Imobiliário
Usucapião de imóvel
A usucapião transforma posse em propriedade. O que define o caso é o tempo de posse, a forma como ela foi exercida e a prova disponível de cada ano.
Falar com o escritório pelo WhatsAppOs requisitos comuns
- Posse com ânimo de dono, e não a título de aluguel ou favor.
- Posse mansa e pacífica, sem oposição de quem consta como proprietário.
- Posse contínua pelo prazo da modalidade aplicável.
- Imóvel suscetível de usucapião: bens públicos não podem ser usucapidos.
Modalidades e prazos
- Extraordinária: 15 anos, ou 10 anos com moradia habitual ou obras produtivas.
- Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos em hipóteses específicas.
- Especial urbana: 5 anos, imóvel de até 250 m² usado para moradia, sem outro imóvel.
- Familiar: 2 anos, para quem permanece no imóvel após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro.
A via extrajudicial
Com a concordância dos confrontantes e de quem consta na matrícula, o pedido pode ser feito no próprio cartório de registro de imóveis, com ata notarial e planta assinada por profissional habilitado.
Qualquer discordância leva o caso ao Judiciário, sem que o trabalho já feito se perca: a documentação reunida serve ao processo.
A prova do tempo
O ponto mais frágil dos pedidos é a lacuna de anos sem comprovação. Contas de consumo antigas, carnês de IPTU, fotos datadas, notas de material de construção e declarações de vizinhos formam a linha do tempo da posse.
Documentos para a primeira análise
- Matrícula do imóvel ou certidão negativa de propriedade.
- Contas de água, luz e IPTU dos anos de posse.
- Fotos, notas de reforma e documentos que mostrem ocupação e benfeitorias.
- Dados dos vizinhos confrontantes.
- Planta e memorial descritivo, quando o caso já estiver encaminhado.
Base legal
Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 e art. 1.240-A. Lei 6.015/1973, art. 216-A (usucapião extrajudicial). Constituição Federal, art. 183.
Perguntas frequentes
Posso somar o tempo de posse de quem morava antes?
Sim. A soma das posses é admitida quando há continuidade entre elas, por herança ou por transferência da posse.
Terreno da prefeitura pode ser usucapido?
Não. Bens públicos não são adquiridos por usucapião. Nesses casos, o caminho costuma ser a regularização fundiária junto ao poder público.
Pago imposto sobre a usucapião?
A aquisição por usucapião não é transmissão onerosa, então não incide ITBI. Há custas e emolumentos do procedimento.
Atendimento na Baixada Santista
O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.
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Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
