Transportadoras, tradings e despachantes
Advocacia para quem presta serviço no comércio exterior
Orientação jurídica para agentes de carga, despachantes aduaneiros, tradings e transportadoras que atuam no Porto de Santos e nos recintos da Baixada Santista.
Escolha por onde começar
Quem presta serviço na operação internacional responde por obrigações próprias perante a Receita, o armador, o terminal e o cliente, e muitas vezes é cobrado pelo que não causou. Acima, o caminho por perfil; abaixo, por problema. Cada página explica o que costuma ser discutido e quais documentos importam, sem antecipar resultado.
Ou entre direto pelo problema
As situações que mais chegam de prestadores da cadeia logística. Cada item leva à página do assunto.
- Recebi autos de infração por atraso no Siscomex Carga
- O armador está me cobrando demurrage do cliente
- Fui incluído no auto de infração do importador
- Recebi intimação de advertência ou suspensão
- O cliente não reembolsou as despesas do despacho
- A exportação não saiu em 180 dias
- O cliente da trading não pagou e a carga está no porto
- O cliente descontou a detention do meu frete
- Perdi a janela do terminal e me cobraram os custos
- Meu caminhão ficou horas esperando no porto
- A carga foi roubada ou avariada no trajeto
- Cobrança de SSE ou armazenagem entre terminais
Perguntas rápidas
O escritório atende só empresas de Santos?
O atendimento é presencial no Gonzaga, em Santos, e online para empresas de qualquer cidade. Como as operações e os processos se concentram no Porto de Santos, a proximidade ajuda na reunião de documentos de terminais e recintos.
Vocês atendem o dono da carga ou o prestador?
Os dois, em casos diferentes. Esta página reúne o que interessa a quem presta serviço. Para importadores, exportadores e pessoas físicas, a central de comércio exterior organiza os temas pelo lado de quem é dono da mercadoria.
Faz sentido revisar contratos antes de ter um problema?
É quando a revisão rende mais. Distribuição de custos de sobrestadia, regras de reembolso de despesas, limites de responsabilidade e garantias de pagamento são muito mais fáceis de negociar antes da operação do que depois do conflito.
Como começa o atendimento?
Pelo envio dos documentos principais: o auto, a fatura, o contrato ou a intimação. A primeira análise indica os prazos que estão correndo e o que pode ser discutido.
Conteúdos relacionados
Conte qual é a sua atividade e o que chegou
Diga se a empresa é agente de carga, despachante, trading ou transportadora e envie o documento que motivou o contato: auto de infração, intimação, fatura, nota de débito ou contrato. A primeira análise indica os prazos em curso e o que pode ser discutido.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
