Comércio Exterior
SSE (THC2) no Porto de Santos: o que está decidido e o que ainda se discute
A cobrança de segregação e entrega de contêineres voltou a valer após decisão do STF. Veja o que ainda pode ser questionado e como conferir a fatura.
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- Meireles Advocacia
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Poucas cobranças portuárias geraram tanta disputa quanto o Serviço de Segregação e Entrega de contêineres, o SSE, conhecido no mercado como THC2. Em Santos, o tema envolve terminais de contêineres, recintos alfandegados de zona secundária, importadores e as transportadoras que fazem a remoção. Depois de anos de decisões em sentidos opostos, o quadro mudou, e quem recebe a cobrança precisa saber o que ainda pode ser discutido.
O que é o SSE
Na importação, a carga descarregada no terminal portuário pode ficar ali para o despacho ou seguir para um recinto alfandegado fora do porto, como um porto seco ou um terminal retroportuário. Quando o importador escolhe esse segundo caminho, o terminal de cais separa o contêiner e o entrega ao recinto de destino. O SSE é a cobrança por essa separação e entrega, feita pelo terminal molhado ao recinto ou ao importador.
A crítica tradicional é que esse serviço já estaria remunerado pela THC, a taxa de movimentação que o importador paga ao armador e que este repassa ao terminal. Os terminais sustentam que a segregação é atividade adicional, que não existe na entrega comum.
O caminho da discussão
- A ANTAQ regulou a cobrança, atualmente pela Resolução 72/2022, admitindo o SSE e reservando a si o controle de preços abusivos.
- O Tribunal de Contas da União considerou a cobrança irregular e determinou que a agência revisse a norma, posição que reafirmou em 2025.
- Em outubro de 2025, decisão do Supremo Tribunal Federal anulou o acórdão do TCU e restabeleceu a resolução da ANTAQ, entendendo que a matéria cabe à agência reguladora e às autoridades de concorrência. O recurso do TCU contra essa decisão foi rejeitado pela Segunda Turma.
- No âmbito concorrencial, a Superintendência-Geral do CADE passou a se posicionar no mesmo sentido da ANTAQ quanto à legalidade da cobrança em si.
Há ainda decisões anteriores do Judiciário e do CADE que trataram a prática como abusiva em casos concretos. Elas não desaparecem, mas o ambiente atual é de cobrança admitida em tese.
O que ainda pode ser questionado
Admitir que a cobrança existe não significa que qualquer valor seja devido. A discussão se desloca da existência do SSE para a forma como ele é cobrado:
- Valor sem relação com o custo do serviço, ou muito superior ao praticado em situações comparáveis.
- Cobrança sem previsão em tabela pública do terminal na data da operação.
- Cobrança de armazenagem ou guarda provisória, além do SSE, sobre contêiner destinado a outro recinto. A ANTAQ já se manifestou contra a guarda provisória cobrada nessa situação.
- Cobrança por contêiner que não passou pela segregação descrita, ou em duplicidade com outra rubrica.
- Condição de entrega que dificulta ou atrasa a remoção para o recinto escolhido.
Como conferir a fatura
Separe as cobranças por contêiner e por rubrica. Compare cada linha com a tabela publicada pelo terminal na data da operação, verifique se a mesma movimentação aparece em mais de uma rubrica e guarde os registros de liberação e de saída. Questionamentos sobre preço podem ser levados à ANTAQ, que tem canal próprio para reclamações sobre a prestação de serviços portuários, além da via judicial quando houver prejuízo concreto.
Para transportadoras e recintos
A transportadora que faz a remoção costuma sentir o problema primeiro: o contêiner não é liberado sem o pagamento, e o caminhão espera. Nesse caso, registre horário de chegada, motivo informado pelo terminal e quem estava responsável por pagar. Esses registros servem tanto para discutir o SSE quanto para cobrar a estadia de quem deu causa à espera.
Perguntas frequentes
O SSE é ilegal?
Hoje a cobrança é admitida pela regulação da ANTAQ e foi restabelecida pelo STF. O que segue em discussão é o valor e a forma de cobrança em cada caso.
Quem paga o SSE, o importador ou o recinto?
Depende do arranjo entre as partes e da tabela do terminal. Em muitos casos o recinto paga e repassa ao importador, o que deve estar previsto no contrato com o cliente.
Posso me recusar a pagar e retirar o contêiner?
Sem medida judicial, a liberação costuma depender do pagamento. Pagar com ressalva por escrito preserva a discussão posterior.
Em resumo
O debate sobre a existência do SSE perdeu força com a decisão do STF, mas o controle sobre valores, rubricas e condições de entrega continua aberto. Para quem opera no Porto de Santos, conferir cada fatura contra a tabela vigente e documentar as esperas é o que permite discutir a cobrança com base em fatos.
