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Meireles Advocacia & Consultoria

Quem são os herdeiros necessários

Metade do patrimônio é reservada por lei a determinados herdeiros, o que limita o alcance do testamento.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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O Código Civil chama de herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A eles pertence a legítima, que corresponde à metade do patrimônio existente no momento do falecimento.

O que isso significa

Quem tem herdeiro necessário só pode dispor livremente de metade dos bens, seja por testamento, seja por doação em vida. A outra metade segue a ordem legal, e cláusulas que tentam afastá-la são ineficazes nessa parte.

A ordem da sucessão

  • Descendentes, em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens.
  • Ascendentes, também em concorrência com o cônjuge.
  • Cônjuge sozinho, na ausência dos anteriores.
  • Colaterais até o quarto grau, quando não há nenhum dos anteriores.

Regime de bens muda o resultado

A participação do cônjuge na herança depende do regime adotado no casamento e da natureza dos bens. Por isso, duas famílias com patrimônios parecidos podem ter partilhas bem diferentes.

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