientação de um advogado imobiliário?
Negócios imobiliários envolvem valores altos e documentos que raramente são lidos com o tempo que merecem. O que se faz antes de assinar define o que ainda pode ser feito depois.
- Antes de pagar sinal ou assinar contrato de compra e venda de imóvel
- Ao comprar na planta, ou quando a entrega da obra atrasa
- Quando surgem defeitos na obra ou o imóvel não corresponde ao prometido
- Antes de alugar, de fixar garantia ou de devolver o imóvel e a caução
- Ao receber ação de despejo, notificação de cobrança ou multa do condomínio
- Quando o imóvel está sem escritura, em nome de outra pessoa ou em inventário
- Quando o financiamento atrasa e há risco de perda do imóvel
- Antes de estruturar uma incorporação, um contrato de administração ou uma venda em escala
Você está nessa situação?
Sim, quero verificarOs temas mais frequentes, por assunto
Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.
Compra e vendaDa análise dos documentos ao registro: o que verificar antes de pagar.8 temas
Análise de matrícula e certidões
Mostra o proprietário, a descrição do imóvel e ônus como penhora, hipoteca e alienação fiduciária. Antes de pagar sinal, vale conferir tudo.
Certidões do vendedor
Ações, protestos e dívidas do vendedor podem alcançar o imóvel vendido. As certidões ajudam a medir esse risco.
Contrato e promessa de compra e venda
Define preço, sinal, prazos, multa e condições. Cláusulas mal redigidas são a origem de muitas disputas.
Escritura pública e registro
A propriedade só se transfere com o registro no cartório de imóveis (CC, art. 1.245). A escritura é, em regra, obrigatória acima de 30 salários mínimos (art. 108).
ITBI e custos da transferência
Imposto municipal cobrado na transferência. A base de cálculo é o valor de mercado, e o valor da transação declarado tem presunção de veracidade (STJ, Tema 1.113).
Dívida do vendedor e fraude à execução
Comprar imóvel de quem tem dívidas pode expor o comprador a perder o bem. A matrícula e as certidões ajudam a reduzir o risco.
Contrato de gaveta
Compra sem escritura e sem registro. Há caminhos para regularizar, como a adjudicação compulsória e a usucapião.
Desistência e arras
A perda do sinal e as multas dependem do que foi combinado e da natureza do valor pago. As cláusulas precisam ser lidas com cuidado.
Imóvel na planta e construçãoAtraso, distrato, vícios e garantia da obra.8 temas
Atraso na entrega
O contrato pode prever tolerância de até 180 dias. Depois, cabe resolução com devolução integral ou indenização de 1% do valor pago por mês de atraso (Lei 4.591/1964, art. 43-A).
Distrato
A incorporadora pode reter, em regra, até 25% do valor pago, ou até 50% com patrimônio de afetação (Lei 13.786/2018).
Patrimônio de afetação
Regime que separa os recursos da obra do restante do patrimônio da incorporadora, com reflexos no distrato e na proteção do comprador.
Vícios construtivos
Infiltrações, rachaduras e defeitos de execução. A solidez e a segurança têm garantia de 5 anos (CC, art. 618), e o vício oculto deve ser reclamado em 90 dias da descoberta.
Diferença de metragem e de acabamento
Imóvel entregue diferente do prometido pode gerar abatimento do preço ou outras medidas, conforme a diferença e o contrato.
Corretagem e taxas na compra
Os valores de corretagem e assessoria devem ser informados com clareza. Cobranças não esclarecidas podem ser contestadas.
Hipoteca da construtora sobre o imóvel
A hipoteca firmada entre a construtora e o banco é ineficaz em relação aos compradores (STJ, Súmula 308).
Reajuste das parcelas e do saldo devedor
Índices e momentos de correção estão no contrato e podem ser conferidos, inclusive após a entrega das chaves.
Financiamento, leilão e retomadaAtrasos, consolidação da propriedade e aquisição em leilão.6 temas
Alienação fiduciária
A propriedade fica com o banco até a quitação. O atraso pode levar à consolidação e ao leilão do imóvel, mas há prazos e direitos do devedor (Lei 9.514/1997).
