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Meireles Advocacia & Consultoria

Sucessões em Santos e na Baixada Santista

Inventário, testamento e planejamento sucessório

Da abertura do inventário ao planejamento da herança ainda em vida. O caminho mais rápido e menos custoso quase sempre depende de decisões tomadas cedo e de documentos em ordem.

Autor da herançaCônjugeFilhosNetosMeação

Qual destas frases descreve o seu caso?

Quem herda, e quanto

A lei define a ordem de quem herda e quanto cabe a cada um. Responda às perguntas para ver como ficaria a divisão numa situação simples.

1Deixou cônjuge ou companheiro(a)?

2Qual era o regime de bens?

3Quanto do patrimônio foi adquirido durante a união?

60% adquirido durante a união, 40% de bens particulares

4Quantos filhos?

2
R$

Opcional. Serve só para mostrar os valores em reais.

Divisão do patrimônio

R$ 600.000

  • Cônjuge: meaçãoJá era dele. Não é herança.30%R$ 180.000
  • Cônjuge: herança13,3%R$ 80.000
  • Filho 128,3%R$ 170.000
  • Filho 228,3%R$ 170.000

Na comunhão parcial, o cônjuge é dono de metade do que foi adquirido durante a união (meação). Além disso, herda junto com os filhos só sobre os bens particulares, aqueles que quem faleceu já tinha antes ou recebeu por herança ou doação.

O cônjuge também tem o direito de continuar morando no imóvel da família, se for o único dessa natureza, qualquer que seja o regime (art. 1.831).

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Simulação simplificada, apenas para entender a lógica da lei (Código Civil, arts. 1.829 a 1.844). Considera que os filhos são todos em comum com o cônjuge e não leva em conta testamento, doações feitas em vida, dívidas, separação de fato nem bens com regras próprias. A divisão real depende da análise dos documentos.

Inventário

O inventário levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a divisão. Pode ser feito em cartório, por escritura, quando os herdeiros estão de acordo, ou na Justiça, quando há conflito. Desde 2024, o cartório também pode ser usado em casos com herdeiros menores ou com testamento, desde que atendidas as condições previstas.

Herdeiros e cônjugeBens e dívidasITCMD recolhidoPartilha dos bens

Cartório ou Justiça

  • Cartório: herdeiros de acordo, todos assistidos por advogado, com escritura pública. Costuma ser o caminho mais rápido.
  • Justiça: quando há desacordo sobre a divisão, herdeiro que não se manifesta ou necessidade de decisão do juiz.
  • Herdeiros menores e testamento não impedem mais, por si, o inventário em cartório, mas exigem condições adicionais (Resolução CNJ 571/2024).
  • Valores pequenos, como saldo em conta, FGTS e PIS, podem ser liberados por alvará, sem inventário completo.

Como funciona

  1. 1.Levantamento de herdeiros, bens e dívidas, com as certidões necessárias.
  2. 2.Escolha do caminho: cartório ou Justiça.
  3. 3.Cálculo e recolhimento do ITCMD, o imposto estadual sobre a herança.
  4. 4.Escritura ou sentença de partilha.
  5. 5.Registro da partilha nos cartórios de imóveis, no Detran, nos bancos e nos demais órgãos.

Documentos para a primeira análise

  • Certidão de óbito.
  • Documentos de quem faleceu, do cônjuge e dos herdeiros, com certidões de casamento e nascimento.
  • Matrículas dos imóveis e documentos dos veículos.
  • Extratos bancários e de investimentos.
  • Testamento, se houver.

Código de Processo Civil, arts. 610 a 673. Inventário em cartório: Lei 11.441/2007 e Resolução 35/2007 do CNJ, com as alterações da Resolução 571/2024.

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD, que aumenta depois de 180 dias.

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Testamento

O testamento permite decidir o destino de até metade do patrimônio quando há herdeiros necessários: filhos, netos, pais e cônjuge. A outra metade, a legítima, é reservada a eles por lei. Também serve para nomear tutor para filhos menores, reconhecer filhos e estabelecer regras de proteção dos bens.

O que o testamento pode fazer

  • Destinar a parte disponível, até metade do patrimônio, a quem você escolher.
  • Deixar bens específicos a pessoas determinadas (legados).
  • Nomear tutor para filhos menores e testamenteiro para cumprir o testamento.
  • Estabelecer cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Sobre a legítima, elas exigem justa causa declarada (art. 1.848).
  • Reconhecer filho.

