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Direito Imobiliário · Para você e sua família

Direito Imobiliário para você e sua família

Compra e venda, imóvel na planta, aluguel, condomínio e regularização. Escolha a sua situação, verifique o seu caso e use as calculadoras.

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Quem negocia, financia, regulariza ou herda um imóvel e quer segurança jurídica.

  • Análise de matrícula e certidões antes de pagar
  • Compra e venda, escritura, registro e ITBI
  • Imóvel na planta: atraso, vícios e distrato
  • Imóvel sem escritura, usucapião e regularização
  • Financiamento, alienação fiduciária e leilão
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Etapa 1 de 4

Qual é a sua situação com o imóvel?

Orientação

Quando é importante procurar orientação de um advogado imobiliário?

Negócios imobiliários envolvem valores altos e documentos que raramente são lidos com o tempo que merecem. O que se faz antes de assinar define o que ainda pode ser feito depois.

  • Antes de pagar sinal ou assinar contrato de compra e venda de imóvel
  • Ao comprar na planta, ou quando a entrega da obra atrasa
  • Quando surgem defeitos na obra ou o imóvel não corresponde ao prometido
  • Antes de alugar, de fixar garantia ou de devolver o imóvel e a caução
  • Ao receber ação de despejo, notificação de cobrança ou multa do condomínio
  • Quando o imóvel está sem escritura, em nome de outra pessoa ou em inventário
  • Quando o financiamento atrasa e há risco de perda do imóvel
  • Antes de estruturar uma incorporação, um contrato de administração ou uma venda em escala

Você está nessa situação?

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Central de temas de direito imobiliário

Os temas mais frequentes, por assunto

Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.

Compra e vendaDa análise dos documentos ao registro: o que verificar antes de pagar.8 temas
  • Análise de matrícula e certidões

    Mostra o proprietário, a descrição do imóvel e ônus como penhora, hipoteca e alienação fiduciária. Antes de pagar sinal, vale conferir tudo.

  • Certidões do vendedor

    Ações, protestos e dívidas do vendedor podem alcançar o imóvel vendido. As certidões ajudam a medir esse risco.

  • Contrato e promessa de compra e venda

    Define preço, sinal, prazos, multa e condições. Cláusulas mal redigidas são a origem de muitas disputas.

  • Escritura pública e registro

    A propriedade só se transfere com o registro no cartório de imóveis (CC, art. 1.245). A escritura é, em regra, obrigatória acima de 30 salários mínimos (art. 108).

  • ITBI e custos da transferência

    Imposto municipal cobrado na transferência. A base de cálculo é o valor de mercado, e o valor da transação declarado tem presunção de veracidade (STJ, Tema 1.113).

  • Dívida do vendedor e fraude à execução

    Comprar imóvel de quem tem dívidas pode expor o comprador a perder o bem. A matrícula e as certidões ajudam a reduzir o risco.

  • Contrato de gaveta

    Compra sem escritura e sem registro. Há caminhos para regularizar, como a adjudicação compulsória e a usucapião.

  • Desistência e arras

    A perda do sinal e as multas dependem do que foi combinado e da natureza do valor pago. As cláusulas precisam ser lidas com cuidado.

Imóvel na planta e construçãoAtraso, distrato, vícios e garantia da obra.8 temas
  • Atraso na entrega

    O contrato pode prever tolerância de até 180 dias. Depois, cabe resolução com devolução integral ou indenização de 1% do valor pago por mês de atraso (Lei 4.591/1964, art. 43-A).

  • Distrato

    A incorporadora pode reter, em regra, até 25% do valor pago, ou até 50% com patrimônio de afetação (Lei 13.786/2018).

  • Patrimônio de afetação

    Regime que separa os recursos da obra do restante do patrimônio da incorporadora, com reflexos no distrato e na proteção do comprador.

  • Vícios construtivos

    Infiltrações, rachaduras e defeitos de execução. A solidez e a segurança têm garantia de 5 anos (CC, art. 618), e o vício oculto deve ser reclamado em 90 dias da descoberta.

  • Diferença de metragem e de acabamento

    Imóvel entregue diferente do prometido pode gerar abatimento do preço ou outras medidas, conforme a diferença e o contrato.

  • Corretagem e taxas na compra

    Os valores de corretagem e assessoria devem ser informados com clareza. Cobranças não esclarecidas podem ser contestadas.

