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Meireles Advocacia & Consultoria

Usucapião: requisitos e modalidades

O tempo de posse exigido muda conforme o caso, e hoje parte dos pedidos pode ser feita em cartório.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, exercida sem oposição e com ânimo de dono. A modalidade define o prazo e os documentos necessários.

Principais modalidades

  • Extraordinária: 15 anos de posse, ou 10 anos com moradia habitual ou obras produtivas.
  • Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos em situações específicas.
  • Especial urbana: 5 anos, imóvel de até 250 m², usado para moradia, sem outro imóvel.
  • Familiar: 2 anos, para quem permanece no imóvel após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro.

A via extrajudicial

Havendo concordância dos confrontantes e do titular registral, o pedido pode ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis, com ata notarial e planta assinada por profissional habilitado. A discordância leva o caso ao Judiciário.

Prova da posse

Contas de consumo antigas, carnê de IPTU, fotos datadas, declarações de vizinhos e comprovantes de benfeitorias. O conjunto precisa cobrir todo o período exigido, sem lacunas.

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