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Meireles Advocacia & Consultoria

Inventário judicial ou em cartório: qual é o caminho?

O inventário extrajudicial é mais rápido e mais barato, mas depende de requisitos específicos.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

Depois do falecimento, os bens ficam em nome do espólio até a partilha. Enquanto o inventário não é concluído, não é possível vender imóveis, transferir veículos ou movimentar contas com segurança.

Quando cabe o cartório

  • Todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha.
  • Ausência de testamento, salvo as hipóteses admitidas pela jurisprudência e pelas normas mais recentes.
  • Assistência de advogado, obrigatória na escritura.

Quando o caminho é judicial

Herdeiro menor ou incapaz, divergência sobre bens ou sobre a divisão, e dúvidas sobre a existência de dívidas ou de outros herdeiros levam o caso ao Judiciário. Havendo consenso posterior, é possível migrar para a via extrajudicial em parte dos casos.

Diferença prática

A escritura costuma ser concluída em semanas, dependendo das certidões e do pagamento do ITCMD. O inventário judicial leva meses e, havendo litígio, anos. Em ambos, o imposto e as custas incidem da mesma forma.

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