Família e Sucessões
Curatela e interdição de idoso ou pessoa com deficiência
Quando um pai, uma mãe ou outro familiar perde a capacidade de cuidar dos próprios bens, por Alzheimer, AVC ou outra condição, a família precisa de autorização judicial para movimentar contas, receber benefícios, assinar contratos e vender bens. A curatela é o instrumento para isso, e Santos, com uma das populações mais idosas do país, tem muitas famílias nessa situação.
Falar com o escritório pelo WhatsAppQuando a curatela é necessária
A curatela é indicada quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade de forma duradoura e, por isso, não pode administrar o próprio patrimônio. É comum após diagnóstico de demência, sequelas graves de AVC ou outras condições que comprometem a compreensão.
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é medida excepcional e proporcional. Ela alcança os atos patrimoniais e negociais, como movimentar contas e assinar contratos, e não retira direitos ligados ao corpo, à saúde, ao casamento e ao voto.
Quem pode pedir
- O cônjuge ou companheiro.
- Os parentes, como filhos, irmãos e netos.
- O representante da instituição em que a pessoa está acolhida.
- O Ministério Público, em situações específicas.
Como é o processo
- 1.Petição com a descrição da situação e laudo médico que demonstre a condição da pessoa.
- 2.Pedido de curatela provisória, quando há urgência, como contas a pagar, benefício a receber ou tratamento a contratar.
- 3.Entrevista da pessoa pelo juiz, que pode ocorrer no local onde ela está, se não puder se deslocar.
- 4.Perícia realizada por profissional indicado pelo juízo.
- 5.Sentença que nomeia o curador e define os limites da curatela, com registro no cartório.
Deveres do curador
O curador administra os bens no interesse da pessoa curatelada e presta contas ao juízo. Atos mais graves, como vender um imóvel, dependem de autorização judicial específica, com demonstração da necessidade e do valor de mercado.
Quando a pessoa ainda consegue decidir, mas precisa de apoio, a alternativa é a tomada de decisão apoiada: ela escolhe duas pessoas de confiança para ajudá-la, sem perder a capacidade.
Documentos para a primeira análise
- Documentos pessoais da pessoa a ser curatelada e de quem pede.
- Laudo médico recente, com diagnóstico e descrição das limitações.
- Certidão de casamento ou nascimento que comprove o parentesco.
- Relação de bens, contas e benefícios recebidos.
- Comprovantes das despesas com cuidados, quando a urgência for financeira.
Prazos que importam
- Curatela provisória
- Pode ser concedida no início do processo, quando há urgência demonstrada, para que a família consiga resolver pagamentos e benefícios enquanto a ação tramita.
- Prestação de contas
- O curador presta contas periodicamente, conforme determinado pelo juízo, e sempre que solicitado.
Base legal
Código Civil, arts. 1.767 a 1.783-A. Código de Processo Civil, arts. 747 a 758. Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), arts. 84 e 85. Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Perguntas frequentes
Procuração resolve no lugar da curatela?
A procuração só vale enquanto a pessoa tem capacidade de outorgá-la e de mantê-la. Depois que a capacidade se perde, bancos e cartórios costumam recusá-la, e a curatela passa a ser necessária.
Posso vender o imóvel do meu pai curatelado?
Sim, com autorização judicial. O pedido demonstra a necessidade da venda, normalmente para custear cuidados, e o valor de mercado do imóvel.
Mais de um filho pode ser curador?
Sim. A lei admite a curatela compartilhada entre mais de uma pessoa, o que pode facilitar a divisão das tarefas e a transparência entre os familiares.
Atendimento na Baixada Santista
O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.
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