  • Hipoteca da construtora sobre o imóvel

    A hipoteca firmada entre a construtora e o banco é ineficaz em relação aos compradores (STJ, Súmula 308).

  • Reajuste das parcelas e do saldo devedor

    Índices e momentos de correção estão no contrato e podem ser conferidos, inclusive após a entrega das chaves.

Financiamento, leilão e retomadaAtrasos, consolidação da propriedade e aquisição em leilão.6 temas
  • Alienação fiduciária

    A propriedade fica com o banco até a quitação. O atraso pode levar à consolidação e ao leilão do imóvel, mas há prazos e direitos do devedor (Lei 9.514/1997).

  • Renegociação de parcelas atrasadas

    A negociação antes da consolidação costuma oferecer mais alternativas.

  • Leilão do imóvel financiado

    O devedor pode ter direito de preferência na compra do imóvel nos leilões, conforme a lei aplicável ao contrato.

  • Comprar imóvel em leilão

    Edital, matrícula, ocupação do imóvel e débitos anteriores precisam ser analisados antes do lance.

  • Imóvel arrematado ocupado

    A desocupação exige medidas judiciais próprias. Isso deve ser considerado no custo da arrematação.

  • Revisão de juros e tarifas

    Cláusulas abusivas, tarifas indevidas e cobranças excessivas podem ser questionadas.

Regularização e posseImóvel sem escritura, sem matrícula ou com documentação incompleta.8 temas
  • Usucapião

    Aquisição da propriedade pela posse prolongada, com requisitos e prazos que variam conforme a modalidade. Pode ser feita no cartório quando há acordo e documentos.

  • Adjudicação compulsória

    Permite obter a escritura quando o vendedor não a outorga, mesmo sem registro do compromisso (STJ, Súmula 239). Pode ser extrajudicial (Lei 14.382/2022).

  • Regularização fundiária (REURB)

    Procedimento para núcleos urbanos informais, com regras da Lei 13.465/2017.

  • Retificação de matrícula e averbações

    Corrige áreas, nomes, estado civil e construções que não constam do registro.

  • Instituição de condomínio

    Transforma edificações em unidades autônomas, com matrícula própria.

  • Direito de laje

    Permite à pessoa ter propriedade de uma construção sobre ou sob a de outro, com matrícula própria.

  • Posse, reintegração e invasão

    Ações possessórias protegem quem tem posse. A rapidez e a prova da posse anterior são decisivas.

  • Imóveis em herança e partilha

    Imóveis com vários herdeiros exigem inventário, partilha ou venda conjunta, e o uso exclusivo por um deles pode gerar cobrança de aluguel.

LocaçãoContratos, garantias, inadimplência, renovação e devolução.10 temas
  • Contrato de locação

    Prazo, reajuste, multa e responsabilidades. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) fixa regras que as cláusulas não podem contrariar.

  • Garantias da locação

    Fiador, seguro-fiança, caução e título de capitalização. A lei admite uma só modalidade por contrato (art. 37, parágrafo único).

  • Caução e vistoria

    A caução em dinheiro vai até três meses de aluguel (art. 38, § 2º). O inquilino responde pelos danos que causou, mas não pelo desgaste normal.

  • Reajuste e ação revisional

    O índice de reajuste está no contrato. Após três anos, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial do aluguel (art. 19).

  • Despejo por falta de pagamento

    O inquilino pode evitar a rescisão pagando o débito em até 15 dias da citação (art. 62).

  • Retomada do imóvel

    Hipóteses e prazos variam conforme o prazo do contrato e o motivo, e exigem notificação adequada.

  • Multa de rescisão proporcional

    A multa deve ser proporcional ao período cumprido do contrato (art. 4º).

  • Locação comercial e ação renovatória

    O comerciante pode ter direito à renovação, desde que cumpra requisitos e proponha a ação no prazo legal (art. 51).

  • Preferência na venda do imóvel alugado

    O inquilino tem 30 dias para responder à oferta (arts. 27 e 28), com consequências se a venda ocorre sem notificação.

  • Locação por temporada

    Locação residencial de até 90 dias. Em condomínio, a restrição precisa seguir a convenção e o quórum legal.

