Inventário judicial ou em cartório: qual é o caminho?
O inventário extrajudicial é mais rápido e mais barato, mas depende de requisitos específicos.
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- Meireles Advocacia
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Depois do falecimento, os bens ficam em nome do espólio até a partilha. Enquanto o inventário não é concluído, não é possível vender imóveis, transferir veículos ou movimentar contas com segurança.
Quando cabe o cartório
- Todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha.
- Ausência de testamento, salvo as hipóteses admitidas pela jurisprudência e pelas normas mais recentes.
- Assistência de advogado, obrigatória na escritura.
Quando o caminho é judicial
Herdeiro menor ou incapaz, divergência sobre bens ou sobre a divisão, e dúvidas sobre a existência de dívidas ou de outros herdeiros levam o caso ao Judiciário. Havendo consenso posterior, é possível migrar para a via extrajudicial em parte dos casos.
Diferença prática
A escritura costuma ser concluída em semanas, dependendo das certidões e do pagamento do ITCMD. O inventário judicial leva meses e, havendo litígio, anos. Em ambos, o imposto e as custas incidem da mesma forma.