Renegociação de parcelas atrasadas
A negociação antes da consolidação costuma oferecer mais alternativas.
Leilão do imóvel financiado
O devedor pode ter direito de preferência na compra do imóvel nos leilões, conforme a lei aplicável ao contrato.
Comprar imóvel em leilão
Edital, matrícula, ocupação do imóvel e débitos anteriores precisam ser analisados antes do lance.
Imóvel arrematado ocupado
A desocupação exige medidas judiciais próprias. Isso deve ser considerado no custo da arrematação.
Revisão de juros e tarifas
Cláusulas abusivas, tarifas indevidas e cobranças excessivas podem ser questionadas.
Regularização e posseImóvel sem escritura, sem matrícula ou com documentação incompleta.8 temas
Usucapião
Aquisição da propriedade pela posse prolongada, com requisitos e prazos que variam conforme a modalidade. Pode ser feita no cartório quando há acordo e documentos.
Adjudicação compulsória
Permite obter a escritura quando o vendedor não a outorga, mesmo sem registro do compromisso (STJ, Súmula 239). Pode ser extrajudicial (Lei 14.382/2022).
Regularização fundiária (REURB)
Procedimento para núcleos urbanos informais, com regras da Lei 13.465/2017.
Retificação de matrícula e averbações
Corrige áreas, nomes, estado civil e construções que não constam do registro.
Instituição de condomínio
Transforma edificações em unidades autônomas, com matrícula própria.
Direito de laje
Permite à pessoa ter propriedade de uma construção sobre ou sob a de outro, com matrícula própria.
Posse, reintegração e invasão
Ações possessórias protegem quem tem posse. A rapidez e a prova da posse anterior são decisivas.
Imóveis em herança e partilha
Imóveis com vários herdeiros exigem inventário, partilha ou venda conjunta, e o uso exclusivo por um deles pode gerar cobrança de aluguel.
LocaçãoContratos, garantias, inadimplência, renovação e devolução.10 temas
Contrato de locação
Prazo, reajuste, multa e responsabilidades. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) fixa regras que as cláusulas não podem contrariar.
Garantias da locação
Fiador, seguro-fiança, caução e título de capitalização. A lei admite uma só modalidade por contrato (art. 37, parágrafo único).
Caução e vistoria
A caução em dinheiro vai até três meses de aluguel (art. 38, § 2º). O inquilino responde pelos danos que causou, mas não pelo desgaste normal.
Reajuste e ação revisional
O índice de reajuste está no contrato. Após três anos, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial do aluguel (art. 19).
Despejo por falta de pagamento
O inquilino pode evitar a rescisão pagando o débito em até 15 dias da citação (art. 62).
Retomada do imóvel
Hipóteses e prazos variam conforme o prazo do contrato e o motivo, e exigem notificação adequada.
Multa de rescisão proporcional
A multa deve ser proporcional ao período cumprido do contrato (art. 4º).
Locação comercial e ação renovatória
O comerciante pode ter direito à renovação, desde que cumpra requisitos e proponha a ação no prazo legal (art. 51).
Preferência na venda do imóvel alugado
O inquilino tem 30 dias para responder à oferta (arts. 27 e 28), com consequências se a venda ocorre sem notificação.
Locação por temporada
Locação residencial de até 90 dias. Em condomínio, a restrição precisa seguir a convenção e o quórum legal.
Condomínio e vizinhançaMultas, cobranças, assembleias e conflitos entre vizinhos.8 temas
Multa do condomínio
Até cinco vezes a contribuição mensal por descumprimento de dever (CC, art. 1.336, § 2º). Exige base na convenção, notificação e defesa.
Cobrança de cotas condominiais
Prescreve em 5 anos (STJ, Tema 949). A dívida pode ser cobrada por execução.
Negociar dívida condominial
Acordos antes da ação reduzem custas e honorários. O condomínio também pode aceitar parcelamento.
Assembleias e quóruns
Mudança da convenção e da destinação do edifício exige dois terços dos condôminos (CC, art. 1.351).