Condomínio e vizinhançaMultas, cobranças, assembleias e conflitos entre vizinhos.8 temas
  • Multa do condomínio

    Até cinco vezes a contribuição mensal por descumprimento de dever (CC, art. 1.336, § 2º). Exige base na convenção, notificação e defesa.

  • Comportamento antissocial

    Admite penalidades maiores quando há reiteração (CC, art. 1.337), mas também exige o direito de defesa.

  • Cobrança de cotas condominiais

    Prescreve em 5 anos (STJ, Tema 949). A dívida pode ser cobrada por execução.

  • Negociar dívida condominial

    Acordos antes da ação reduzem custas e honorários. O condomínio também pode aceitar parcelamento.

  • Assembleias e quóruns

    Mudança da convenção e da destinação do edifício exige dois terços dos condôminos (CC, art. 1.351).

  • Airbnb e locação por plataformas

    A possibilidade de restringir depende da convenção, do quórum e do enquadramento da locação. O tema está em discussão no STJ.

  • Obras, ruído e infiltrações

    Problemas entre vizinhos podem gerar obrigação de reparar, de cessar e de indenizar, com prova técnica.

  • Síndico: deveres e responsabilidade

    Cabe ao síndico executar a convenção e as decisões da assembleia, e prestar contas.

Empresas e investimento imobiliárioEstrutura para quem constrói, vende, administra e investe em imóveis.7 temas
  • Incorporação imobiliária

    Registro da incorporação, memorial, contratos com adquirentes e regras da Lei 4.591/1964.

  • Contratos padrão e distrato

    Modelos de compra e venda e de distrato adequados à Lei 13.786/2018 reduzem litígios.

  • Contrato de administração imobiliária

    Define repasse, prestação de contas, taxas e responsabilidade entre imobiliária e proprietário.

  • Comissão de corretagem

    Cobrada do vendedor ou do comprador conforme o ajuste. A clareza do contrato evita cobranças disputadas.

  • Due diligence de ativos

    Análise documental e jurídica antes da aquisição de terrenos, prédios e carteiras de imóveis.

  • Cobrança de aluguéis em escala

    Rotinas de notificação, ação de despejo e execução de garantias para carteiras de locação.

  • SPE, holding e estruturas patrimoniais

    Estruturas societárias para segregar risco e organizar a propriedade e a sucessão de imóveis.

Analisar meu caso

Informação

Direitos e prazos que vale a pena conhecer

  • Análise documental antes de pagar

    A matrícula e as certidões mostram o que a visita ao imóvel não mostra.

    Entenda
    • A propriedade só se transfere com o registro do título no cartório de imóveis (Código Civil, art. 1.245). Antes disso, o vendedor continua sendo o dono.
    • A matrícula atualizada e as certidões do vendedor ajudam a identificar penhoras, ações, hipotecas, alienação fiduciária e outras restrições. A Lei 13.097/2015 reforça o valor do que consta da matrícula.
    • Quanto mais cedo a análise, menor o risco de perder sinal ou de herdar uma dívida.
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  • Escritura pública e registro

    Para imóveis de valor mais alto, a escritura pública é, em regra, obrigatória.

    Entenda
    • O Código Civil exige escritura pública para negócios sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108).
    • Sem escritura e registro, o comprador fica em situação frágil diante de dívidas do vendedor ou de uma nova venda do mesmo imóvel.
    • A promessa de compra e venda quitada pode ser levada a registro e, em alguns casos, dar origem à adjudicação compulsória.
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  • Distrato de imóvel na planta

    A lei limita a retenção de valores pela incorporadora.

    Entenda
    • Pela Lei 13.786/2018, em regra a incorporadora pode reter até 25% do valor pago, e até 50% quando a obra está sob patrimônio de afetação.
    • Podem ser descontados, conforme o caso, valores relativos à fruição do imóvel, impostos, taxas e comissão de corretagem previstos em contrato.
    • Cláusulas de retenção maiores que as da lei, ou sem previsão clara, podem ser questionadas.
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  • Atraso na entrega da obra

    Pode haver tolerância de 180 dias e, depois dela, indenização ou resolução.

