Bancário
Ação revisional em Santos: cartão, empréstimo e cheque especial, quando vale a pena
Quando cabe ação revisional de cartão de crédito, empréstimo pessoal ou cheque especial, limites legais de juros, riscos da mora e o que avaliar antes.
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- Meireles Advocacia
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Anúncios prometendo "reduzir sua dívida em até 70%" ou "parar de pagar o banco com uma ação" circulam com frequência nas redes sociais. A realidade é bem diferente. A ação revisional é um instrumento legítimo para corrigir cobranças abusivas em contratos bancários, mas não é uma fórmula para eliminar dívidas, e usada sem critério pode agravar a situação do consumidor.
Este artigo explica quando a revisão de contratos de cartão de crédito, empréstimo pessoal e cheque especial faz sentido, quais limites a lei e a jurisprudência impõem aos juros, quais são os riscos de uma ação mal planejada e o que avaliar antes de decidir, para quem está em Santos e na Baixada Santista.
O que é a ação revisional
A ação revisional é o processo em que o consumidor pede ao juiz que analise as cláusulas de um contrato bancário, declare a abusividade das que violam a lei ou a jurisprudência e recalcule a dívida com base nos parâmetros corretos. Se houver valores pagos a mais, o consumidor pode pedir a restituição ou a compensação com o saldo devedor.
Ela se apoia no Código de Defesa do Consumidor, que se aplica às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, e nas teses firmadas pelo tribunal em recursos repetitivos sobre contratos bancários.
O ponto de partida: os juros não têm limite fixo de 12%
Muitas ações revisionais fracassam porque partem de uma premissa errada: a de que os bancos não podem cobrar juros acima de 12% ao ano. As instituições financeiras não estão sujeitas a esse limite, conforme a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça.
O que a jurisprudência admite é a revisão de juros que discrepem de forma substancial da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade, no período da contratação. É o critério fixado no julgamento do Recurso Especial 1.061.530, sob o rito dos recursos repetitivos.
Assim, uma taxa alta não é necessariamente abusiva. Ela precisa ser muito superior à média praticada no mercado para o mesmo tipo de crédito.
Cartão de crédito: os limites do rotativo
O cartão de crédito tem uma das taxas de juros mais altas do mercado, especialmente no crédito rotativo, usado quando o consumidor paga apenas parte da fatura. Para conter o endividamento nessa modalidade, a Lei 14.690/2023 estabeleceu que, a partir de janeiro de 2024, os juros e encargos financeiros cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura não podem ultrapassar o valor original da dívida.
Na prática, isso significa que uma dívida de rotativo de R$ 1.000,00 não pode gerar mais do que R$ 1.000,00 em juros e encargos, ou seja, o total não pode passar do dobro do valor original. Cobranças acima desse limite, em dívidas contraídas após a vigência da regra, podem ser questionadas.
Também é importante verificar:
- se o banco respeitou a regra de que o rotativo só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte, com oferta de parcelamento em condições mais vantajosas;
- se há tarifas e seguros embutidos na fatura que o consumidor não contratou;
- se as compras lançadas foram efetivamente feitas pelo titular.
Cheque especial: limite regulatório
O cheque especial também tem regras próprias. Desde 2020, por resolução do Conselho Monetário Nacional, os juros do cheque especial para pessoas físicas e microempreendedores individuais estão limitados a 8% ao mês. A mesma regulamentação permite a cobrança de tarifa pela disponibilização do limite apenas em determinadas condições.
Cobranças acima desse limite, ou de encargos não previstos, podem ser contestadas. Além disso, o uso prolongado do cheque especial, mês após mês, costuma ser um sinal de que a dívida precisa ser reestruturada, por exemplo, com sua troca por um empréstimo pessoal com taxa menor.
