Família e Sucessões para você
Divórcio, pensão alimentícia, guarda, inventário e planejamento. Escolha a sua situação e veja os caminhos possíveis.
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Quem está encerrando ou formalizando uma relação e quer entender direitos e patrimônio.
- Divórcio em cartório ou judicial
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Partilha de bens e dívidas
- Regime de bens e pacto antenupcial
- Pensão entre ex-cônjuges
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Algumas perguntas rápidas para indicar os temas que podem estar envolvidos, os alertas de prazo, os documentos úteis e os próximos passos. Nenhuma resposta é enviada ou armazenada.
Quando é importante procurar orientação de um advogado de família e sucessões?
Decisões sobre bens, filhos e herança têm efeitos duradouros, e alguns prazos, como o do inventário, geram multa quando perdidos. Orientação antes de assinar ou de agir evita acordos desequilibrados e custos desnecessários.
- Antes de propor ou assinar um acordo de divórcio ou de dissolução de união estável
- Quando há filhos e é preciso definir guarda, convivência e pensão
- Quando a pensão deixou de ser paga ou o valor não corresponde mais à realidade
- Ao receber citação em ação de família ou de inventário
- Logo após o falecimento de um familiar, para observar o prazo do inventário
- Quando um herdeiro ocupa, aluga ou quer vender um imóvel da herança
- Antes de doar bens aos filhos ou de fazer um testamento
- Antes de casar ou formalizar a união, para escolher o regime de bens
Você está nessa situação?
Sim, quero verificarOs temas mais frequentes, por assunto
Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.
Divórcio, união estável e patrimônio do casalComo encerrar ou formalizar a relação e dividir o que foi construído.8 temas
Divórcio consensual em cartório
Com acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, com advogado (CPC, art. 733). Com filhos menores, a via do cartório depende de guarda, convivência e alimentos já resolvidos judicialmente.
Divórcio judicial sem acordo
O divórcio não depende da concordância do outro nem de prazo de separação (Constituição Federal, art. 226, § 6º). A Justiça decide o que não for acordado, como partilha, guarda e pensão.
Reconhecimento e dissolução de união estável
A convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de família é união estável (Código Civil, art. 1.723). Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725).
Partilha de bens e dívidas
Na comunhão parcial, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a união. Dívidas contraídas em benefício da família também entram na conta.
Regime de bens e pacto antenupcial
O pacto antenupcial é feito por escritura pública e define o regime (Código Civil, art. 1.653). Sem ele, vale a comunhão parcial (art. 1.640).
Casamento depois dos 70 anos
A separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos pode ser afastada por escritura pública, conforme decisão do STF (Tema 1.236).
Pensão entre ex-cônjuges
É excepcional e, em regra, temporária, para quem precisa de tempo para se recolocar. Depende da necessidade de um e da possibilidade do outro.
Empresa e quotas na partilha
Participações societárias adquiridas durante a união podem integrar a partilha. A avaliação considera o patrimônio da empresa, e não apenas o capital social.
Filhos: guarda, convivência e pensãoComo organizar a rotina e o sustento dos filhos depois da separação.8 temas
Guarda compartilhada
É a regra, mesmo sem acordo entre os pais, salvo recusa de um deles ou risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º).
Guarda unilateral
Atribuída a um dos pais quando a compartilhada não atende ao melhor interesse da criança. O outro mantém o direito de convivência e o dever de supervisionar.
Convivência e visitas
O plano de convivência define dias, férias, datas comemorativas e deslocamentos. O descumprimento reiterado pode levar a alteração do regime.
Mudança de cidade com o filho
A mudança que afeta a convivência deve ser combinada ou autorizada judicialmente, com reorganização do plano de visitas e das despesas.
Alienação parental
Interferir no vínculo do filho com o outro genitor pode gerar advertência, multa, ampliação da convivência e acompanhamento psicológico (Lei 12.318/2010).
Fixação de pensão alimentícia
O valor equilibra necessidades e possibilidades (Código Civil, art. 1.694, § 1º). A lei não fixa percentual.
Alimentos gravídicos
A gestante pode pedir alimentos para as despesas da gravidez, convertidos em pensão para a criança após o nascimento (Lei 11.804/2008).