Airbnb e locação por plataformas
A possibilidade de restringir depende da convenção, do quórum e do enquadramento da locação. O tema está em discussão no STJ.
Obras, ruído e infiltrações
Problemas entre vizinhos podem gerar obrigação de reparar, de cessar e de indenizar, com prova técnica.
Síndico: deveres e responsabilidade
Cabe ao síndico executar a convenção e as decisões da assembleia, e prestar contas.
Empresas e investimento imobiliárioEstrutura para quem constrói, vende, administra e investe em imóveis.7 temas
Incorporação imobiliária
Registro da incorporação, memorial, contratos com adquirentes e regras da Lei 4.591/1964.
Contratos padrão e distrato
Modelos de compra e venda e de distrato adequados à Lei 13.786/2018 reduzem litígios.
Contrato de administração imobiliária
Define repasse, prestação de contas, taxas e responsabilidade entre imobiliária e proprietário.
Comissão de corretagem
Cobrada do vendedor ou do comprador conforme o ajuste. A clareza do contrato evita cobranças disputadas.
Due diligence de ativos
Análise documental e jurídica antes da aquisição de terrenos, prédios e carteiras de imóveis.
Cobrança de aluguéis em escala
Rotinas de notificação, ação de despejo e execução de garantias para carteiras de locação.
SPE, holding e estruturas patrimoniais
Estruturas societárias para segregar risco e organizar a propriedade e a sucessão de imóveis.
Direitos e prazos que vale a pena conhecer
Análise documental antes de pagar
A matrícula e as certidões mostram o que a visita ao imóvel não mostra.
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- A propriedade só se transfere com o registro do título no cartório de imóveis (Código Civil, art. 1.245). Antes disso, o vendedor continua sendo o dono.
- A matrícula atualizada e as certidões do vendedor ajudam a identificar penhoras, ações, hipotecas, alienação fiduciária e outras restrições. A Lei 13.097/2015 reforça o valor do que consta da matrícula.
- Quanto mais cedo a análise, menor o risco de perder sinal ou de herdar uma dívida.
Escritura pública e registro
Para imóveis de valor mais alto, a escritura pública é, em regra, obrigatória.
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- O Código Civil exige escritura pública para negócios sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108).
- Sem escritura e registro, o comprador fica em situação frágil diante de dívidas do vendedor ou de uma nova venda do mesmo imóvel.
- A promessa de compra e venda quitada pode ser levada a registro e, em alguns casos, dar origem à adjudicação compulsória.
Distrato de imóvel na planta
A lei limita a retenção de valores pela incorporadora.
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- Pela Lei 13.786/2018, em regra a incorporadora pode reter até 25% do valor pago, e até 50% quando a obra está sob patrimônio de afetação.
- Podem ser descontados, conforme o caso, valores relativos à fruição do imóvel, impostos, taxas e comissão de corretagem previstos em contrato.
- Cláusulas de retenção maiores que as da lei, ou sem previsão clara, podem ser questionadas.
Atraso na entrega da obra
Pode haver tolerância de 180 dias e, depois dela, indenização ou resolução.
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- O contrato pode prever tolerância de até 180 dias corridos para a entrega, desde que pactuada de forma clara e destacada (Lei 4.591/1964, art. 43-A, incluído pela Lei 13.786/2018).
- Ultrapassado esse prazo sem culpa do comprador, ele pode pedir a resolução do contrato, com devolução integral dos valores pagos, ou manter o contrato e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso, proporcional por dia.
- O contrato pode trazer condições específicas, e cada caso exige análise das cláusulas.
Garantia contra vícios da obra
A solidez e a segurança da obra têm garantia de 5 anos.
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- O construtor responde, durante 5 anos, pela solidez e segurança da obra (Código Civil, art. 618).
- Aparecido o vício, a ação deve ser proposta em até 180 dias (art. 618, parágrafo único).
- Para vícios ocultos em relação de consumo, o prazo para reclamar é de 90 dias, contados da descoberta (CDC, art. 26, § 3º).
