Imobiliário
Cobrança da SPU em Santos: quando a taxa de ocupação e o foro podem ser revistos
Recebeu boleto da SPU com taxa de ocupação ou foro atrasado? Entenda como funcionam as cobranças sobre terreno de marinha, os prazos de decadência e prescrição e os erros mais comuns de cadastro.
- Publicado
- Autor
- Meireles Advocacia
- Leitura
- 6 minutos
- Tópicos
- 12
Neste artigo (12 tópicos)
Muitos proprietários em Santos, São Vicente e Guarujá só descobrem que o imóvel está em terreno de marinha quando chega um boleto da Secretaria do Patrimônio da União, a SPU, cobrando valores de vários anos. Outros pagam há décadas sem saber exatamente o que estão pagando. Em ambos os casos, vale entender a origem da cobrança, porque parte dela pode estar errada ou já não ser exigível.
Por que a União cobra sobre um imóvel que é meu
Terrenos de marinha são faixas de 33 metros contadas a partir da linha do preamar médio de 1831, ao longo do mar e das margens de rios e canais sob influência da maré. A Constituição atribui esses terrenos à União. Quem tem casa, apartamento ou loja sobre eles é titular de um direito de uso, não da propriedade plena do terreno.
Em Santos, cidade cercada pelo mar e pelo estuário, isso alcança grande parte da orla, áreas próximas ao porto e regiões de antigos mangues aterrados. Por isso é comum que o imóvel tenha um número de Registro Imobiliário Patrimonial, o RIP, e receba cobranças anuais da União, além do IPTU.
Foro e taxa de ocupação: qual é o seu caso
A cobrança anual depende do regime em que o imóvel está cadastrado na SPU:
- Aforamento: o titular tem o domínio útil e paga o foro anual, de 0,6% do valor do domínio pleno.
- Ocupação: o titular está inscrito como ocupante e paga a taxa de ocupação anual, de 2% do valor do domínio pleno.
O valor do domínio pleno é a base de cálculo e é definido pela SPU a partir de critérios de avaliação do terreno. Quando essa avaliação está desatualizada ou errada, a cobrança anual sai errada também.
Os erros mais comuns
- Área do terreno ou fração ideal cadastrada maior do que a real, comum em prédios com muitas unidades.
- Cobrança em nome de quem já vendeu o imóvel, porque o cadastro não foi atualizado após a escritura.
- Valores de anos muito antigos, lançados depois do prazo que a lei dá à União.
- Imóvel incluído em terreno de marinha sem que o procedimento de demarcação tenha observado as garantias dos interessados.
- Multas e encargos calculados sobre períodos em que a cobrança não era devida.
Decadência e prescrição: o limite no tempo
A Lei 9.636/1998 estabelece que a União tem dez anos para constituir o crédito, por meio do lançamento, e cinco anos para exigi-lo depois de constituído. Isso significa que uma cobrança referente a um período muito antigo pode ter sido lançada fora do prazo, ou que um débito lançado há mais de cinco anos e não cobrado pode estar prescrito.
A análise é feita ano a ano. Não basta olhar a data do boleto: é preciso verificar quando cada valor foi lançado e se houve algum ato que interrompeu a contagem. É por isso que extratos completos do cadastro são mais úteis que o boleto isolado.
A demarcação e a notificação dos interessados
Para que um imóvel seja considerado terreno de marinha, é preciso que a linha de preamar tenha sido demarcada em procedimento próprio. O Supremo Tribunal Federal entendeu que os interessados conhecidos devem ser notificados pessoalmente nesse procedimento, e não apenas por edital. Quando isso não aconteceu, há espaço para discutir a inclusão do imóvel.
Como pedir a revisão
- Obter o extrato do imóvel no cadastro da SPU, pelo número do RIP.
- Conferir área, fração ideal, regime e valor do domínio pleno com a matrícula e a escritura.
- Separar os débitos por ano de referência e data de lançamento.
- Apresentar pedido administrativo de revisão à SPU, com os documentos que demonstram o erro.
- Se o pedido for negado, avaliar a ação na Justiça Federal, que tem subseção em Santos.
E se eu simplesmente não pagar?
Débitos com a União podem ser inscritos em dívida ativa e cobrados por execução fiscal, com penhora de bens. Além disso, a existência de débitos impede a emissão da certidão necessária para vender o imóvel. Deixar de pagar sem contestar não resolve: o caminho é questionar formalmente o que estiver errado e pagar o que for devido.
Como ler o boleto e o extrato da SPU
O boleto da SPU traz o número do RIP, o ano de referência, o tipo de receita, foro ou taxa de ocupação, e o valor com encargos. O extrato completo do imóvel, obtido no sistema da SPU, mostra mais: o regime de utilização, a área do terreno considerada, a fração ideal atribuída à unidade, o valor do domínio pleno e o histórico de lançamentos e pagamentos. É nesse extrato que os erros aparecem.
Em apartamentos, a fração ideal do terreno atribuída a cada unidade costuma ser pequena. Se o cadastro considera a área total do terreno, ou uma fração maior do que a da matrícula, a cobrança anual fica proporcionalmente maior. Comparar a fração do extrato com a da matrícula é uma das primeiras conferências a fazer.
Situações em que a cobrança costuma ser indevida
- O imóvel foi vendido e o novo proprietário não atualizou o cadastro: o vendedor continua recebendo boletos de um imóvel que já não é seu.
- O imóvel passou por inventário e os herdeiros recebem cobranças em nome do falecido, acumuladas por anos sem que ninguém soubesse.
- O valor do domínio pleno foi reajustado de uma vez, sem observar os critérios legais de atualização.
- O terreno já teve o foro remido ou foi objeto de aquisição do domínio pleno, mas a cobrança continuou.
- O imóvel fica fora da faixa demarcada e foi incluído por erro de georreferenciamento.
O que acontece depois do pedido de revisão
O pedido administrativo é analisado pela SPU, que pode corrigir o cadastro, cancelar lançamentos ou manter a cobrança. Enquanto isso, é recomendável acompanhar o processo e guardar o protocolo. Se a resposta for negativa ou não vier em prazo razoável, a discussão pode ser levada à Justiça Federal, onde também é possível pedir a suspensão da cobrança dos valores contestados, conforme o caso.
Quando parte dos valores é de fato devida, a estratégia costuma ser pagar ou parcelar o que não está em discussão e contestar apenas o que estiver errado. Isso reduz o risco de inscrição em dívida ativa e facilita a emissão das certidões necessárias para uma venda futura.
Perguntas frequentes
Pago IPTU, então não deveria pagar a SPU?
As duas cobranças são diferentes. O IPTU é imposto do município; foro e taxa de ocupação são receitas da União pelo uso do terreno. Elas coexistem.
Posso parcelar os débitos da SPU?
Em regra, sim. Mas antes de parcelar vale verificar quais valores são de fato devidos, porque o parcelamento envolve o reconhecimento da dívida.
O imóvel é de herança e ninguém pagava. E agora?
Os débitos acompanham o imóvel. No inventário, é preciso levantar a situação na SPU, verificar o que está prescrito e regularizar o restante para que a partilha e uma eventual venda possam ser concluídas.
Conclusão
A cobrança da SPU tem base legal, mas não é infalível. Cadastro desatualizado, avaliação errada e valores fora do prazo são frequentes em uma cidade com tantos imóveis em terreno de marinha. Antes de pagar ou parcelar débitos antigos, vale conferir o extrato completo e separar o que é devido do que pode ser revisto.