Reconhecimento de paternidade
Pode ser voluntário, em cartório, ou judicial, com exame de DNA. A ação de investigação de paternidade não prescreve (STF, Súmula 149).
Pensão: revisão, exoneração e cobrançaO que fazer quando o valor muda de realidade ou deixa de ser pago.6 temas
Revisão da pensão
Mudança na renda de quem paga ou na necessidade de quem recebe permite pedir aumento ou redução (Código Civil, art. 1.699).
Exoneração na maioridade
A pensão do filho maior não se encerra automaticamente. É necessária decisão judicial, com manifestação do filho (STJ, Súmula 358).
Cobrança pelo rito da prisão
Alcança as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no processo. O devedor tem 3 dias para pagar ou justificar (CPC, art. 528).
Cobrança pelo rito da penhora
Parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens e valores. O desconto direto em folha também pode ser determinado (CPC, arts. 528, § 8º, e 529).
Protesto da decisão de alimentos
Sem pagamento, o juiz pode mandar protestar a decisão que fixou a pensão (CPC, art. 528, § 1º).
Prazo para cobrar pensão
Cada parcela prescreve em 2 anos (Código Civil, art. 206, § 2º), mas o prazo não corre contra o filho menor em relação aos pais (art. 197, II).
Inventário e herançaPrazos, custos, herdeiros e os bens deixados.8 temas
Prazo para abrir o inventário
2 meses do falecimento, com conclusão nos 12 meses seguintes, prorrogáveis (CPC, art. 611).
Inventário em cartório
Com herdeiros de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, com advogado (CPC, art. 610, § 1º). Normas do CNJ ampliaram as hipóteses admitidas.
Inventário judicial
Necessário quando não há acordo entre os herdeiros ou nas situações não admitidas em cartório. O juiz nomeia o inventariante, que administra os bens até a partilha.
ITCMD e multa por atraso
Em São Paulo, o inventário requerido depois de 60 dias do falecimento gera multa de 10% sobre o imposto, e de 20% depois de 180 dias (Lei 10.705/2000, art. 21, I).
Quem herda e em que ordem
Descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, nessa ordem, com concorrência do cônjuge conforme o regime de bens (Código Civil, art. 1.829).
Imóvel ocupado por um herdeiro
O herdeiro que usa sozinho o imóvel comum pode ser cobrado pelos demais, conforme o caso. O tema costuma ser resolvido no acordo de partilha.
Venda de imóvel antes da partilha
É possível com autorização judicial, na própria escritura de partilha ou por cessão de direitos hereditários por escritura pública.
Dívidas do falecido
São pagas com os bens da herança. O herdeiro não responde além do que recebeu (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997).
Testamento e planejamento sucessórioOrganizar o patrimônio em vida, com segurança para a família.6 temas
Testamento
Permite destinar a parte disponível, que é de até metade dos bens quando há herdeiros necessários (Código Civil, art. 1.789), além de cláusulas de proteção e outras disposições.
Legítima dos herdeiros necessários
Metade da herança pertence aos descendentes, ascendentes e cônjuge (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846).
Doação com reserva de usufruto
Transfere a propriedade aos herdeiros e mantém o uso e a renda com o doador enquanto viver. Envolve ITCMD e as regras da legítima.
Colação e adiantamento de herança
A doação de pais a filhos é, em regra, adiantamento da herança e deve ser trazida ao inventário, salvo dispensa expressa (Código Civil, arts. 544 e 2.002).
Holding familiar
Organiza imóveis e participações em uma empresa da família, com regras de gestão e sucessão. Custos, tributos e objetivos devem ser comparados antes.
Curatela e proteção de familiares
Quando um familiar não consegue exprimir sua vontade, a curatela protege seus atos patrimoniais. A tomada de decisão apoiada é uma alternativa menos restritiva (Código Civil, art. 1.783-A).
Direitos e prazos que vale a pena conhecer
Divórcio sem prazo e sem discutir culpa
Basta a vontade de um dos dois. O consensual pode ser feito em cartório.
CompartilharEntenda
- Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio sem prazo mínimo de separação e sem discussão de culpa (Constituição Federal, art. 226, § 6º).