    Entenda
    • O contrato pode prever tolerância de até 180 dias corridos para a entrega, desde que pactuada de forma clara e destacada (Lei 4.591/1964, art. 43-A, incluído pela Lei 13.786/2018).
    • Ultrapassado esse prazo sem culpa do comprador, ele pode pedir a resolução do contrato, com devolução integral dos valores pagos, ou manter o contrato e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso, proporcional por dia.
    • O contrato pode trazer condições específicas, e cada caso exige análise das cláusulas.
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  • Garantia contra vícios da obra

    A solidez e a segurança da obra têm garantia de 5 anos.

    Entenda
    • O construtor responde, durante 5 anos, pela solidez e segurança da obra (Código Civil, art. 618).
    • Aparecido o vício, a ação deve ser proposta em até 180 dias (art. 618, parágrafo único).
    • Para vícios ocultos em relação de consumo, o prazo para reclamar é de 90 dias, contados da descoberta (CDC, art. 26, § 3º).
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  • Preferência do inquilino na venda

    O locatário tem 30 dias para responder à oferta de compra do imóvel alugado.

    Entenda
    • Em igualdade de condições, o inquilino tem preferência para comprar o imóvel alugado. O locador deve notificá-lo com as condições da venda, e ele tem 30 dias para responder (Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28).
    • Se a venda é feita sem a notificação, o inquilino pode pedir perdas e danos ou, cumpridos os requisitos, adquirir o imóvel em até 6 meses do registro da venda, desde que o contrato esteja averbado na matrícula (art. 33).
    • Alguns tipos de venda, como a feita em leilão, têm regras diferentes.
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  • Caução e garantia única na locação

    A caução em dinheiro vai até 3 meses de aluguel, e só se admite uma garantia.

    Entenda
    • A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertidos ao inquilino (Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º).
    • A lei admite uma só modalidade de garantia por contrato (art. 37, parágrafo único). Exigir mais de uma é contravenção penal.
    • O inquilino responde pelos danos que causou, mas não pelo desgaste normal do uso.
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  • Multa proporcional na rescisão da locação

    Quem devolve o imóvel antes do fim do contrato paga a multa proporcional ao que falta.

    Entenda
    • A multa prevista no contrato deve ser reduzida proporcionalmente ao período já cumprido (Lei 8.245/1991, art. 4º).
    • Se a devolução decorre de transferência do trabalho para outra cidade, com aviso por escrito de pelo menos 30 dias, a multa pode não ser devida.
    • Cláusulas que ignoram a proporcionalidade podem ser questionadas.
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  • ITBI sobre o valor de mercado

    O município não pode arbitrar a base de cálculo sem processo administrativo.

    Entenda
    • O STJ, no Tema 1.113, decidiu que a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel, e que o valor declarado na transação tem presunção de veracidade.
    • O município só pode afastar o valor declarado em processo administrativo próprio, sem fixar previamente um valor de referência unilateral.
    • Cobranças acima do valor da transação podem ser contestadas, com laudo e documentos.
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  • Limites das multas do condomínio

    O Código Civil limita o valor e exige o direito de defesa.

    Entenda
    • A multa por descumprimento de dever pode chegar a até cinco vezes a contribuição mensal (Código Civil, art. 1.336, § 2º). Para comportamento antissocial reiterado, o limite é maior (art. 1.337).
    • A multa deve ter base na convenção, notificação prévia e prova do fato. Sem isso, pode ser anulada.
    • Pagar sem ressalva pode dificultar pedir a devolução depois.
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  • Cobrança de cotas condominiais

    As cotas prescrevem em 5 anos, e a dívida pode ser cobrada por execução.

    Entenda
    • O STJ fixou, no Tema 949, que a pretensão de cobrança de cotas condominiais prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
    • A taxa prevista na convenção ou aprovada em assembleia é título executivo (CPC, art. 784, X), o que acelera a cobrança.
    • Quem deve costuma ter vantagem em negociar antes da ação, porque custas e honorários se somam à dívida.
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  • Usucapião e adjudicação compulsória

    É possível regularizar a propriedade sem escritura, inclusive no cartório.

    Entenda
    • A usucapião depende da posse com o tempo e os requisitos da lei, como moradia, ausência de oposição e, em alguns casos, área limitada. Pode ser feita pela via extrajudicial, no cartório, quando há acordo e documentos suficientes.
    • O direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda (STJ, Súmula 239). A Lei 14.382/2022 permite fazê-la no cartório quando os requisitos estão presentes.
    • O caminho adequado depende do tempo de posse, dos documentos e da situação da matrícula.
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Entender meus direitos

Ferramentas

Prazos, calculadoras e checklist

Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.

