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Meireles Advocacia & Consultoria

Comércio Exterior

SSE (THC2) no Porto de Santos: o que está decidido e o que ainda se discute

A cobrança de segregação e entrega de contêineres voltou a valer após decisão do STF. Veja o que ainda pode ser questionado e como conferir a fatura.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (7 tópicos)

Poucas cobranças portuárias geraram tanta disputa quanto o Serviço de Segregação e Entrega de contêineres, o SSE, conhecido no mercado como THC2. Em Santos, o tema envolve terminais de contêineres, recintos alfandegados de zona secundária, importadores e as transportadoras que fazem a remoção. Depois de anos de decisões em sentidos opostos, o quadro mudou, e quem recebe a cobrança precisa saber o que ainda pode ser discutido.

O que é o SSE

Na importação, a carga descarregada no terminal portuário pode ficar ali para o despacho ou seguir para um recinto alfandegado fora do porto, como um porto seco ou um terminal retroportuário. Quando o importador escolhe esse segundo caminho, o terminal de cais separa o contêiner e o entrega ao recinto de destino. O SSE é a cobrança por essa separação e entrega, feita pelo terminal molhado ao recinto ou ao importador.

A crítica tradicional é que esse serviço já estaria remunerado pela THC, a taxa de movimentação que o importador paga ao armador e que este repassa ao terminal. Os terminais sustentam que a segregação é atividade adicional, que não existe na entrega comum.

O caminho da discussão

  1. A ANTAQ regulou a cobrança, atualmente pela Resolução 72/2022, admitindo o SSE e reservando a si o controle de preços abusivos.
  2. O Tribunal de Contas da União considerou a cobrança irregular e determinou que a agência revisse a norma, posição que reafirmou em 2025.
  3. Em outubro de 2025, decisão do Supremo Tribunal Federal anulou o acórdão do TCU e restabeleceu a resolução da ANTAQ, entendendo que a matéria cabe à agência reguladora e às autoridades de concorrência. O recurso do TCU contra essa decisão foi rejeitado pela Segunda Turma.
  4. No âmbito concorrencial, a Superintendência-Geral do CADE passou a se posicionar no mesmo sentido da ANTAQ quanto à legalidade da cobrança em si.

Há ainda decisões anteriores do Judiciário e do CADE que trataram a prática como abusiva em casos concretos. Elas não desaparecem, mas o ambiente atual é de cobrança admitida em tese.

O que ainda pode ser questionado

Admitir que a cobrança existe não significa que qualquer valor seja devido. A discussão se desloca da existência do SSE para a forma como ele é cobrado:

  1. Valor sem relação com o custo do serviço, ou muito superior ao praticado em situações comparáveis.
  2. Cobrança sem previsão em tabela pública do terminal na data da operação.
  3. Cobrança de armazenagem ou guarda provisória, além do SSE, sobre contêiner destinado a outro recinto. A ANTAQ já se manifestou contra a guarda provisória cobrada nessa situação.
  4. Cobrança por contêiner que não passou pela segregação descrita, ou em duplicidade com outra rubrica.
  5. Condição de entrega que dificulta ou atrasa a remoção para o recinto escolhido.

Como conferir a fatura

Separe as cobranças por contêiner e por rubrica. Compare cada linha com a tabela publicada pelo terminal na data da operação, verifique se a mesma movimentação aparece em mais de uma rubrica e guarde os registros de liberação e de saída. Questionamentos sobre preço podem ser levados à ANTAQ, que tem canal próprio para reclamações sobre a prestação de serviços portuários, além da via judicial quando houver prejuízo concreto.

Para transportadoras e recintos

A transportadora que faz a remoção costuma sentir o problema primeiro: o contêiner não é liberado sem o pagamento, e o caminhão espera. Nesse caso, registre horário de chegada, motivo informado pelo terminal e quem estava responsável por pagar. Esses registros servem tanto para discutir o SSE quanto para cobrar a estadia de quem deu causa à espera.

Perguntas frequentes

O SSE é ilegal?

Hoje a cobrança é admitida pela regulação da ANTAQ e foi restabelecida pelo STF. O que segue em discussão é o valor e a forma de cobrança em cada caso.

Quem paga o SSE, o importador ou o recinto?

Depende do arranjo entre as partes e da tabela do terminal. Em muitos casos o recinto paga e repassa ao importador, o que deve estar previsto no contrato com o cliente.

Posso me recusar a pagar e retirar o contêiner?

Sem medida judicial, a liberação costuma depender do pagamento. Pagar com ressalva por escrito preserva a discussão posterior.

Em resumo

O debate sobre a existência do SSE perdeu força com a decisão do STF, mas o controle sobre valores, rubricas e condições de entrega continua aberto. Para quem opera no Porto de Santos, conferir cada fatura contra a tabela vigente e documentar as esperas é o que permite discutir a cobrança com base em fatos.

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