- Havendo acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, com advogado (CPC, art. 733).
- Com filhos menores ou incapazes, o divórcio em cartório é admitido quando guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos judicialmente, conforme as regras do CNJ.
O regime de bens define a partilha
Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido durante a união.
CompartilharEntenda
- Sem pacto antenupcial, vale a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.640): entram na partilha os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento (art. 1.660).
- Ficam fora, em regra, os bens anteriores à união e os recebidos por herança ou doação (art. 1.659).
- Para maiores de 70 anos, a separação obrigatória pode ser afastada por escritura pública, conforme decisão do STF (Tema 1.236).
União estável tem efeitos de casamento
Na partilha e na herança, o companheiro tem direitos equiparados aos do cônjuge.
CompartilharEntenda
- A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723).
- Sem contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial (art. 1.725).
- O STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão, afastando o antigo art. 1.790 do Código Civil (Tema 809).
Guarda compartilhada é a regra
Os dois decidem juntos. Isso não significa tempo dividido pela metade.
CompartilharEntenda
- A guarda compartilhada é aplicada mesmo sem acordo entre os pais, salvo se um deles declarar que não a deseja ou se houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º).
- Na guarda compartilhada, os pais decidem juntos sobre escola, saúde e rotina, e o tempo de convivência deve ser equilibrado, com uma residência de referência (art. 1.583, § 2º).
- O que orienta todas as decisões é o melhor interesse da criança.
Alienação parental tem consequências
Interferir no vínculo do filho com o outro genitor pode gerar medidas judiciais.
CompartilharEntenda
- A Lei 12.318/2010 considera alienação parental a interferência na formação psicológica da criança para que repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles.
- Dificultar a convivência, omitir informações escolares e médicas e fazer falsas denúncias são exemplos previstos na lei.
- O juiz pode advertir, ampliar a convivência do genitor prejudicado, aplicar multa e determinar acompanhamento psicológico, entre outras medidas.
Pensão alimentícia não tem percentual fixo em lei
O valor equilibra as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
CompartilharEntenda
- Os alimentos são fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
- A lei não fixa percentual. Valores como 30% do salário são referências usadas em alguns casos, não uma regra.
- A gestante pode pedir alimentos gravídicos, para as despesas da gravidez (Lei 11.804/2008).
Pensão pode ser revista, e a maioridade não a encerra sozinha
Mudou a renda ou a necessidade? O valor pode ser aumentado ou reduzido.
CompartilharEntenda
- Se mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir a revisão, a redução ou a exoneração (Código Civil, art. 1.699).
- O cancelamento da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, com direito de manifestação do filho (STJ, Súmula 358).
- Enquanto não houver decisão, o valor fixado continua devido.
Pensão atrasada pode levar à prisão civil
As 3 últimas parcelas podem ser cobradas sob pena de prisão. As demais, por penhora.
CompartilharEntenda
- O rito da prisão alcança as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º; STJ, Súmula 309).
- O devedor tem 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. A prisão é de 1 a 3 meses, em regime fechado (art. 528, § 3º).
- Também são possíveis o protesto da decisão, a penhora de bens e o desconto direto em folha de pagamento (arts. 528, § 1º, e 529).
Inventário tem prazo e pode ser feito em cartório
2 meses para abrir. Com acordo entre os herdeiros, a via do cartório costuma ser mais rápida.
CompartilharEntenda
- O inventário deve ser instaurado em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prorrogáveis (CPC, art. 611).
- Se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, com advogado (art. 610, § 1º).
- Normas do CNJ passaram a admitir, em condições específicas, o inventário em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz ou com testamento.
Herdeiros necessários e a legítima
Metade do patrimônio é reservada a descendentes, ascendentes e cônjuge.
CompartilharEntenda
- São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (Código Civil, art. 1.845).
- A eles pertence, de pleno direito, metade dos bens da herança, a chamada legítima (art. 1.846). A outra metade pode ser deixada livremente em testamento.
- A ordem de quem herda e a concorrência do cônjuge com os filhos dependem do regime de bens (art. 1.829).
ITCMD e multa por atraso
O imposto da herança é estadual. Em São Paulo, o atraso no inventário gera multa.
