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Meireles Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões

Herdeiro que mora no exterior: como participar do inventário e receber a herança no Brasil

Mora fora e tem herança a receber no Brasil? Veja como participar do inventário sem viajar, procuração ou escritura eletrônica, renúncia e cessão de direitos, CPF, impostos e envio do dinheiro para o exterior.

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Meireles Advocacia
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É muito comum que um dos filhos more nos Estados Unidos, em Portugal ou em outro país quando os pais falecem no Brasil. Os irmãos que ficaram precisam abrir o inventário, e o herdeiro que está fora quer participar, decidir sobre os bens e receber sua parte, sem necessariamente viajar. Na maioria dos casos isso é possível, desde que os documentos sejam feitos da forma correta.

O inventário dos bens no Brasil é feito no Brasil

Pela lei brasileira, o inventário e a partilha de bens situados no Brasil são de competência exclusiva da autoridade brasileira, ainda que o falecido tenha morado fora ou que os herdeiros vivam no exterior. Um inventário feito em outro país não transfere imóveis localizados no Brasil.

Inventário em cartório ou na Justiça

Quando todos os herdeiros estão de acordo e são representados por advogado, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, o que costuma ser mais rápido. Desde 2024, as regras do CNJ permitem o inventário em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba parte ideal em cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público. Havendo testamento, o inventário em cartório depende de autorização do juiz.

Se houver desacordo entre os herdeiros, ou outras situações que exijam decisão judicial, o inventário é feito na Justiça. O herdeiro no exterior participa por meio de advogado, sem precisar comparecer.

Como participar sem viajar

  1. Procuração lavrada no consulado brasileiro, com validade direta no Brasil.
  2. Procuração feita perante notário estrangeiro, apostilada e, se não estiver em português, acompanhada de tradução juramentada.
  3. Participação direta na escritura eletrônica, por videoconferência com o tabelião e assinatura com certificado digital, quando os requisitos forem atendidos.

A procuração deve dar poderes específicos para o inventário e, se for o caso, para vender bens, receber valores e dar quitação. Uma procuração genérica pode ser recusada pelo cartório ou pelo banco.

Renunciar ou ceder a herança

O herdeiro que não tem interesse nos bens pode renunciar à herança. A renúncia precisa ser feita por escritura pública ou termo nos autos do processo, e a parte do renunciante volta para os demais herdeiros da mesma classe, conforme a lei. Diferente da renúncia é a cessão de direitos hereditários, em que o herdeiro transfere sua parte a alguém, por exemplo a um irmão, gratuitamente ou mediante pagamento.

A escolha entre renúncia e cessão tem efeitos fiscais e práticos diferentes, e deve ser feita antes de qualquer assinatura.

CPF e cônjuge estrangeiro

Todo herdeiro precisa de CPF regular para constar na escritura ou no processo e, depois, para registrar os bens ou receber valores. O mesmo vale para o cônjuge do herdeiro, quando ele precisa participar do ato, inclusive se for estrangeiro. Regularizar o CPF é, muitas vezes, o primeiro passo prático do inventário de quem mora fora.

Impostos

Sobre a herança incide o imposto estadual de transmissão, o ITCMD. Quando o falecido morava no exterior ou deixou bens fora do país, as regras de cobrança passaram por mudanças com a reforma tributária, e o caso exige análise específica. Para o herdeiro, também podem existir obrigações fiscais no país onde vive, que devem ser verificadas com um contador local.

Receber o dinheiro no exterior

Depois da partilha, o herdeiro pode manter os bens no Brasil, vendê-los ou receber valores em dinheiro. A remessa para o exterior é feita por instituição autorizada, com a documentação que comprove a origem dos recursos, como a escritura ou a sentença de partilha. Planejar essa etapa com antecedência evita que o dinheiro fique parado.

Erros comuns

  1. Deixar o inventário para depois: há multa sobre o ITCMD quando o inventário não é aberto no prazo legal.
  2. Assinar procuração genérica, que depois é recusada.
  3. Renunciar sem entender a diferença em relação à cessão.
  4. Esquecer o CPF do cônjuge, quando a participação dele é necessária.
  5. Não planejar a remessa dos valores para o exterior.

Passo a passo para o herdeiro no exterior

  1. Conversar com os demais herdeiros sobre os bens e sobre o caminho, cartório ou Justiça.
  2. Verificar o CPF e os documentos pessoais, inclusive do cônjuge, quando necessário.
  3. Definir se vai participar por procuração ou por escritura eletrônica.
  4. Acompanhar a avaliação dos bens, o cálculo e o pagamento do ITCMD.
  5. Decidir, junto com os demais herdeiros, se os bens serão mantidos, vendidos ou divididos.
  6. Planejar o recebimento e a remessa dos valores para o país onde mora.

Quando o herdeiro no exterior acompanha cada etapa com um advogado de confiança no Brasil, as decisões ficam documentadas e a comunicação com os irmãos tende a ser mais simples, o que reduz conflitos.

Imóvel herdado: manter ou vender?

Depois da partilha, cada herdeiro passa a ser proprietário da sua fração dos bens. Manter um imóvel em condomínio entre irmãos, com um deles morando fora, exige combinar quem administra, quem paga IPTU e condomínio e como é dividido o aluguel. Quando não há interesse comum em manter o bem, a venda pode ser feita depois do inventário, inclusive com o herdeiro no exterior assinando por procuração ou por escritura eletrônica.

Perguntas frequentes

Os irmãos podem fazer o inventário sem mim?

Não. Todos os herdeiros precisam participar, pessoalmente ou por procurador. No inventário judicial, quem não participa é citado.

Posso vender minha parte antes do fim do inventário?

É possível ceder os direitos hereditários por escritura pública, mas a venda de um bem específico antes da partilha tem restrições e depende de autorização.

Um herdeiro mora no exterior e outro está no Brasil. Quem administra os bens até a partilha?

O inventariante, nomeado no processo ou indicado na escritura. Ele administra o espólio e presta contas aos demais herdeiros.

O falecido também tinha bens no exterior. Eles entram no inventário brasileiro?

Os bens situados no exterior seguem, em regra, os procedimentos do país onde estão. O inventário brasileiro trata dos bens localizados no Brasil.

Conclusão

Morar no exterior não impede a participação no inventário nem o recebimento da herança. Procuração bem feita ou escritura eletrônica, CPF regular e planejamento fiscal e da remessa são os elementos que permitem resolver tudo a distância, com segurança.

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