Ir para o conteúdo
Meireles Advocacia & Consultoria

Direito Civil

Escritura a distância: compra e venda, inventário e divórcio sem ir ao cartório

Desde 2020, os cartórios de notas podem lavrar escrituras de forma eletrônica, com as partes participando por videoconferência e assinando com certificado digital. Para quem mora em outra cidade, em outro estado ou no exterior, isso pode eliminar a viagem ao Brasil e a necessidade de procuração.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

O que é o e-Notariado

O e-Notariado é a plataforma nacional dos cartórios de notas para a prática de atos eletrônicos. As regras foram criadas pelo Conselho Nacional de Justiça e hoje integram o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.

O ato eletrônico tem a mesma validade do ato feito presencialmente. O tabelião confirma a identidade e a vontade das partes por videoconferência, que fica gravada, e as assinaturas são feitas digitalmente.

Atos que podem ser feitos a distância

  • Escritura de compra e venda, doação e permuta de imóveis.
  • Inventário e partilha extrajudiciais, quando cabíveis.
  • Divórcio e dissolução de união estável consensuais, quando cabíveis.
  • Procurações, inclusive para uso em bancos e órgãos públicos.
  • Atas notariais, testamentos e outros atos, conforme as regras de cada um.

O certificado digital

Para assinar, cada participante precisa de certificado digital. Pode ser o certificado ICP-Brasil, já usado por muitas pessoas, ou o certificado notarizado do e-Notariado, emitido por um tabelionato após a confirmação da identidade por videoconferência.

Para quem mora fora, a emissão do certificado costuma ser o ponto que exige mais atenção, porque depende da conferência dos documentos brasileiros de identidade. Quando isso não é possível, a alternativa é uma procuração feita no consulado ou perante notário estrangeiro com apostila.

Qual cartório pode fazer a escritura

Nos atos eletrônicos que envolvem imóvel, a regra é que o tabelião competente seja o do local do imóvel ou o do domicílio do comprador. Quando há imóveis em lugares diferentes, pode ser o de qualquer um deles. Nos demais atos, como inventário sem imóveis e divórcio, as regras são mais flexíveis.

Escolher o cartório certo é essencial: uma escritura lavrada por tabelião sem competência pode ter o registro recusado.

Inventário e divórcio em cartório: quando cabem

  • Todos os interessados precisam estar de acordo e ter advogado.
  • Com filhos menores ou incapazes, o divórcio em cartório exige que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas judicialmente.
  • No inventário com herdeiro menor ou incapaz, a partilha deve atribuir a ele parte ideal em cada bem e depende de manifestação favorável do Ministério Público.
  • Havendo testamento, o inventário em cartório depende de autorização expressa do juízo do processo de abertura do testamento.

Passo a passo

  1. 1.Análise do caso e dos documentos, para confirmar se o ato pode ser eletrônico.
  2. 2.Escolha do cartório competente e envio da documentação.
  3. 3.Emissão dos certificados digitais de quem ainda não tem.
  4. 4.Conferência da minuta da escritura pelas partes e pelos advogados.
  5. 5.Videoconferência com o tabelião, assinatura digital e, quando for o caso, registro no Registro de Imóveis.

Documentos para a primeira análise

  • Documentos de identidade e CPF de todos os participantes.
  • Certidões de casamento ou nascimento atualizadas.
  • Matrícula atualizada e certidões do imóvel, quando houver.
  • Certidão de óbito e documentos dos bens, no inventário.
  • Comprovantes de pagamento de impostos, como ITBI ou ITCMD, conforme o ato.

Prazos que importam

Minuta e agendamento
Com a documentação completa, a minuta costuma ser preparada em poucos dias. O agendamento da videoconferência considera o fuso de quem está no exterior.
Registro do imóvel
A escritura de compra e venda só transfere a propriedade depois de registrada no Registro de Imóveis, o que também pode ser pedido eletronicamente.

Base legal

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do CNJ (atos notariais eletrônicos, originalmente Provimento CNJ 100/2020). Resolução CNJ 35/2007, alterada pela Resolução CNJ 571/2024 (inventário e divórcio extrajudiciais). Lei 11.441/2007. Código Civil, art. 1.245.

Perguntas frequentes

Posso assinar a escritura estando nos EUA ou em Portugal?

Sim, desde que tenha certificado digital válido para o ato e participe da videoconferência com o tabelião. Quando a emissão do certificado não for possível, a procuração é a alternativa.

A escritura eletrônica custa mais?

Os emolumentos seguem a tabela oficial de cada estado, como no ato presencial. O certificado digital pode ter custo próprio.

Todos precisam estar na mesma videoconferência?

Em regra, todas as partes do ato participam da videoconferência, cada uma de onde estiver. O tabelião organiza a sessão.

Dá para fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas em processo judicial, conforme a regra do CNJ em vigor desde 2024.

Leia também

Quer avaliar o seu caso?

Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

Falar pelo WhatsApp