Preferência do inquilino na venda
O locatário tem 30 dias para responder à oferta de compra do imóvel alugado.
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- Em igualdade de condições, o inquilino tem preferência para comprar o imóvel alugado. O locador deve notificá-lo com as condições da venda, e ele tem 30 dias para responder (Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28).
- Se a venda é feita sem a notificação, o inquilino pode pedir perdas e danos ou, cumpridos os requisitos, adquirir o imóvel em até 6 meses do registro da venda, desde que o contrato esteja averbado na matrícula (art. 33).
- Alguns tipos de venda, como a feita em leilão, têm regras diferentes.
Caução e garantia única na locação
A caução em dinheiro vai até 3 meses de aluguel, e só se admite uma garantia.
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- A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertidos ao inquilino (Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º).
- A lei admite uma só modalidade de garantia por contrato (art. 37, parágrafo único). Exigir mais de uma é contravenção penal.
- O inquilino responde pelos danos que causou, mas não pelo desgaste normal do uso.
Multa proporcional na rescisão da locação
Quem devolve o imóvel antes do fim do contrato paga a multa proporcional ao que falta.
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- A multa prevista no contrato deve ser reduzida proporcionalmente ao período já cumprido (Lei 8.245/1991, art. 4º).
- Se a devolução decorre de transferência do trabalho para outra cidade, com aviso por escrito de pelo menos 30 dias, a multa pode não ser devida.
- Cláusulas que ignoram a proporcionalidade podem ser questionadas.
ITBI sobre o valor de mercado
O município não pode arbitrar a base de cálculo sem processo administrativo.
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- O STJ, no Tema 1.113, decidiu que a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel, e que o valor declarado na transação tem presunção de veracidade.
- O município só pode afastar o valor declarado em processo administrativo próprio, sem fixar previamente um valor de referência unilateral.
- Cobranças acima do valor da transação podem ser contestadas, com laudo e documentos.
Limites das multas do condomínio
O Código Civil limita o valor e exige o direito de defesa.
CompartilharEntenda
- A multa por descumprimento de dever pode chegar a até cinco vezes a contribuição mensal (Código Civil, art. 1.336, § 2º). Para comportamento antissocial reiterado, o limite é maior (art. 1.337).
- A multa deve ter base na convenção, notificação prévia e prova do fato. Sem isso, pode ser anulada.
- Pagar sem ressalva pode dificultar pedir a devolução depois.
Cobrança de cotas condominiais
As cotas prescrevem em 5 anos, e a dívida pode ser cobrada por execução.
CompartilharEntenda
- O STJ fixou, no Tema 949, que a pretensão de cobrança de cotas condominiais prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
- A taxa prevista na convenção ou aprovada em assembleia é título executivo (CPC, art. 784, X), o que acelera a cobrança.
- Quem deve costuma ter vantagem em negociar antes da ação, porque custas e honorários se somam à dívida.
Usucapião e adjudicação compulsória
É possível regularizar a propriedade sem escritura, inclusive no cartório.
CompartilharEntenda
- A usucapião depende da posse com o tempo e os requisitos da lei, como moradia, ausência de oposição e, em alguns casos, área limitada. Pode ser feita pela via extrajudicial, no cartório, quando há acordo e documentos suficientes.
- O direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda (STJ, Súmula 239). A Lei 14.382/2022 permite fazê-la no cartório quando os requisitos estão presentes.
- O caminho adequado depende do tempo de posse, dos documentos e da situação da matrícula.
Prazos, calculadoras e checklist
Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.
Calculadora de prazos
Documentos que podem ajudar na análise do seu caso
Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.
- Matrícula atualizada do imóvel
- Mostra o proprietário atual, a descrição do imóvel e ônus como penhora, hipoteca ou alienação fiduciária.
- Certidões do vendedor e do imóvel
- Revelam ações, protestos, dívidas fiscais, trabalhistas e condominiais que podem alcançar o imóvel.
- Contrato, proposta ou promessa de compra e venda
- Define preço, prazos, multas, retenções e a data prometida de entrega.