Calculadora de prazos

Em regra, 15 dias para pagar o débito e evitar a rescisão da locação. Base: Lei 8.245/1991, art. 62.

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Documentos

Documentos que podem ajudar na análise do seu caso

Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.

Matrícula atualizada do imóvel
Mostra o proprietário atual, a descrição do imóvel e ônus como penhora, hipoteca ou alienação fiduciária.
Certidões do vendedor e do imóvel
Revelam ações, protestos, dívidas fiscais, trabalhistas e condominiais que podem alcançar o imóvel.
Contrato, proposta ou promessa de compra e venda
Define preço, prazos, multas, retenções e a data prometida de entrega.
Comprovantes de pagamento
Sustentam o valor a restituir, a indenização e a prova da quitação.
Habite-se, planta e documentos da obra
Mostram a regularidade da construção e permitem identificar diferenças com o que foi prometido.
Contrato de locação e vistoria
Definem prazo, garantia, reajuste, multa e o estado do imóvel na entrada.
Convenção, regimento e atas de assembleia
Dão base à cobrança, à multa e às restrições de uso da unidade.
Notificações, avisos e comunicações
Mostram datas de ciência, cobranças e tentativas de acordo.
Laudos, fotos e vídeos
Registram vícios, infiltrações e o estado do imóvel em cada momento.
Guias e comprovantes de ITBI e IPTU
Permitem conferir valores cobrados, débitos e a base de cálculo.
Materiais

Guias e checklists para consultar e compartilhar

  • Checklist: antes de comprar um imóvel

    O que conferir antes de pagar sinal ou assinar qualquer instrumento.

    Ver o conteúdo
    • Matrícula atualizada, com ônus e ações
    • Certidões pessoais e fiscais do vendedor
    • Certidão negativa de IPTU e declaração de débitos de condomínio
    • Estado civil do vendedor e autorização do cônjuge, se necessário
    • Existência de financiamento ou alienação fiduciária
    • Regularidade da construção e do habite-se
    • Quem assina pelo vendedor e quais poderes tem
    • Previsão de multa, prazo e forma de pagamento no contrato
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  • Checklist: comprando imóvel na planta

    Cláusulas e documentos que costumam decidir uma disputa de atraso ou distrato.

    Ver o conteúdo
    • Registro da incorporação e memorial de incorporação
    • Data prometida de entrega e cláusula de tolerância
    • Se há patrimônio de afetação
    • Valores de corretagem e como foram informados
    • Regras de distrato e de retenção de valores
    • Indexação das parcelas e do saldo devedor
    • Material publicitário e proposta, para provar o que foi prometido
    • Guardar todos os comprovantes e comunicados da obra
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  • Checklist: devolvendo o imóvel alugado

    Como se proteger de descontos indevidos na caução e de multa excessiva.

    Ver o conteúdo
    • Notificar o locador por escrito, com antecedência
    • Pedir vistoria de saída com a participação das duas partes
    • Comparar com a vistoria de entrada e as fotos
    • Fotografar o imóvel limpo e entregar as chaves com recibo
    • Pedir o cálculo proporcional da multa, se for o caso
    • Pedir o extrato da caução e dos rendimentos
    • Guardar comprovantes de IPTU, condomínio e consumo até a quitação
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  • Checklist: multa ou cobrança do condomínio

    Passos para conferir a validade antes de pagar ou contestar.

    Ver o conteúdo
    • Pedir a cópia da notificação, da convenção e do regimento
    • Conferir se a multa tem previsão e respeita os limites do Código Civil
    • Verificar se houve oportunidade de defesa
    • Pedir o demonstrativo da dívida e a data dos vencimentos
    • Guardar provas do fato (fotos, vídeos, testemunhas)
    • Pagar, se necessário, com ressalva por escrito
    • Observar o prazo de 5 anos para cobrança das cotas
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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Imobiliário

O que devo analisar antes de comprar um imóvel?

A matrícula atualizada, as certidões do vendedor e do imóvel, a situação de IPTU e condomínio, a regularidade da construção e o contrato. A propriedade só passa para o comprador com o registro da escritura no cartório (Código Civil, art. 1.245), e por isso a análise deve vir antes de pagar sinal.

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A escritura pública é obrigatória?

