Desistência e devolução das parcelas
O orçamento apertou e o consorciado quer sair do grupo. A administradora informa que a devolução só acontece no fim do grupo, daqui a muitos anos, e com descontos que ele não conhecia.
Por que exige atenção jurídicaPela Lei 11.795/2008, o consorciado excluído do grupo concorre aos sorteios e recebe os valores pagos ao fundo comum quando sua cota for contemplada, ou ao fim do grupo. A taxa de administração pode ser retida, e a cobrança de multa ou cláusula penal depende de prova de prejuízo ao grupo, segundo a jurisprudência. O valor devolvido deve ser corrigido.
O que costuma dar errado
- Simplesmente parar de pagar sem formalizar a desistência.
- Aceitar descontos de multa sem verificar se há prejuízo comprovado ao grupo.
- Não acompanhar as assembleias e os sorteios das cotas excluídas.
- Vender a cota para terceiros sem contrato e sem anuência da administradora.
Como o escritório atua
- Cálculo do valor a receber
- Notificação e pedido de devolução
- Correção monetária e juros