CompartilharEntenda
- O ITCMD incide sobre a transmissão por herança e por doação, e cada estado define suas regras.
- Em São Paulo, o inventário requerido depois de 60 dias do falecimento gera multa de 10% sobre o imposto, e de 20% se o atraso passar de 180 dias (Lei 10.705/2000, art. 21, I).
- A reforma tributária determinou alíquotas progressivas para o ITCMD, e a legislação estadual pode mudar. A regra aplicável deve ser conferida na data do cálculo.
Herdeiro não paga dívida com o próprio dinheiro
As dívidas são pagas com os bens deixados, até o limite da herança.
CompartilharEntenda
- O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (Código Civil, art. 1.792).
- A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, e, feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu (art. 1.997).
- Cobranças dirigidas pessoalmente aos familiares devem ser analisadas com cuidado antes de qualquer pagamento.
Testamento e doação em vida têm limites
Havendo herdeiros necessários, só a metade disponível pode ser deixada livremente.
CompartilharEntenda
- Quem tem herdeiros necessários pode dispor em testamento de até metade da herança (Código Civil, art. 1.789). A validade do testamento pode ser impugnada em 5 anos do registro (art. 1.859).
- A doação de pais a filhos é, em regra, adiantamento da herança e deve ser trazida à colação no inventário, salvo dispensa expressa (arts. 544, 2.002 e 2.005).
- É nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia dispor em testamento (art. 549).
Prazos, calculadoras e checklist
Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.
Calculadora de prazos de família e sucessões
Documentos que podem ajudar na análise do seu caso
Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.
- Certidões de casamento, nascimento e óbito
- Comprovam o vínculo familiar e definem quem tem direito.
- Pacto antenupcial ou escritura de união estável
- Indica o regime de bens que define a partilha e a herança.
- Matrículas dos imóveis e carnês de IPTU
- Mostram em nome de quem estão os bens e seus valores de referência.
- Documentos de veículos, extratos e investimentos
- Completam o retrato do patrimônio a dividir ou inventariar.
- Contrato social de empresas
- Participações societárias exigem avaliação própria na partilha.
- Decisões e acordos anteriores
- Guarda, visitas e pensão já fixadas orientam revisões e cobranças.
- Comprovantes de despesas dos filhos
- Escola, saúde e moradia sustentam o pedido de pensão.
- Comprovantes de renda
- Base para fixar, revisar ou contestar o valor da pensão.
- Mensagens, e-mails e registros
- Registram combinações, descumprimentos e interferências na convivência.
- Testamento e declarações de imposto de renda
- Ajudam a identificar bens, dívidas e a vontade do falecido.
Guias e checklists para consultar e compartilhar
Checklist: um familiar faleceu
Os primeiros passos para organizar o inventário dentro do prazo.
Ver o conteúdo
- Obter a certidão de óbito
- Verificar se havia testamento (consulta à central de testamentos)
- Anotar a data do falecimento: o prazo do inventário é de 2 meses
- Listar imóveis, veículos, contas, investimentos e empresas
- Listar dívidas, financiamentos e despesas pendentes
- Reunir os documentos de todos os herdeiros
- Avaliar se o inventário pode ser feito em cartório
- Não vender nem transferir bens antes da orientação
Checklist: vou me divorciar
O que organizar antes de negociar a partilha e a rotina dos filhos.
Ver o conteúdo
- Confirmar o regime de bens na certidão de casamento
- Listar bens, contas e investimentos em nome de cada um
- Listar dívidas e financiamentos do casal
- Separar documentos de bens recebidos por herança ou doação
- Organizar as despesas mensais dos filhos
- Pensar em uma proposta de guarda e convivência
- Avaliar se o divórcio pode ser feito em cartório
Checklist: a pensão não foi paga
Como organizar a cobrança e não perder parcelas.
Ver o conteúdo
- Separar a decisão ou o acordo que fixou a pensão
- Montar uma planilha com as parcelas vencidas e não pagas
- Guardar comprovantes dos pagamentos recebidos
- Identificar o emprego, a renda ou os bens de quem deve
- Cobrar as 3 últimas parcelas pelo rito da prisão
- Cobrar as mais antigas pelo rito da penhora
- Observar o prazo de 2 anos por parcela quando o filho já é maior
Checklist: quero organizar a sucessão em vida
Pontos para avaliar antes de testamento, doação ou holding.