Em regra, sim, para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Contratos particulares podem existir, mas oferecem menos segurança, e o registro da escritura é o que efetivamente transfere a propriedade.

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Comprei na planta e a obra atrasou. O que posso fazer?

Se o contrato prevê tolerância clara de até 180 dias, ela precisa ser respeitada. Depois disso, sem culpa do comprador, é possível pedir a resolução com devolução integral dos valores ou manter o contrato e receber 1% do valor pago por mês de atraso, proporcional por dia (Lei 4.591/1964, art. 43-A). O contrato pode ter condições específicas.

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Quanto a incorporadora pode reter se eu desistir da compra na planta?

Em regra, até 25% do valor pago, ou até 50% se a obra estiver sob patrimônio de afetação (Lei 13.786/2018). Podem ser descontados também valores como fruição do imóvel, impostos e comissão de corretagem, conforme o caso. Retenções acima do previsto em lei podem ser questionadas.

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Qual o prazo para reclamar de defeitos na obra?

A garantia de solidez e segurança dura 5 anos (Código Civil, art. 618), e a ação deve ser proposta em até 180 dias do aparecimento do vício. Em relação de consumo, o vício oculto deve ser reclamado em 90 dias da descoberta (CDC, art. 26, § 3º). Um laudo técnico ajuda a provar a causa e o momento.

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O inquilino tem preferência na compra do imóvel alugado?

Sim, em igualdade de condições. O locador deve notificá-lo com as condições da venda, e ele tem 30 dias para responder (Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28). Se a venda é feita sem a notificação, o inquilino pode pedir perdas e danos ou, cumpridos os requisitos, adquirir o imóvel em até 6 meses do registro (art. 33).

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Quanto posso pedir de caução no aluguel?

No máximo três meses de aluguel, em dinheiro, depositados em caderneta de poupança, com os rendimentos pertencendo ao inquilino na devolução (Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º). A lei admite uma só modalidade de garantia por contrato, e exigir mais de uma é contravenção penal.

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Quero sair do aluguel antes do fim do contrato. Pago a multa inteira?

Em regra, não. A multa deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato (Lei 8.245/1991, art. 4º). Em caso de transferência do trabalho para outra cidade, com aviso por escrito de 30 dias, a multa pode não ser devida.

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Recebi uma ação de despejo por falta de pagamento. Posso evitar?

Em regra, o inquilino pode evitar a rescisão pagando o débito, com os acréscimos legais, em até 15 dias da citação (Lei 8.245/1991, art. 62). Esse prazo é curto, e por isso procurar orientação logo é importante.

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O condomínio me multou. Posso contestar?

Sim. A multa precisa ter base na convenção, notificação prévia e prova do fato, e respeitar os limites do Código Civil (art. 1.336, § 2º, e art. 1.337). Sem isso, pode ser anulada. Pagar sem ressalva pode dificultar a devolução depois.

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Por quanto tempo o condomínio pode cobrar cotas atrasadas?

O STJ fixou, no Tema 949, que a cobrança de cotas condominiais prescreve em 5 anos. A taxa prevista na convenção ou aprovada em assembleia é título executivo, o que acelera a cobrança.

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O município cobrou ITBI maior que o valor da compra. E agora?

O STJ decidiu, no Tema 1.113, que a base de cálculo é o valor de mercado e que o valor da transação declarado tem presunção de veracidade, só afastada em processo administrativo próprio. Valores arbitrados sem esse processo podem ser contestados, com laudo e documentos.

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Moro há anos em um imóvel sem escritura. Como regularizar?

Depende do tempo de posse, dos documentos e da situação da matrícula. Os caminhos mais comuns são a usucapião (judicial ou no cartório), a adjudicação compulsória, a instituição de condomínio e a regularização fundiária. A análise dos documentos é o ponto de partida.

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Posso perder o imóvel financiado se atrasar as parcelas?

Nos financiamentos com alienação fiduciária, o atraso pode levar à consolidação da propriedade em nome do banco e ao leilão do imóvel, depois de notificado o devedor. Há prazos e direitos do devedor que variam conforme o contrato e a legislação aplicável, e por isso agir antes da consolidação costuma ser decisivo.

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Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Direito Imobiliário, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código Civil, na Lei do Inquilinato, na Lei de Incorporações e em súmulas e teses do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 10 de outubro de 2026.

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