- Comprovantes de pagamento
- Sustentam o valor a restituir, a indenização e a prova da quitação.
- Habite-se, planta e documentos da obra
- Mostram a regularidade da construção e permitem identificar diferenças com o que foi prometido.
- Contrato de locação e vistoria
- Definem prazo, garantia, reajuste, multa e o estado do imóvel na entrada.
- Convenção, regimento e atas de assembleia
- Dão base à cobrança, à multa e às restrições de uso da unidade.
- Notificações, avisos e comunicações
- Mostram datas de ciência, cobranças e tentativas de acordo.
- Laudos, fotos e vídeos
- Registram vícios, infiltrações e o estado do imóvel em cada momento.
- Guias e comprovantes de ITBI e IPTU
- Permitem conferir valores cobrados, débitos e a base de cálculo.
Guias e checklists para consultar e compartilhar
Checklist: antes de comprar um imóvel
O que conferir antes de pagar sinal ou assinar qualquer instrumento.
Ver o conteúdo
- Matrícula atualizada, com ônus e ações
- Certidões pessoais e fiscais do vendedor
- Certidão negativa de IPTU e declaração de débitos de condomínio
- Estado civil do vendedor e autorização do cônjuge, se necessário
- Existência de financiamento ou alienação fiduciária
- Regularidade da construção e do habite-se
- Quem assina pelo vendedor e quais poderes tem
- Previsão de multa, prazo e forma de pagamento no contrato
Checklist: comprando imóvel na planta
Cláusulas e documentos que costumam decidir uma disputa de atraso ou distrato.
Ver o conteúdo
- Registro da incorporação e memorial de incorporação
- Data prometida de entrega e cláusula de tolerância
- Se há patrimônio de afetação
- Valores de corretagem e como foram informados
- Regras de distrato e de retenção de valores
- Indexação das parcelas e do saldo devedor
- Material publicitário e proposta, para provar o que foi prometido
- Guardar todos os comprovantes e comunicados da obra
Checklist: devolvendo o imóvel alugado
Como se proteger de descontos indevidos na caução e de multa excessiva.
Ver o conteúdo
- Notificar o locador por escrito, com antecedência
- Pedir vistoria de saída com a participação das duas partes
- Comparar com a vistoria de entrada e as fotos
- Fotografar o imóvel limpo e entregar as chaves com recibo
- Pedir o cálculo proporcional da multa, se for o caso
- Pedir o extrato da caução e dos rendimentos
- Guardar comprovantes de IPTU, condomínio e consumo até a quitação
Checklist: multa ou cobrança do condomínio
Passos para conferir a validade antes de pagar ou contestar.
Ver o conteúdo
- Pedir a cópia da notificação, da convenção e do regimento
- Conferir se a multa tem previsão e respeita os limites do Código Civil
- Verificar se houve oportunidade de defesa
- Pedir o demonstrativo da dívida e a data dos vencimentos
- Guardar provas do fato (fotos, vídeos, testemunhas)
- Pagar, se necessário, com ressalva por escrito
- Observar o prazo de 5 anos para cobrança das cotas
Dúvidas sobre Direito Imobiliário
O que devo analisar antes de comprar um imóvel?
A matrícula atualizada, as certidões do vendedor e do imóvel, a situação de IPTU e condomínio, a regularidade da construção e o contrato. A propriedade só passa para o comprador com o registro da escritura no cartório (Código Civil, art. 1.245), e por isso a análise deve vir antes de pagar sinal.
CompartilharA escritura pública é obrigatória?
Em regra, sim, para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Contratos particulares podem existir, mas oferecem menos segurança, e o registro da escritura é o que efetivamente transfere a propriedade.
CompartilharComprei na planta e a obra atrasou. O que posso fazer?
Se o contrato prevê tolerância clara de até 180 dias, ela precisa ser respeitada. Depois disso, sem culpa do comprador, é possível pedir a resolução com devolução integral dos valores ou manter o contrato e receber 1% do valor pago por mês de atraso, proporcional por dia (Lei 4.591/1964, art. 43-A). O contrato pode ter condições específicas.