Empréstimo pessoal
No empréstimo pessoal, a análise é semelhante à de outros contratos bancários:
- comparação da taxa contratada com a média do Banco Central para crédito pessoal não consignado, na data da contratação;
- verificação de tarifas cobradas sem previsão ou sem serviço prestado;
- verificação de seguro prestamista imposto, que caracteriza venda casada, conforme o Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça;
- análise da capitalização de juros, admitida quando expressamente pactuada nos contratos posteriores a março de 2000.
Empréstimos oferecidos por telefone, aplicativo ou correspondentes bancários merecem atenção especial ao dever de informação: o consumidor precisa ter recebido o custo efetivo total e as condições do contrato de forma clara antes de contratar.
Se você tem dívidas de cartão, cheque especial ou empréstimo pessoal e quer saber se há cobranças abusivas, o escritório pode analisar os contratos e as faturas e comparar as taxas com as médias oficiais. Fale pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato, com atendimento em Santos ou online.
O maior risco: a mora não para
Um dos erros mais graves é acreditar que a ação revisional permite parar de pagar. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na Súmula 380, que a simples propositura da ação revisional não descaracteriza a mora do devedor.
Isso significa que, enquanto o processo tramita, o banco pode:
- continuar cobrando juros de mora e multa;
- incluir o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes;
- cobrar a dívida judicialmente;
- em contratos com garantia, executar a garantia.
Para evitar a negativação durante o processo, a jurisprudência exige, em regra, que a ação questione a cobrança com fundamento em jurisprudência consolidada e que o consumidor deposite o valor incontroverso ou preste caução. O Código de Processo Civil, no artigo 330, exige que a petição inicial quantifique o valor incontroverso, que deve continuar sendo pago.
Outros riscos de uma ação mal planejada
Além da mora, há outros riscos:
- Honorários de sucumbência: se a ação for julgada improcedente, o consumidor pode ser condenado a pagar honorários ao advogado do banco, salvo se tiver gratuidade da justiça, caso em que a cobrança fica suspensa.
- Custos de perícia contábil, quando necessária.
- Tempo: ações revisionais podem levar anos, período em que a dívida continua evoluindo.
- Perda de oportunidades de negociação: algumas pessoas recusam acordos vantajosos à espera de um resultado judicial incerto.
Por isso, a decisão de entrar com uma revisional deve ser baseada em cálculo concreto da diferença entre o que o banco cobra e o que seria devido, e não em promessas genéricas.
Desconfie de promessas de resultado
Anúncios que garantem redução de dívida em percentuais fixos, prometem que o consumidor poderá parar de pagar ou cobram valores elevados antecipadamente sem analisar o contrato devem ser vistos com cautela. Nenhum advogado pode garantir o resultado de um processo, e o Código de Ética da advocacia proíbe a promessa de resultado.
Uma análise séria começa pelo contrato, passa pela comparação das taxas com as médias oficiais e termina com uma estimativa realista do ganho possível e dos riscos envolvidos.
Revisional, negociação ou superendividamento?
A ação revisional é apenas uma das ferramentas. Dependendo da situação, outras podem ser mais adequadas:
- Negociação direta, inclusive em programas de renegociação oferecidos pelos bancos ou em feirões, quando a dívida já está em atraso e o desconto oferecido é relevante.
- Portabilidade ou troca de dívidas caras por crédito mais barato, como substituir rotativo e cheque especial por empréstimo pessoal ou consignado.
- Repactuação pela Lei do Superendividamento, quando o problema é o conjunto das dívidas e o orçamento não comporta mais as parcelas.
- Ação revisional, quando há cobrança efetivamente abusiva e o ganho estimado justifica o processo.
Em muitos casos, a melhor estratégia combina essas ferramentas.
Documentos para a análise
- contratos de empréstimo e termos de adesão do cartão;
- faturas do cartão dos últimos meses ou anos;
- extratos da conta corrente com os lançamentos do cheque especial;
- comprovantes de pagamento;
- relatório do Registrato, do Banco Central, com as operações de crédito em seu nome.