Ver o conteúdo
- Listar o patrimônio e em nome de quem está
- Identificar os herdeiros necessários
- Calcular a parte disponível (até 50%, havendo herdeiros necessários)
- Avaliar testamento, doação com usufruto ou holding familiar
- Considerar o ITCMD e as regras do estado
- Prever cláusulas de proteção, como incomunicabilidade
- Conversar com a família para reduzir conflitos futuros
Dúvidas sobre Família e Sucessões
Quanto tempo leva um divórcio?
Depende de haver acordo. O divórcio consensual em cartório costuma ser o caminho mais rápido, feito por escritura pública com advogado (CPC, art. 733). Sem acordo, o divórcio é judicial e o prazo varia conforme as discussões sobre bens, guarda e pensão.
CompartilharPosso me divorciar se o outro não quiser?
Sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge nem de prazo mínimo de separação (Constituição Federal, art. 226, § 6º). O que pode exigir mais tempo é a discussão sobre partilha, guarda e pensão.
CompartilharO que entra na partilha de bens?
Depende do regime. Na comunhão parcial, regime aplicado quando não há pacto, entram os bens adquiridos a título oneroso durante a união. Bens anteriores e os recebidos por herança ou doação, em regra, ficam de fora (Código Civil, arts. 1.659 e 1.660).
CompartilharUnião estável dá direito a metade dos bens?
Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725), e os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são partilhados. Na herança, o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge (STF, Tema 809).
CompartilharGuarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. A guarda compartilhada diz respeito às decisões sobre a vida do filho, tomadas pelos dois. O tempo de convivência deve ser equilibrado, mas a criança costuma ter uma residência de referência, definida conforme o seu melhor interesse.
CompartilharQual é o valor da pensão alimentícia?
A lei não fixa percentual. O valor equilibra as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Por isso, comprovantes de despesas dos filhos e informações sobre a renda são essenciais.
CompartilharO que acontece se a pensão não for paga?
As 3 últimas parcelas e as que vencerem durante o processo podem ser cobradas sob pena de prisão civil, de 1 a 3 meses (CPC, art. 528). As mais antigas são cobradas por penhora de bens e valores, e a decisão também pode ser protestada.
CompartilharA pensão acaba quando o filho completa 18 anos?
Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do filho (STJ, Súmula 358). A pensão pode continuar, por exemplo, enquanto o filho cursa ensino superior e comprova a necessidade.
CompartilharQual é o prazo para abrir o inventário?
2 meses do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% depois de 60 dias e 20% se passar de 180 dias (Lei 10.705/2000, art. 21, I).
CompartilharO inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando os herdeiros estão de acordo, com advogado (CPC, art. 610, § 1º). Normas do CNJ passaram a admitir a via do cartório também em situações com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, observadas condições específicas.
CompartilharQuem herda quando não há testamento?
Segue-se a ordem do Código Civil (art. 1.829): descendentes, em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens; na falta deles, ascendentes com o cônjuge; depois o cônjuge sozinho; e, por fim, os colaterais até o quarto grau.
CompartilharPosso deixar mais bens para um dos filhos?
Sim, dentro da parte disponível. Havendo herdeiros necessários, metade do patrimônio é a legítima, dividida entre eles, e a outra metade pode ser destinada livremente por testamento ou doação, inclusive a um dos filhos (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846).
CompartilharOs herdeiros precisam pagar as dívidas do falecido?
Não com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens da herança, e o herdeiro não responde por valores superiores ao que recebeu (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997).
CompartilharVale a pena doar os bens em vida para evitar o inventário?
Depende do patrimônio, da família e dos objetivos. A doação com reserva de usufruto pode simplificar a sucessão, mas envolve ITCMD, limites da legítima e a regra da colação entre os filhos. Cada caso exige uma comparação de custos e riscos.
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Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Processo Civil, na Lei de Alienação Parental, na Lei de Alimentos Gravídicos, na lei paulista do ITCMD, em decisões do STF e em súmulas do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 14 de outubro de 2026.
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