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Meireles Advocacia & Consultoria

Imobiliário

Usucapião de imóvel

A usucapião transforma posse em propriedade. O que define o caso é o tempo de posse, a forma como ela foi exercida e a prova disponível de cada ano.

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Os requisitos comuns

  • Posse com ânimo de dono, e não a título de aluguel ou favor.
  • Posse mansa e pacífica, sem oposição de quem consta como proprietário.
  • Posse contínua pelo prazo da modalidade aplicável.
  • Imóvel suscetível de usucapião: bens públicos não podem ser usucapidos.

Modalidades e prazos

  • Extraordinária: 15 anos, ou 10 anos com moradia habitual ou obras produtivas.
  • Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos em hipóteses específicas.
  • Especial urbana: 5 anos, imóvel de até 250 m² usado para moradia, sem outro imóvel.
  • Familiar: 2 anos, para quem permanece no imóvel após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro.

A via extrajudicial

Com a concordância dos confrontantes e de quem consta na matrícula, o pedido pode ser feito no próprio cartório de registro de imóveis, com ata notarial e planta assinada por profissional habilitado.

Qualquer discordância leva o caso ao Judiciário, sem que o trabalho já feito se perca: a documentação reunida serve ao processo.

A prova do tempo

O ponto mais frágil dos pedidos é a lacuna de anos sem comprovação. Contas de consumo antigas, carnês de IPTU, fotos datadas, notas de material de construção e declarações de vizinhos formam a linha do tempo da posse.

Documentos para a primeira análise

  • Matrícula do imóvel ou certidão negativa de propriedade.
  • Contas de água, luz e IPTU dos anos de posse.
  • Fotos, notas de reforma e documentos que mostrem ocupação e benfeitorias.
  • Dados dos vizinhos confrontantes.
  • Planta e memorial descritivo, quando o caso já estiver encaminhado.

Base legal

Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 e art. 1.240-A. Lei 6.015/1973, art. 216-A (usucapião extrajudicial). Constituição Federal, art. 183.

Perguntas frequentes

Posso somar o tempo de posse de quem morava antes?

Sim. A soma das posses é admitida quando há continuidade entre elas, por herança ou por transferência da posse.

Terreno da prefeitura pode ser usucapido?

Não. Bens públicos não são adquiridos por usucapião. Nesses casos, o caminho costuma ser a regularização fundiária junto ao poder público.

Pago imposto sobre a usucapião?

A aquisição por usucapião não é transmissão onerosa, então não incide ITBI. Há custas e emolumentos do procedimento.

Atendimento na Baixada Santista

O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.

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Quer avaliar o seu caso?

Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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