Como funciona

  1. 1.Conversa sobre patrimônio, família e objetivos.
  2. 2.Definição do que pode ir para a parte disponível e do que é legítima.
  3. 3.Redação da minuta do testamento.
  4. 4.Lavratura do testamento público no tabelionato, com duas testemunhas.
  5. 5.Revisão sempre que houver casamento, nascimento, divórcio ou mudança relevante de patrimônio.

Documentos para a primeira análise

  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento.
  • Relação dos bens.
  • Dados das pessoas que serão beneficiadas.

Código Civil, arts. 1.857 a 1.990. A legítima corresponde à metade dos bens da herança (arts. 1.789 e 1.846).

O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo, por um novo testamento.

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Planejamento sucessório

Planejar a sucessão em vida reduz conflitos, custos e o tempo que a família passa sem acesso aos bens. Não existe uma estrutura certa para todos: a escolha depende do patrimônio, da família, da empresa e de quanto controle se quer manter em vida.

Instrumentos mais usados

  • Doação com reserva de usufruto: os bens passam aos herdeiros, e quem doa continua usando e recebendo os rendimentos.
  • Holding familiar: os bens passam a uma empresa da família, e a sucessão ocorre pela transferência das quotas.
  • Testamento, para a parte disponível e para regras que não cabem em outros instrumentos.
  • Pacto antenupcial ou escritura de união estável, para definir o regime de bens.
  • Seguro de vida e previdência privada, com regras próprias de pagamento aos beneficiários.

Como funciona

  1. 1.Levantamento do patrimônio, da família e dos objetivos.
  2. 2.Comparação entre instrumentos, com os custos de impostos e de cartório de cada um.
  3. 3.Desenho do plano e dos documentos.
  4. 4.Execução: doações, constituição de sociedade, escrituras e registros.
  5. 5.Revisão periódica do plano.

Documentos para a primeira análise

  • Relação de bens com documentos: matrículas, contratos sociais, extratos.
  • Certidões de estado civil da família.
  • Última declaração de Imposto de Renda.

Doação a herdeiro necessário é adiantamento da herança, salvo dispensa expressa de colação (Código Civil, arts. 544 e 2.005). A doação não pode ultrapassar a parte disponível (art. 549).

Doações e a constituição de holding têm custo de ITCMD e de cartório no momento em que são feitas. Comparar esse custo com o de um inventário futuro faz parte do planejamento.

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Meação, herança e legítima são coisas diferentes

A confusão entre as três é a origem de boa parte das discussões entre herdeiros.

Meação

Metade dos bens comuns, que já pertence ao cônjuge ou companheiro por causa do regime de bens. Não é herança.

Quem tem direitoO cônjuge ou companheiro, conforme o regime.

ImpostoNão paga ITCMD, porque não é transmissão.

Herança

O patrimônio de quem faleceu, depois de separada a meação, dividido entre os herdeiros na ordem da lei.

Quem tem direitoDescendentes, ascendentes, cônjuge e parentes, nessa ordem, com regras de concorrência.

ImpostoITCMD, estadual, pago no inventário.

Legítima

Metade da herança reservada por lei aos herdeiros necessários.

Herdeiros necessáriosDescendentes, ascendentes e cônjuge.

Parte disponívelA outra metade, que pode ser destinada por testamento.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a partir do falecimento (CPC, art. 611). O atraso não impede o inventário, mas em São Paulo gera multa sobre o ITCMD.

Inventário em cartório é mais rápido?

Em geral, sim. Com os herdeiros de acordo e a documentação completa, o inventário em cartório costuma ser bem mais rápido que o judicial, cujo prazo depende da vara e dos conflitos.

Companheiro de união estável herda como cônjuge?

Sim. O STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge (Tema 809). Se a união não estiver formalizada, pode ser preciso comprová-la.

Posso deixar tudo para um só filho?

Não, se houver outros herdeiros necessários. Metade do patrimônio é a legítima, dividida entre eles. A outra metade pode ser destinada por testamento a quem você quiser, inclusive a um dos filhos.

O cônjuge pode continuar morando no imóvel da família?

Sim. O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, se for o único dessa natureza, qualquer que seja o regime de bens (Código Civil, art. 1.831).

Atendem inventários com bens fora de Santos?

Sim. O inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato do país, independentemente de onde estão os bens ou de onde a pessoa morava.

Precisa abrir um inventário ou planejar a sucessão?

Envie a certidão de óbito, se for o caso, e o que tiver sobre os bens. O escritório indica o caminho, os documentos que faltam e uma estimativa de custos.

Avenida Ana Costa, 61, Gonzaga, Santos/SP.

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