Como comparar a taxa do seu contrato com a média
A comparação com a média de mercado é o coração de qualquer revisão de juros, e pode ser feita com informações públicas. O caminho é:
- identificar no contrato a taxa de juros mensal e anual e a data da contratação;
- identificar a modalidade de crédito, como crédito pessoal não consignado, cartão rotativo ou cheque especial;
- consultar as séries de taxas médias de juros por modalidade divulgadas pelo Banco Central, para o mês da contratação;
- comparar a taxa contratada com a média.
O Banco Central também divulga as taxas praticadas por cada instituição financeira, o que permite ver se o banco cobrou acima do que costuma cobrar de outros clientes na mesma modalidade.
A jurisprudência não estabelece um percentual exato a partir do qual a taxa é abusiva. Há decisões que consideram abusiva a taxa que supera em uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média, conforme o caso. Por isso, a análise deve considerar também o perfil do contrato e o entendimento do tribunal competente.
Dívidas antigas: prescrição e negativação
Outro ponto importante para quem tem dívidas bancárias antigas é a prescrição. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, como a maioria dos contratos bancários, prescreve, em regra, em cinco anos, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações negativas nos cadastros de proteção ao crédito não podem permanecer por mais de cinco anos. Passado esse prazo, o nome deve ser retirado, ainda que a dívida não tenha sido paga.
Uma dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente, e há decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a prescrição também impede a cobrança extrajudicial da dívida. Antes de aceitar um acordo para pagar uma dívida muito antiga, vale verificar se ela ainda é exigível, porque o pagamento ou o reconhecimento da dívida pode ter consequências jurídicas.
Revisão de dívida já renegociada
Muitas pessoas acreditam que, depois de assinar um acordo ou renegociação com o banco, não é mais possível discutir as cobranças anteriores. A Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça diz o contrário: a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Isso é especialmente relevante quando a renegociação incorporou ao novo saldo juros de rotativo, encargos de cheque especial ou tarifas que já eram abusivas. Nesses casos, a análise da cadeia de contratos pode revelar valores cobrados indevidamente ao longo dos anos.
Perguntas frequentes
Banco pode cobrar juros acima de 12% ao ano?
Sim. A abusividade é verificada pela comparação com a média de mercado do Banco Central para a modalidade, e não por um teto fixo.
Existe limite para os juros do rotativo do cartão?
Sim. Desde janeiro de 2024, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem ultrapassar o valor original da dívida.
E no cheque especial?
Os juros do cheque especial para pessoas físicas e MEI estão limitados a 8% ao mês, por regra do Conselho Monetário Nacional.
Se eu entrar com revisional, posso parar de pagar?
Não é recomendável. A ação, por si só, não afasta a mora, e o banco pode negativar e cobrar a dívida.
Quanto a revisional reduz da dívida?
Depende do contrato. Não existe percentual fixo, e desconfie de quem promete redução garantida.
Vale a pena revisar dívida já negociada?
Depende das condições do acordo. Em alguns casos, a renegociação incorporou encargos abusivos que podem ser analisados.
Conclusão
A ação revisional é um instrumento útil quando há cobrança efetivamente abusiva, como juros muito acima da média de mercado, encargos acima dos limites legais do rotativo e do cheque especial, tarifas indevidas ou seguros impostos. Mas ela exige cálculo, estratégia e cuidado com a mora, e não deve ser vendida como solução milagrosa.
Se você está em Santos ou na Baixada Santista e quer saber se as suas dívidas de cartão, cheque especial ou empréstimo têm cobranças que podem ser revistas, converse com o escritório. A análise começa pelos seus contratos e indica, com transparência, se a revisão, a negociação ou a repactuação é o melhor caminho.
Revisar uma dívida é exigir que o banco cobre o que é devido. Não é deixar de pagar, e quem promete isso não está falando de direito.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.
