Família e Sucessões
Casou no Brasil e mora no exterior: como fazer o divórcio
Casou no Brasil e vive nos EUA, em Portugal ou em outro país? Compare os caminhos: divórcio no consulado, em cartório por videoconferência, na Justiça brasileira ou no exterior com validação no Brasil.
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- Meireles Advocacia
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Muitos casais brasileiros se casaram no Brasil, mudaram para outro país e lá decidiram se separar. Outros se separaram de fato há anos, mas nunca formalizaram o divórcio, e só percebem o problema quando querem casar de novo, vender um imóvel ou fazer um inventário. Há mais de um caminho possível, e a escolha depende de haver acordo, filhos menores e bens no Brasil.
Caminho 1: divórcio no consulado brasileiro
Desde 2013, os consulados brasileiros podem lavrar divórcio consensual de brasileiros, por escritura, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e que as partes estejam assistidas por advogado. A escritura consular trata do divórcio, da partilha de bens e de eventual pensão entre os cônjuges, e tem validade direta no Brasil.
Caminho 2: divórcio em cartório no Brasil, por videoconferência
O divórcio consensual também pode ser feito em cartório de notas no Brasil, com as partes participando por videoconferência pelo e-Notariado e assinando com certificado digital. Desde 2024, as regras do CNJ admitem o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas judicialmente.
Caminho 3: divórcio na Justiça brasileira
Quando não há acordo, ou quando é preciso decidir guarda e pensão de filhos menores, o divórcio é feito na Justiça. A ação pode ser proposta no Brasil mesmo que um ou ambos os cônjuges morem fora, conforme as regras de competência. Os processos são eletrônicos e as audiências podem ser feitas por vídeo. A citação de quem mora no exterior segue as regras de cooperação internacional e precisa ser bem planejada.
Caminho 4: divórcio no exterior, validado no Brasil
O casal também pode se divorciar no país onde vive. Para que o divórcio produza efeitos no Brasil, porém, é preciso dar a ele validade aqui:
- Divórcio consensual simples ou puro, que apenas dissolve o casamento, sem tratar de bens, guarda ou pensão: pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Divórcio que também trata de partilha, guarda, convivência ou alimentos: a decisão estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Se houver imóveis no Brasil, atenção: a partilha de bens situados no país é de competência da autoridade brasileira. A forma de tratar esses bens em um divórcio feito no exterior precisa ser analisada antes, para não inviabilizar o registro depois.
Como escolher
- Há acordo e não há filhos menores: consulado ou cartório por videoconferência costumam ser os caminhos mais rápidos.
- Há acordo e filhos menores, com guarda e pensão já definidas judicialmente: cartório no Brasil.
- Há acordo e filhos menores sem nada definido: ação judicial consensual no Brasil ou procedimento no país onde vivem, com homologação.
- Não há acordo: ação judicial, no Brasil ou no exterior, avaliando onde estão os bens e os filhos.
Separados há anos e sem divórcio
Enquanto o divórcio não é formalizado, as partes continuam casadas para o direito brasileiro. Isso tem consequências: o cônjuge pode ter direitos na herança, bens adquiridos podem ser discutidos conforme o regime de bens e um novo casamento não é possível. Formalizar o divórcio, ainda que anos depois, evita problemas no futuro.
Documentos básicos
- Certidão de casamento atualizada, emitida no Brasil.
- Documentos de identidade e CPF regular dos dois cônjuges.
- Certidões de nascimento dos filhos, quando houver.
- Documentos dos bens a partilhar.
- Decisão estrangeira e comprovantes de definitividade, no caso de divórcio feito fora.
Partilha de bens no Brasil
Quando o casal tem imóvel, carro, contas ou empresa no Brasil, a partilha precisa ser feita de forma que permita o registro e a transferência aqui. No divórcio no consulado ou em cartório, a própria escritura trata da partilha e serve de título para o registro. No divórcio judicial brasileiro, a sentença ou o acordo homologado cumpre essa função. No divórcio feito no exterior, é preciso verificar se a decisão poderá ser homologada no ponto que trata dos bens brasileiros ou se a partilha deverá ser feita no Brasil.
Pensão e guarda depois do divórcio
Quando os pais moram em países diferentes, decisões sobre guarda, convivência e pensão precisam prever como funcionarão as visitas, as viagens e os pagamentos entre países. Acordos detalhados, com previsão de férias, custos de passagens e forma de pagamento da pensão, evitam conflitos futuros e facilitam o reconhecimento da decisão no outro país.
Quem tem casamento celebrado no exterior
Há também quem tenha se casado no exterior e registrado o casamento no consulado ou no Brasil. Para essas pessoas, as mesmas alternativas se aplicam, com atenção ao registro: o divórcio precisa ser anotado no registro civil brasileiro em que o casamento foi trasladado, para que o estado civil fique atualizado nos documentos brasileiros.
Perguntas frequentes
Meu ex-cônjuge não quer assinar. Ainda assim posso me divorciar?
Sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Sem acordo, o caminho é judicial.
Fiz o divórcio nos EUA anos atrás. Ainda estou casado no Brasil?
Para os registros brasileiros, sim, até que o divórcio seja averbado ou homologado. A regularização pode ser feita a qualquer tempo.
Posso casar de novo no exterior sem regularizar o divórcio no Brasil?
A validade do novo casamento no Brasil depende de o divórcio anterior ter efeitos aqui. Regularizar antes evita problemas para registrar o novo casamento.
Quanto custa o divórcio no consulado ou em cartório?
Há emolumentos fixados em tabelas oficiais e honorários advocatícios. Em regra, o divórcio consensual extrajudicial é mais rápido e econômico que o judicial.
Conclusão
Quem casou no Brasil e mora fora tem mais opções de divórcio do que imagina: consulado, cartório por videoconferência, Justiça brasileira ou divórcio no exterior com validação aqui. A escolha certa depende de haver acordo, filhos menores e bens no Brasil, e fazê-la no início evita refazer etapas.
