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Meireles Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões

Casou no Brasil e mora no exterior: como fazer o divórcio

Casou no Brasil e vive nos EUA, em Portugal ou em outro país? Compare os caminhos: divórcio no consulado, em cartório por videoconferência, na Justiça brasileira ou no exterior com validação no Brasil.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (12 tópicos)

Muitos casais brasileiros se casaram no Brasil, mudaram para outro país e lá decidiram se separar. Outros se separaram de fato há anos, mas nunca formalizaram o divórcio, e só percebem o problema quando querem casar de novo, vender um imóvel ou fazer um inventário. Há mais de um caminho possível, e a escolha depende de haver acordo, filhos menores e bens no Brasil.

Caminho 1: divórcio no consulado brasileiro

Desde 2013, os consulados brasileiros podem lavrar divórcio consensual de brasileiros, por escritura, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e que as partes estejam assistidas por advogado. A escritura consular trata do divórcio, da partilha de bens e de eventual pensão entre os cônjuges, e tem validade direta no Brasil.

Caminho 2: divórcio em cartório no Brasil, por videoconferência

O divórcio consensual também pode ser feito em cartório de notas no Brasil, com as partes participando por videoconferência pelo e-Notariado e assinando com certificado digital. Desde 2024, as regras do CNJ admitem o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas judicialmente.

Caminho 3: divórcio na Justiça brasileira

Quando não há acordo, ou quando é preciso decidir guarda e pensão de filhos menores, o divórcio é feito na Justiça. A ação pode ser proposta no Brasil mesmo que um ou ambos os cônjuges morem fora, conforme as regras de competência. Os processos são eletrônicos e as audiências podem ser feitas por vídeo. A citação de quem mora no exterior segue as regras de cooperação internacional e precisa ser bem planejada.

Caminho 4: divórcio no exterior, validado no Brasil

O casal também pode se divorciar no país onde vive. Para que o divórcio produza efeitos no Brasil, porém, é preciso dar a ele validade aqui:

  1. Divórcio consensual simples ou puro, que apenas dissolve o casamento, sem tratar de bens, guarda ou pensão: pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça.
  2. Divórcio que também trata de partilha, guarda, convivência ou alimentos: a decisão estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Se houver imóveis no Brasil, atenção: a partilha de bens situados no país é de competência da autoridade brasileira. A forma de tratar esses bens em um divórcio feito no exterior precisa ser analisada antes, para não inviabilizar o registro depois.

Como escolher

  1. Há acordo e não há filhos menores: consulado ou cartório por videoconferência costumam ser os caminhos mais rápidos.
  2. Há acordo e filhos menores, com guarda e pensão já definidas judicialmente: cartório no Brasil.
  3. Há acordo e filhos menores sem nada definido: ação judicial consensual no Brasil ou procedimento no país onde vivem, com homologação.
  4. Não há acordo: ação judicial, no Brasil ou no exterior, avaliando onde estão os bens e os filhos.

Separados há anos e sem divórcio

Enquanto o divórcio não é formalizado, as partes continuam casadas para o direito brasileiro. Isso tem consequências: o cônjuge pode ter direitos na herança, bens adquiridos podem ser discutidos conforme o regime de bens e um novo casamento não é possível. Formalizar o divórcio, ainda que anos depois, evita problemas no futuro.

Documentos básicos

  1. Certidão de casamento atualizada, emitida no Brasil.
  2. Documentos de identidade e CPF regular dos dois cônjuges.
  3. Certidões de nascimento dos filhos, quando houver.
  4. Documentos dos bens a partilhar.
  5. Decisão estrangeira e comprovantes de definitividade, no caso de divórcio feito fora.

Partilha de bens no Brasil

Quando o casal tem imóvel, carro, contas ou empresa no Brasil, a partilha precisa ser feita de forma que permita o registro e a transferência aqui. No divórcio no consulado ou em cartório, a própria escritura trata da partilha e serve de título para o registro. No divórcio judicial brasileiro, a sentença ou o acordo homologado cumpre essa função. No divórcio feito no exterior, é preciso verificar se a decisão poderá ser homologada no ponto que trata dos bens brasileiros ou se a partilha deverá ser feita no Brasil.

Pensão e guarda depois do divórcio

Quando os pais moram em países diferentes, decisões sobre guarda, convivência e pensão precisam prever como funcionarão as visitas, as viagens e os pagamentos entre países. Acordos detalhados, com previsão de férias, custos de passagens e forma de pagamento da pensão, evitam conflitos futuros e facilitam o reconhecimento da decisão no outro país.

Quem tem casamento celebrado no exterior

Há também quem tenha se casado no exterior e registrado o casamento no consulado ou no Brasil. Para essas pessoas, as mesmas alternativas se aplicam, com atenção ao registro: o divórcio precisa ser anotado no registro civil brasileiro em que o casamento foi trasladado, para que o estado civil fique atualizado nos documentos brasileiros.

Perguntas frequentes

Meu ex-cônjuge não quer assinar. Ainda assim posso me divorciar?

Sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Sem acordo, o caminho é judicial.

Fiz o divórcio nos EUA anos atrás. Ainda estou casado no Brasil?

Para os registros brasileiros, sim, até que o divórcio seja averbado ou homologado. A regularização pode ser feita a qualquer tempo.

Posso casar de novo no exterior sem regularizar o divórcio no Brasil?

A validade do novo casamento no Brasil depende de o divórcio anterior ter efeitos aqui. Regularizar antes evita problemas para registrar o novo casamento.

Quanto custa o divórcio no consulado ou em cartório?

Há emolumentos fixados em tabelas oficiais e honorários advocatícios. Em regra, o divórcio consensual extrajudicial é mais rápido e econômico que o judicial.

Conclusão

Quem casou no Brasil e mora fora tem mais opções de divórcio do que imagina: consulado, cartório por videoconferência, Justiça brasileira ou divórcio no exterior com validação aqui. A escolha certa depende de haver acordo, filhos menores e bens no Brasil, e fazê-la no início evita refazer etapas.

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