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Meireles Advocacia & Consultoria

Prazo para abrir o inventário e a multa do ITCMD

A abertura fora do prazo gera multa sobre o imposto, que sobe conforme a demora.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses da abertura da sucessão e concluído nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar.

A multa é estadual

Em São Paulo, a legislação do ITCMD prevê multa quando o inventário não é requerido dentro de sessenta dias do falecimento, com percentual maior a partir de cento e oitenta dias. A multa incide sobre o imposto, e não sobre o valor dos bens.

O que costuma atrasar

  • Certidões de imóveis desatualizadas ou com divergência no nome.
  • Dúvida sobre saldos em contas, consórcios, previdência privada e cotas de empresas.
  • Falta de consenso entre os herdeiros sobre quem administra os bens até a partilha.

O que fazer primeiro

Mesmo sem todos os documentos, é possível requerer a abertura dentro do prazo e completar a documentação em seguida. Esse cuidado evita a multa e organiza a discussão entre os herdeiros.

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