CompartilharQuanto a incorporadora pode reter se eu desistir da compra na planta?
Em regra, até 25% do valor pago, ou até 50% se a obra estiver sob patrimônio de afetação (Lei 13.786/2018). Podem ser descontados também valores como fruição do imóvel, impostos e comissão de corretagem, conforme o caso. Retenções acima do previsto em lei podem ser questionadas.
CompartilharQual o prazo para reclamar de defeitos na obra?
A garantia de solidez e segurança dura 5 anos (Código Civil, art. 618), e a ação deve ser proposta em até 180 dias do aparecimento do vício. Em relação de consumo, o vício oculto deve ser reclamado em 90 dias da descoberta (CDC, art. 26, § 3º). Um laudo técnico ajuda a provar a causa e o momento.
CompartilharO inquilino tem preferência na compra do imóvel alugado?
Sim, em igualdade de condições. O locador deve notificá-lo com as condições da venda, e ele tem 30 dias para responder (Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28). Se a venda é feita sem a notificação, o inquilino pode pedir perdas e danos ou, cumpridos os requisitos, adquirir o imóvel em até 6 meses do registro (art. 33).
CompartilharQuanto posso pedir de caução no aluguel?
No máximo três meses de aluguel, em dinheiro, depositados em caderneta de poupança, com os rendimentos pertencendo ao inquilino na devolução (Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º). A lei admite uma só modalidade de garantia por contrato, e exigir mais de uma é contravenção penal.
CompartilharQuero sair do aluguel antes do fim do contrato. Pago a multa inteira?
Em regra, não. A multa deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato (Lei 8.245/1991, art. 4º). Em caso de transferência do trabalho para outra cidade, com aviso por escrito de 30 dias, a multa pode não ser devida.
CompartilharRecebi uma ação de despejo por falta de pagamento. Posso evitar?
Em regra, o inquilino pode evitar a rescisão pagando o débito, com os acréscimos legais, em até 15 dias da citação (Lei 8.245/1991, art. 62). Esse prazo é curto, e por isso procurar orientação logo é importante.
CompartilharO condomínio me multou. Posso contestar?
Sim. A multa precisa ter base na convenção, notificação prévia e prova do fato, e respeitar os limites do Código Civil (art. 1.336, § 2º, e art. 1.337). Sem isso, pode ser anulada. Pagar sem ressalva pode dificultar a devolução depois.
CompartilharPor quanto tempo o condomínio pode cobrar cotas atrasadas?
O STJ fixou, no Tema 949, que a cobrança de cotas condominiais prescreve em 5 anos. A taxa prevista na convenção ou aprovada em assembleia é título executivo, o que acelera a cobrança.
CompartilharO município cobrou ITBI maior que o valor da compra. E agora?
O STJ decidiu, no Tema 1.113, que a base de cálculo é o valor de mercado e que o valor da transação declarado tem presunção de veracidade, só afastada em processo administrativo próprio. Valores arbitrados sem esse processo podem ser contestados, com laudo e documentos.
CompartilharMoro há anos em um imóvel sem escritura. Como regularizar?
Depende do tempo de posse, dos documentos e da situação da matrícula. Os caminhos mais comuns são a usucapião (judicial ou no cartório), a adjudicação compulsória, a instituição de condomínio e a regularização fundiária. A análise dos documentos é o ponto de partida.
CompartilharPosso perder o imóvel financiado se atrasar as parcelas?
Nos financiamentos com alienação fiduciária, o atraso pode levar à consolidação da propriedade em nome do banco e ao leilão do imóvel, depois de notificado o devedor. Há prazos e direitos do devedor que variam conforme o contrato e a legislação aplicável, e por isso agir antes da consolidação costuma ser decisivo.
CompartilharMeireles Advocacia
Atuação jurídica estratégica em Direito Imobiliário, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.
Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código Civil, na Lei do Inquilinato, na Lei de Incorporações e em súmulas e teses do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 10 de outubro de 2026.
Não encontrou sua situação? Descreva o seu caso
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